Mônica Pereira, O Dia Online
Rio - Trabalhadores que precisam se afastar por motivo de acidente, doença ou lesão decorrente de suas atividades vêm sendo prejudicados na hora da concessão de benefícios da Previdência Social. Mesmo quando o problema de saúde foi provocado ou agravado pela função laborativa, milhares de empregados são empurrados para receber o auxílio-doença previdenciário, quando, na verdade, teriam direito ao auxílio acidentário, mais vantajoso.
Apesar de o crescimento do número de acidentes de trabalho no País (491.711, em 2005), o próprio INSS admite que as empresas não notificam corretamente as ocorrências. E, até aqui, o instituto também não corrigia distorções. De 1,5 milhão de auxílios-doença pagos hoje, 1,4 milhão são previdenciários. Até novembro de 2006, só 98.132 eram acidentários.
Manobra das empresas
Para concessão do auxílio-doença acidentário, é necessário estabelecer relação entre a lesão ou a doença e o trabalho. Mas, quando empresa e INSS reconhecem que o problema decorre do exercício da profissão, o trabalhador que retorna à atividade ganha estabilidade de um ano, ou seja, não pode ser demitido. Se o auxílio-doença for previdenciário, não há essa prerrogativa.
Além disso, no benefício previdenciário, a empresa só é obrigada a depositar o FGTS nos primeiros 15 dias de afastamento, até que o segurado passe aos cuidados do INSS. No acidentário, a contribuição para o empregado não pode ser interrompida, o que deixa de ser interessante para as empresas.
Ulisses José da Silva Carrocosa, 38 anos, é vítima dessa distorção. Mecânico montador naval, adquiriu lesões na cervical e na lombar por esforço repetitivo no trabalho. Afastou-se há 3 anos, mas só obteve benefício previdenciário: "No caso do acidentário, a empresa contribuiria para o FGTS e para a minha aposentadoria".
Governo tentará mudar o atual sistema
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, amanhã, decreto que reduz ou aumenta a contribuição previdenciária paga pelas empresas em função de acidentes de trabalho. Atualmente, os empregadores recolhem 1%, 2% ou 3%, de acordo com a incidência de casos. Com a nova legislação, as que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus funcionários terão descontos de até 50% na alíquota (que poderá chegar a 0,5%).
Em contrapartida, aquelas que superarem a média nacional de acidentes vão desembolsar até o dobro (6%). Isso é o que o governo decidiu chamar de Fator Acidentário Previdenciário (FAP), incluído no decreto. Além disso, o INSS vai implantar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Com isso, passará a ser obrigação da empresa provar que a doença ou a lesão de um trabalhador não foi causada ou agravada por sua atividade profissional. Até aqui, cabia ao funcionário comprovar a relação do problema com seu emprego.
Observando o baixo número de auxílios-doença concedidos por acidentes ou problemas ocupacionais, o INSS constatou que empresas subnotificam ocorrências. No Plano de Controle e Prevenção da Capacidade Laborativa 2007-2011, ao qual O DIA teve acesso, o instituto reconhece que apenas 5,6% dos benefícios por incapacidade são registrados como acidentários.
Agora o trabalhador poderá ter seu direito reconhecido, mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Bastará apresentar laudo médico com o código de sua doença ou lesão na Classificação Internacional de Doenças (CID). Ele fará perícia para identificar se está incapacitado ao trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada.
Uma doença estatisticamente mais freqüente em uma categoria passará a ser considerada peculiar para aquele grupo de trabalhadores. Portanto, será possível presumir que o quadro clínico teve causa ou agravamento pelo trabalho, garantindo automaticamente o benefício acidentário. Segundo o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, o novo modelo estará funcionando nas agências a partir de março.
"Para quem comparecer para perícia e tiver doença ou lesão relacionada à sua função, vamos ter como regra caracterizar o benefício como acidentário. Vamos automaticamente conceder auxílio-doença dessa natureza. O perito vai ler no sistema o código da doença relacionada à atividade econômica", adiantou a O DIA.
O que fazer, no entanto, com quem já recebe erroneamente o benefício previdenciário, em vez de acidentário? É o caso de Ulisses Carrocosa. Em 3 anos de afastamento, ele já chegou a receber alta automática do INSS, entrando com pedido de reconsideração. Mas, perícia após perícia, nunca teve seu benefício corrigido. "Três especialistas já atestaram que o meu problema foi causado pelo trabalho, mas o INSS nunca reconheceu isso", disse. Abre-se uma chance agora, com o novo modelo.
Trabalho no inferno, mas fiscalização no céu
Entre as queixas mais comuns dos trabalhadores que se acidentam ou se afastam por doença ou lesão adquirida no trabalho está a dificuldade de obter a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser fornecida pela empresa. Muitos, porém, só conseguem o documento recorrendo ao sindicato de sua categoria. Ainda assim, não há garantia de que vão conseguir o benefício acidentário após o requerimento ao INSS. O operador de telemarketing Aroldo Pereira Guerra, 38 anos, há 11 meses afastado, é um exemplo disso.
