quarta-feira, dezembro 20, 2006

TOQUEDEPERIMA...

A decisão do STF sobre juros: repercussão
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Governo ainda não emite opinião sobre decisão sobre juros
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A equipe econômica estava ontem cautelosa quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual juízes de primeira instância podem decidir sobre taxas de juros fixadas em contratos bancários. No dia seguinte ao julgamento do tribunal, nem a diretoria do Banco Central e nem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, quiseram comentar o entendimento dos ministros do STF ou arriscar um palpite sobre seus efeitos na economia.
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"Preciso analisar com profundidade essa decisão para ver qual é a conseqüência que isso pode trazer", disse Mantega. "Não sei quais as suas repercussões (da decisão) e, por isso, não gostaria de me manifestar ainda", completou.
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Na quinta-feira, o plenário do STF concluiu que os magistrados de primeira instância podem decidir, caso a caso, processos que questionem os juros aplicados nos contratos assinados entre as instituições financeiras e seus clientes. O entendimento ocorreu no julgamento de um recurso que pedia esclarecimentos sobre a decisão, tomada em junho pelo tribunal, de que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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A discussão sobre a aplicação do CDC às relações entre bancos e clientes tramita há mais de quatro anos no Supremo, desde que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com ação contestando essa aplicação.
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Diante das dúvidas sobre o impacto do entendimento no processo de definição dos juros, o ministro do STF, Eros Grau, relator do caso, reafirmou ontem que não se trata de tirar do governo a competência de conduzir a política de juros. "Quem define a taxa básica de juros é o Copom (Comitê de Política Monetária, do Banco Central). Como já havia sido definido, situações particulares serão definidas caso a caso (pelo Judiciário)", afirmou Grau. E completou: "A definição da taxa em que se estrutura a política monetária é do Executivo. Não cabe ao Judiciário formular política pública."
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A situação, no entanto, ainda não está totalmente clara. Somente com a publicação (no "Diário de Justiça") do texto da decisão do Supremo isso será possível, na avaliação do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita. Ele evitou dar uma opinião sobre que tipos de poderes foram dados aos juízes, mas aproveitou para comemorar o julgamento do assunto sob o argumento de que ele reforçou a determinação de que nenhuma atividade econômica pode ignorar o código do consumidor. "Já a decisão anterior, que afirma que os bancos - e nenhuma outra atividade econômica - estão fora do alcance do código, foi uma grande conquista e sinaliza que o consumidor tem que ser respeitado", comentou.
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Especificamente sobre a decisão de quinta-feira, ele disse que "para falar com mais acerto e propriedade" era preciso ler a decisão.
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Febraban diz que não muda nada
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SÃO PAULO - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os juízes de primeira instância a decidirem caso a caso processos sobre a taxa de juros aplicada em contratos assinados entre instituições financeiras e seus clientes, não afetará o ambiente de negócios, afirma, em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
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"O julgamento, cujas conclusões ainda deverão ser publicadas, em nada altera o ambiente de negócios das instituições financeiras, que, desde a vigência do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em 1990, especialmente na fase de tramitação da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), fizeram as adaptações necessárias em seus contratos e procedimentos, para se adequarem às disposições previstas no Código", informa a Febraban.
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Conforme o comunicado, "quanto ao tema que foi objeto dos embargos, ou seja, a regulação da taxa de juros com base no CDC, a manifestação majoritária do Supremo foi no sentido de que a questão deve ser tratada em cada caso concreto, não havendo necessidade, no entanto, de ressalva a respeito na decisão proferida, mesmo porque a Corte reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor não trata, em nenhuma de suas disposições, de juros".
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Procon-SP comemora decisão sobre juros
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A Fundação Procon São Paulo comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que libera os juízes de primeira instância a decidirem os conflitos judiciais entre instituições financeiras e clientes, inclusive os relacionados a taxas de juros, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a diretora-executiva do Procon-SP, Marli Sampaio, o fato revela uma "limpeza ética".
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"Encaro como limpeza ética na relação entre bancos e consumidores. Ficou transparente que o CDC se aplica nas relações entre clientes e bancos e, com a ementa do acórdão, foi tirada qualquer alusão no sentido de que o CDC não seria aplicado direta ou indiretamente aos contratos de consumo", afirmou Sampaio. Para ela, apesar de ainda não ter saído a publicação, ela estima que os bancos revisarão os contratos com os clientes, se adaptarão às condições do CDC e acabarão com as práticas abusivas, "nos casos de empréstimo, por exemplo".
