Jornal do Brasil
A Medida Provisória que cria o Fundo de Investimentos do FGTS corre sério risco de ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pelo menos dois ministros do STF sondados pelo JB consideram "consistente" a argumentação dos autores das ações que reclamam a inexistência de garantias mínimas, pelo Executivo, da autorização para que sejam aplicados R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS em investimentos de infra-estrutura. Além do mais, o parágrafo único do artigo 2º da MP 349 prevê a elevação desse montante "para o valor de até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 32/12/2006".
Na ação do PFL, o advogado Admar Gonzaga afirma: "O uso de recursos do FGTS em investimentos financeiros de risco, sem qualquer garantia mínima de rendimento é interferência indevida em direito alheio. Isto por que, segundo o artigo 7º da Lei Maior ('Dos direitos sociais'), o FGTS constitui direito do trabalhador sob a custódia de instituição financeira oficial (...) Ou seja, a receita do FGTS é garantia e patrimônio do trabalhador".
A MP permite que os trabalhadores usem 10% de seus saldos para "investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS".
As ações do PFL e as encabeçadas, no fim de janeiro, pelas confederações nacionais dos trabalhadores metalúrgicos (CNTM) e dos trabalhadores nas empresas de crédito (Contec) vão também levantar, no STF, a discussão sobre a ilegalidade da destinação dos recursos do FGTS para finalidades diversas das previstas na "Lei do Fundo" (Lei 8.036/90).
De acordo com a lei, os recursos do FGTS devem ser destinados a habitação, saneamento e infra-estrutura urbana. Não há nenhuma referência a rodovias, ferrovias, portos ou hidrelétricas.
Um dos ministros do STF lembra que, em dezembro de 2003, o tribunal - no julgamento de ação de inconstitucionalidade da Confederação Nacional dos Transportes - obrigou o governo a empregar o dinheiro arrecadado com a Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas áreas de combustíveis e infra-estrutura de transportes. Naquele ano, estimou-se que, dos R$ 10,6 bilhões obtidos com o "imposto da gasolina", mais de R$ 4 bilhões tinham sido desviados para "reserva de contingência" e o restante para fazer superávit primário ou despesas de custeio.
Outro integrante da Corte comenta que, mesmo sem conhecer ainda o teor das ações de inconstitucionalidade em tramitação no STF - cujo relator é o ministro Celso de Mello - o assunto é "de tal envergadura" que não deveria ser tratado em MP.
Na ação do PFL, o advogado Admar Gonzaga dá realce a essa questão, e defende a tese de que o assunto é "inerente ao sistema financeiro nacional", e só poderia ser objeto de projeto de lei complementar.
As ações devem ser julgadas em conjunto, mas não imediatamente. o ministro-relator, Celso de Mello, já recebeu as informações solicitadas à Presidência da República relativas às duas ações das confederações dos trabalhadores, mas tem de esperar as informações de praxe sobre a do PFL. Só então, enviará os autos para o parecer obrigatório do procurador-geral da República.
A Medida Provisória que cria o Fundo de Investimentos do FGTS corre sério risco de ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pelo menos dois ministros do STF sondados pelo JB consideram "consistente" a argumentação dos autores das ações que reclamam a inexistência de garantias mínimas, pelo Executivo, da autorização para que sejam aplicados R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS em investimentos de infra-estrutura. Além do mais, o parágrafo único do artigo 2º da MP 349 prevê a elevação desse montante "para o valor de até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 32/12/2006".
Na ação do PFL, o advogado Admar Gonzaga afirma: "O uso de recursos do FGTS em investimentos financeiros de risco, sem qualquer garantia mínima de rendimento é interferência indevida em direito alheio. Isto por que, segundo o artigo 7º da Lei Maior ('Dos direitos sociais'), o FGTS constitui direito do trabalhador sob a custódia de instituição financeira oficial (...) Ou seja, a receita do FGTS é garantia e patrimônio do trabalhador".
A MP permite que os trabalhadores usem 10% de seus saldos para "investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS".
As ações do PFL e as encabeçadas, no fim de janeiro, pelas confederações nacionais dos trabalhadores metalúrgicos (CNTM) e dos trabalhadores nas empresas de crédito (Contec) vão também levantar, no STF, a discussão sobre a ilegalidade da destinação dos recursos do FGTS para finalidades diversas das previstas na "Lei do Fundo" (Lei 8.036/90).
De acordo com a lei, os recursos do FGTS devem ser destinados a habitação, saneamento e infra-estrutura urbana. Não há nenhuma referência a rodovias, ferrovias, portos ou hidrelétricas.
Um dos ministros do STF lembra que, em dezembro de 2003, o tribunal - no julgamento de ação de inconstitucionalidade da Confederação Nacional dos Transportes - obrigou o governo a empregar o dinheiro arrecadado com a Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas áreas de combustíveis e infra-estrutura de transportes. Naquele ano, estimou-se que, dos R$ 10,6 bilhões obtidos com o "imposto da gasolina", mais de R$ 4 bilhões tinham sido desviados para "reserva de contingência" e o restante para fazer superávit primário ou despesas de custeio.
Outro integrante da Corte comenta que, mesmo sem conhecer ainda o teor das ações de inconstitucionalidade em tramitação no STF - cujo relator é o ministro Celso de Mello - o assunto é "de tal envergadura" que não deveria ser tratado em MP.
Na ação do PFL, o advogado Admar Gonzaga dá realce a essa questão, e defende a tese de que o assunto é "inerente ao sistema financeiro nacional", e só poderia ser objeto de projeto de lei complementar.
As ações devem ser julgadas em conjunto, mas não imediatamente. o ministro-relator, Celso de Mello, já recebeu as informações solicitadas à Presidência da República relativas às duas ações das confederações dos trabalhadores, mas tem de esperar as informações de praxe sobre a do PFL. Só então, enviará os autos para o parecer obrigatório do procurador-geral da República.