"A lesão que adquiri foi no meu trabalho, não foi jogando bola. Mas a empresa não me deu a CAT. Consegui o documento pelo sindicato, mas teve pouca valia. O perito foi ao meu emprego. Eu trabalhava no inferno, mas só o levaram no céu. Só consegui auxílio previdenciário. E o INSS erra por nunca ter corrigido isso", contou.
Bem informado, ele sabe de seus direitos. "Se o benefício for previdenciário, a empresa pode te demitir, caso o INSS te libere para voltar. No acidentário, há estabilidade", lembrou. O advogado Flávio Brito Brás completou: "As empresas têm medo de assumir o acidente, a doença ou a lesão. É como reconhecer culpa. Vão atrair fiscalização e autuações".
Vantagem também ao INSS
A concessão de auxílio-doença previdenciário (sem relação com doenças e acidentes de trabalho) é também vantajosa para o INSS. Nesse tipo de benefício comum, os trabalhadores precisam de, pelo menos, 12 contribuições para fazer jus ao pagamento. Se não comprovar o mínimo de recolhimentos, o direito é negado.
O benefício acidentário (decorrente de problemas no desempenho da atividade profissional), porém, não depende de carência, por se tratar de infortúnio laboral. O INSS é obrigado a pagar mesmo que o trabalhador seja recém-contratado.
Seja qual for o caso, no que diz respeito ao valor do benefício, não há distinção. Ambos equivalem a 91% do valor apurado pelas contribuições do segurado (média das 80% maiores contribuições desde 1994 ou de todo o período contributivo).
Prejuízos que se acumulam
Embora o INSS já tenha constatado que o auxílio-doença se tornou fonte de renda maior para muitos trabalhadores (51% dos benefícios concedidos são maiores do que o salário do segurado na ativa), o afastamento nem sempre é vantajoso, como parece. No caso do segurado Aroldo Pereira Guerra, por estar longe da empresa, não conta mais com o plano de saúde para a mulher e o filho Luiz Mário, de 4 meses. Além disso, como tem co-participação no seu plano de saúde, ele acumula algumas dívidas. "Pago parte de cada exame que faço. Já devo mais de R$ 1 mil. Sei que, quando voltar, ainda terei esse desconto, de uma só vez", preocupa-se Aroldo. Mesmo assim, ele sonha em retornar: "Trabalho até em outra função, como segurança, contínuo ou boy. Eu quero é voltar".
Rio - Trabalhadores que precisam se afastar por motivo de acidente, doença ou lesão decorrente de suas atividades vêm sendo prejudicados na hora da concessão de benefícios da Previdência Social. Mesmo quando o problema de saúde foi provocado ou agravado pela função laborativa, milhares de empregados são empurrados para receber o auxílio-doença previdenciário, quando, na verdade, teriam direito ao auxílio acidentário, mais vantajoso.
Apesar de o crescimento do número de acidentes de trabalho no País (491.711, em 2005), o próprio INSS admite que as empresas não notificam corretamente as ocorrências. E, até aqui, o instituto também não corrigia distorções. De 1,5 milhão de auxílios-doença pagos hoje, 1,4 milhão são previdenciários. Até novembro de 2006, só 98.132 eram acidentários.
Manobra das empresas
Para concessão do auxílio-doença acidentário, é necessário estabelecer relação entre a lesão ou a doença e o trabalho. Mas, quando empresa e INSS reconhecem que o problema decorre do exercício da profissão, o trabalhador que retorna à atividade ganha estabilidade de um ano, ou seja, não pode ser demitido. Se o auxílio-doença for previdenciário, não há essa prerrogativa.
Além disso, no benefício previdenciário, a empresa só é obrigada a depositar o FGTS nos primeiros 15 dias de afastamento, até que o segurado passe aos cuidados do INSS. No acidentário, a contribuição para o empregado não pode ser interrompida, o que deixa de ser interessante para as empresas.
Ulisses José da Silva Carrocosa, 38 anos, é vítima dessa distorção. Mecânico montador naval, adquiriu lesões na cervical e na lombar por esforço repetitivo no trabalho. Afastou-se há 3 anos, mas só obteve benefício previdenciário: "No caso do acidentário, a empresa contribuiria para o FGTS e para a minha aposentadoria".
Governo tentará mudar o atual sistema
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, amanhã, decreto que reduz ou aumenta a contribuição previdenciária paga pelas empresas em função de acidentes de trabalho. Atualmente, os empregadores recolhem 1%, 2% ou 3%, de acordo com a incidência de casos. Com a nova legislação, as que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus funcionários terão descontos de até 50% na alíquota (que poderá chegar a 0,5%).
Em contrapartida, aquelas que superarem a média nacional de acidentes vão desembolsar até o dobro (6%). Isso é o que o governo decidiu chamar de Fator Acidentário Previdenciário (FAP), incluído no decreto. Além disso, o INSS vai implantar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Com isso, passará a ser obrigação da empresa provar que a doença ou a lesão de um trabalhador não foi causada ou agravada por sua atividade profissional. Até aqui, cabia ao funcionário comprovar a relação do problema com seu emprego.
