Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Tribuna da Internet
No afã de ajudar o amigo Lula, Gilmar não conhece limites
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (24) o então juiz Sergio Moro suspeito em mais dois processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão vale para os processos relacionados a um sítio em Atibaia (SP) e a supostas vantagens indevidas envolvendo imóveis em São Paulo, como o Instituto Lula.
DECISÃO INDIVIDUAL – Com a decisão, os dois processos terão de recomeçar do zero, e as provas não poderão ser aproveitadas. Como Gilmar Mendes decidiu individualmente, cabe recurso do Ministério Público Federal.
Após a decisão, os advogados de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, divulgaram a seguinte nota:
“A decisão do Ministro Gilmar Mendes confere a amplitude necessária à suspeição do ex-juiz Sergio Moro que foi consolidada pelos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Com essa extensão, que atende ao pedido que formulamos, todos os processos em que o ex-juiz Sergio Moro atuou envolvendo o ex-presidente Lula estão maculados pela nulidade irremediável — de forma que nenhum ato poderá ser reaproveitado em qualquer instância.”
MENTIRA JURÍDICA? – Desde o início das investigações, Lula tem reafirmado ser inocente e ter sido “vítima da maior mentira jurídica” da história do Brasil. Nesta quarta (23), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade de Moro ao condenar Lula no caso do triplex em Guarujá (SP).
Após a decisão, Sergio Moro refutou, em uma rede social, a acusação de parcialidade. Segundo ele, a defesa do ex-presidente nunca sofreu restrição, e Lula teve a condenação confirmada por outros magistrados.
Para a defesa de Lula, a decisão confirmou que o ex-presidente foi “alvo de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para fins ilegítimos” e “vítima da chamada Operação Lava Jato”.
DECISÃO DE GILMAR– Ao atender a um pedido da defesa do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a condução por Moro dos processos do triplex, do sítio e do imóvel para o instituto são semelhantes.
“Nos três processos, houve a persecução penal do paciente [Lula] em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes”, escreveu Gilmar.
Para o ministro, os “abusos” reconhecidos pelo STF no caso do triplex também ocorreram em outros processos relacionados a Lula. “Diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”, acrescentou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na forma da lei, o ministro Gilmar Mendes jamais poderia atuar nestes processos, por ser amigo de Lula. Quando morreu a ex-primeira-dama Marisa Letícia, Gilmar contou que ela era íntima de sua mulher, Guiomar Feitosa Mendes, que costumavam sair juntas em Brasília para fazer compras e até assistir a espetáculos artísticos. Assim, apesar de ser suspeitíssimo, Gilmar tem a desfaçatez de declarar o então juiz Moro suspeito para julgar Lula e até anulou as provas do processo. Como se dizia antigamente, “isso é que é um amigo!”. (C.N.)