quinta-feira, abril 26, 2007

Justiça garante indenização de R$ 3 bilhões à Varig

Redação Terra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por maioria o agravo regimental da União e do Ministério Público Federal (MPF) cujo objetivo era reverter decisão que garantia indenização bilionária à Varig. À decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Varig cobra da União cerca de R$ 3 bilhões - em valores de 1992 - relativos aos prejuízos causados pelo congelamento de tarifas durante o governo do ex-presidente José Sarney, na segunda metade da década de 80.

Interrompido desde o dia 22 de novembro do ano passado, o julgamento recomeçou na tarde desta quarta-feira com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin. Ao analisar o agravo - que tinha como objetivo permitir que a Primeira Seção julgasse embargos de divergência contra a decisão da Primeira Turma favorável à Varig -, o ministro Benjamin divergiu do relator da matéria, ministro Castro Meira.

O ministro Castro Meira havia votado pelo não-provimento do agravo por compreender que a argumentação da União e do MPF era baseada em provas novas, que não haviam sido apreciadas nas instâncias ordinárias. De acordo com o ministro, os novos elementos foram apresentados fora do prazo, já que deveriam ter sido incluídos na elaboração do laudo pericial. Em função disso, não haveria divergência entre a decisão da Primeira Turma e outras apontadas pela União e pelo MPF - por isso o não-provimento do agravo que permitiria o julgamento dos embargos de divergência.

Para o ministro Herman Benjamin, a posição do ministro Castro Meira "deixava de lado o ponto central dos embargos". O ministro considerou que era necessário um reexame da matéria "em sua totalidade", pois ele se convenceu, diante dos argumentos apresentados pelo MPF e pela União, que a perícia realizada para fixar o valor da indenização era "insuficiente" e apresentava "fragilidades". "Não se pode fazer uma auto-restrição do Tribunal para um reexame que é necessário. É preciso apreciar os memoriais apresentados pelos embargantes. É uma colaboração ao trabalho do juiz que pode ser apresentada a qualquer momento", disse Herman Benjamin, que apresentou um cálculo do valor da indenização que chegava a R$ 6 bilhões.

O voto divergente suscitou caloroso debate no plenário da Primeira Seção. Para o ministro José Delgado, não havia "matéria jurídica remanescente" que demandasse o julgamento dos embargos. Já o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o ministro Herman Benjamin teve que buscar argumentos fora do acórdão contestado para dar provimento ao agravo. "Sou muito conservador nesse sentido e essa posição contraria o próprio propósito do embargo. O embargo não é um outro recurso", ressaltou o ministro Noronha.

Além de Noronha e Delgado, os ministros Humberto Martins, Denise Arruda e Teori Albino Zavascki votaram com o relator Castro Meira. Com isso, fica mantido o resultado do julgamento da Primeira Turma que negou provimento ao Recurso Especial 628806-DF no qual União e MPF tentavam reformar a decisão da instância ordinária em favor da Varig e, conseqüentemente, a indenização à empresa aérea.