Observando o baixo número de auxílios-doença concedidos por acidentes ou problemas ocupacionais, o INSS constatou que empresas subnotificam ocorrências. No Plano de Controle e Prevenção da Capacidade Laborativa 2007-2011, ao qual O DIA teve acesso, o instituto reconhece que apenas 5,6% dos benefícios por incapacidade são registrados como acidentários.
Agora o trabalhador poderá ter seu direito reconhecido, mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Bastará apresentar laudo médico com o código de sua doença ou lesão na Classificação Internacional de Doenças (CID). Ele fará perícia para identificar se está incapacitado ao trabalho, e a doença ocupacional já estará caracterizada.
Uma doença estatisticamente mais freqüente em uma categoria passará a ser considerada peculiar para aquele grupo de trabalhadores. Portanto, será possível presumir que o quadro clínico teve causa ou agravamento pelo trabalho, garantindo automaticamente o benefício acidentário. Segundo o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, o novo modelo estará funcionando nas agências a partir de março.
"Para quem comparecer para perícia e tiver doença ou lesão relacionada à sua função, vamos ter como regra caracterizar o benefício como acidentário. Vamos automaticamente conceder auxílio-doença dessa natureza. O perito vai ler no sistema o código da doença relacionada à atividade econômica", adiantou a O DIA.
O que fazer, no entanto, com quem já recebe erroneamente o benefício previdenciário, em vez de acidentário? É o caso de Ulisses Carrocosa. Em 3 anos de afastamento, ele já chegou a receber alta automática do INSS, entrando com pedido de reconsideração. Mas, perícia após perícia, nunca teve seu benefício corrigido. "Três especialistas já atestaram que o meu problema foi causado pelo trabalho, mas o INSS nunca reconheceu isso", disse. Abre-se uma chance agora, com o novo modelo.
Trabalho no inferno, mas fiscalização no céu
Entre as queixas mais comuns dos trabalhadores que se acidentam ou se afastam por doença ou lesão adquirida no trabalho está a dificuldade de obter a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser fornecida pela empresa. Muitos, porém, só conseguem o documento recorrendo ao sindicato de sua categoria. Ainda assim, não há garantia de que vão conseguir o benefício acidentário após o requerimento ao INSS. O operador de telemarketing Aroldo Pereira Guerra, 38 anos, há 11 meses afastado, é um exemplo disso.
"A lesão que adquiri foi no meu trabalho, não foi jogando bola. Mas a empresa não me deu a CAT. Consegui o documento pelo sindicato, mas teve pouca valia. O perito foi ao meu emprego. Eu trabalhava no inferno, mas só o levaram no céu. Só consegui auxílio previdenciário. E o INSS erra por nunca ter corrigido isso", contou.
Bem informado, ele sabe de seus direitos. "Se o benefício for previdenciário, a empresa pode te demitir, caso o INSS te libere para voltar. No acidentário, há estabilidade", lembrou. O advogado Flávio Brito Brás completou: "As empresas têm medo de assumir o acidente, a doença ou a lesão. É como reconhecer culpa. Vão atrair fiscalização e autuações".
Vantagem também ao INSS
A concessão de auxílio-doença previdenciário (sem relação com doenças e acidentes de trabalho) é também vantajosa para o INSS. Nesse tipo de benefício comum, os trabalhadores precisam de, pelo menos, 12 contribuições para fazer jus ao pagamento. Se não comprovar o mínimo de recolhimentos, o direito é negado.
O benefício acidentário (decorrente de problemas no desempenho da atividade profissional), porém, não depende de carência, por se tratar de infortúnio laboral. O INSS é obrigado a pagar mesmo que o trabalhador seja recém-contratado.
Seja qual for o caso, no que diz respeito ao valor do benefício, não há distinção. Ambos equivalem a 91% do valor apurado pelas contribuições do segurado (média das 80% maiores contribuições desde 1994 ou de todo o período contributivo).
Prejuízos que se acumulam
Embora o INSS já tenha constatado que o auxílio-doença se tornou fonte de renda maior para muitos trabalhadores (51% dos benefícios concedidos são maiores do que o salário do segurado na ativa), o afastamento nem sempre é vantajoso, como parece. No caso do segurado Aroldo Pereira Guerra, por estar longe da empresa, não conta mais com o plano de saúde para a mulher e o filho Luiz Mário, de 4 meses. Além disso, como tem co-participação no seu plano de saúde, ele acumula algumas dívidas. "Pago parte de cada exame que faço. Já devo mais de R$ 1 mil. Sei que, quando voltar, ainda terei esse desconto, de uma só vez", preocupa-se Aroldo. Mesmo assim, ele sonha em retornar: "Trabalho até em outra função, como segurança, contínuo ou boy. Eu quero é voltar".