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A diretora-executiva do Procon ainda atacou os bancos e rebateu as afirmações emitidas, em nota à imprensa, pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No comunicado, a Febraban declarou que o julgamento do STF não altera o ambiente de negócios das instituições financeiras e que, desde 1990, "especialmente na fase de tramitação da Adin, fizeram (os bancos) as adaptações necessárias para se adequarem às disposições previstas no Código".
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Armadilhas
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Para Marli Sampaio isso não é verdade: "Se tivessem de fato feito as adequações, não receberíamos o alto número de reclamações em relação aos bancos. Eles não cumpriram e não respeitaram durante esses 15 anos o CDC e esperamos que eles passem a respeitar". De acordo com Marli Sampaio, os bancos disputam as primeiras colocações do ranking de reclamações há cinco anos.
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"As armadilhas do crédito consignado e o marketing agressivo fazem que o consumidor caia na armadilha da inadimplência. É isso que eles querem. Daqui a pouco teremos a divulgação dos balanços pelos bancos e veremos os 'milhões' que eles ganham em cima da inadimplência do consumidor, com cobrança de taxas escorchantes", declarou, acrescentando ainda que as taxas de juros devem ser revistas a um patamar de razoabilidade.
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Reclamações
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O Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou ontem que a decisão do STF "reforça o código e os consumidores". "Já a decisão anterior, que afirma que os bancos - e nenhuma outra atividade econômica - estão fora do alcance do código do consumidor, é uma grande conquista", avaliou o diretor. Sobre a decisão de ontem, Morishita acrescentou:
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"Foi uma sinalização importante de que o consumidor tem que ser respeitado." Ele lançou ontem, após quatro anos de elaboração, o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que relaciona as empresas, as reclamações e o percentual de atendimento das demandas dos consumidores que procuraram os Procons. Anualmente, o órgão vai divulgar a lista das empresas contra as quais houve mais reclamações nos Procons e as que mais resolveram os problemas apontados.
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Telefonia, supermercados e bancos lideram reclamações
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Operadoras de telefonia, supermercados e bancos se destacam no primeiro ranking das 50 empresas que receberam maior número de reclamações dos consumidores em 2006. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgou ontem a lista com os nomes das empresas, elaborada a partir do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.
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O cadastro foi lançado ontem, após quatro anos de elaboração, e pretende reunir eletronicamente informações de todos os órgãos estaduais de defesa do consumidor (Procons).
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A idéia é que o cadastro seja usado como um instrumento de consulta pelos consumidores na hora de adquirir produtos ou serviços. Nele, podem ser acessados os nomes das empresas, a quantidade de reclamações contra elas, as queixas resolvidas e as que ainda estão pendentes de solução. Todas as informações têm como base as demandas formalizadas pelos consumidores nos Procons.
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"É importante que o consumidor tenha este tipo de informação para que possa exercer seu direito de escolha no mercado de consumo com maior liberdade", comentou ontem o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
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A montagem desse tipo de banco de dados está prevista na lei que criou o código de defesa do consumidor, há 16 anos. Somente em 2003, o governo federal tomou a iniciativa de começar sua elaboração. Para isso, no entanto, era preciso informatizar e integrar em rede os sistemas de informações dos Procons.
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Ele explicou que, como se tratam de órgãos ligados aos governos estaduais, a decisão de entrar ou não na rede e partilhar os dados não pode ser imposta pela União. Por isso, até o momento são 20 os estados que já estão integrados no sistema nacional, mas São Paulo, por exemplo, ainda não participa desse sistema.
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A primeira lista das 50 empresas com mais reclamações, que deverá ser atualizada anualmente, no entanto, ainda reflete apenas os dados de 11 Procons porque se refere ainda ao período de janeiro a agosto deste ano. O ranking teve como base 15,6 mil reclamações de consumidores registradas nesse período que foram acompanhadas de algum tipo de prova ou indício de irregularidade ou má prestação de serviço das empresas.
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Segundo Morishita, desse universo, 11 mil queixas - que equivalem a 70,9% do total - foram resolvidas pelas empresas demandadas. No topo da lista, aparece a empresa Avestruz Master que, entre o final de 2005 e o início deste ano, esteve envolvida em boatos de sérias dificuldades financeiras. Investidores da empresa estavam sendo aconselhados pelo Ministério Público a registrar queixas nos Procons e, com isso, ela apareceu na lista como mais de duas mil reclamações.