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Um dos avanços conseguidos na tramitação do Orçamento da União para inibir a ação de quadrilhas como a máfia dos sanguessugas, que se valeu das verbas de emendas parlamentares para desviar recursos através da venda de ambulâncias superfaturadas, acabou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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No texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, não foi mantido o artigo que exige, das organizações não-governamentais (ONGs) a declaração de funcionamento regular e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nos últimos três anos para o acesso a verbas públicas. A medida, defendida pela comissão de parlamentares encarregada de estudar instrumentos de controle sobre a tramitação e a execução orçamentárias, era considerada fundamental para, como definiu o deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), conter a principal porta de entrada para a corrupção, já que há indícios de que várias dessas organizações foram criadas para servir de fachada para a ação das quadrilhas.
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A alegação do Palácio do Planalto é de que a medida poderia “causar a interrupção de importantes ações governamentais, notadamente aquelas voltadas ao atendimento das populações mais necessitadas nas áreas da saúde e assistência social”. Com a decisão, somente na discussão do Orçamento para 2008 ou com a aprovação de proposta específica pelo Congresso será possível rever a decisão.
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Lula também vetou um dispositivo que obrigava o Executivo a atender as emendas parlamentares e o impedia de cancelá-las ou contingenciá-las. O presidente considerou que o mecanismo “segrega o Orçamento em categorias que não guardam relação com a dinâmica de planejamento e execução das ações de governo”. Ele vetou ainda um dispositivo que tratava de transferências voluntárias para Executivos estaduais e municipais, que definia regra para a distribuição de verbas entre os municípios mais carentes e de fronteira, que tratava de crédito especial e extraordinário, que restringia o contingenciamento e aquele que regulava a redução de restos a pagar.
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Despesas Correntes
Em uma decisão inusitada, o presidente suprimiu um dispositivo proposto pela própria equipe econômica quando do envio da LDO ao Congresso: o redutor, em 0,1 ponto percentual do PIB, das despesas correntes da administração federal, descontadas as transferências constitucionais e legais para governos de Estados e prefeituras, o complemento de atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os recursos para o Fundo Constitucional para o Distrito Federal, os subsídios e subvenções ao setor agrícola, a aquisição e formação de estoques reguladores e a compensação aos governos estaduais e administrações municipais por causa da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerada com a Lei Kandir.
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Em uma decisão inusitada, o presidente suprimiu um dispositivo proposto pela própria equipe econômica quando do envio da LDO ao Congresso: o redutor, em 0,1 ponto percentual do PIB, das despesas correntes da administração federal, descontadas as transferências constitucionais e legais para governos de Estados e prefeituras, o complemento de atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os recursos para o Fundo Constitucional para o Distrito Federal, os subsídios e subvenções ao setor agrícola, a aquisição e formação de estoques reguladores e a compensação aos governos estaduais e administrações municipais por causa da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerada com a Lei Kandir.
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Responsável pela mudança de orientação, o Ministério do Planejamento argumenta que muitas das despesas de caráter obrigatório, como as vinculadas ao salário mínimo, obedecem políticas específicas, que não podem ser alteradas.