terça-feira, maio 08, 2007

Imposto sobre imposto

Editorial do Estado de S. Paulo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar um dos julgamentos mais aguardados pelos tributaristas, pelos contribuintes interessados e pelo governo. Trata-se da decisão sobre a exclusão, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento está suspenso desde agosto de 2006, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Naquele momento, 6 dos 11 ministros do STF já haviam votado pela exclusão e apenas 1 a favor do Fisco.
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O resultado, aparentemente, garante a vitória da tese da exclusão, cujo impacto sobre o sistema tributário e para as finanças públicas seria imenso. A exclusão imporia ao governo pesadas perdas de receita e abriria caminho para novas demandas judiciais, envolvendo outros casos de incidência de tributos sobre tributos. Um sistema tributário ruim, oneroso e de grande complexidade para o contribuinte ficaria ainda mais complicado, se isso vier a ocorrer. O governo tem esperança de que, com o voto de Mendes, um ou mais ministros que votaram pela exclusão revejam a decisão, invertendo o placar. Daí a grande expectativa com relação à manifestação de Mendes.
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A questão tramita no STF há anos. O último pedido de vista, antes do de Gilmar Mendes, foi feito pelo então ministro Nelson Jobim e paralisou o exame do tema por sete anos. Tal demora não deve se repetir agora. “É melhor resolver logo esse problema”, disse o ministro Gilmar Mendes ao jornal Valor, sem, porém, especificar prazo para a apresentação de seu voto.
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O pedido de vista abriu espaço para o Ministério da Fazenda realizar um trabalho de convencimento dos ministros do STF sobre a importância da decisão. Há algum tempo, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, observou que, quando trata de questões controvertidas ou de grande impacto social ou financeiro, o STF demora para decidir. As sessões são longas e muitas vezes há pedido de vista. No caso da incidência da Cofins sobre o ICMS, no entanto, em cerca de meia hora, 7 ministros já haviam votado.Por isso, Adams acredita que o memorial que o Ministério da Fazenda encaminhou aos ministros do STF, expondo as razões do governo e mostrando o impacto da decisão, pode convencer alguns dos que votaram contra o governo a rever seu voto.
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Mas tudo depende do voto de Gilmar Mendes, no qual o governo põe grande esperança. E o governo tem motivos muito fortes para isso. Diversas estimativas foram feitas para a perda que o Fisco teria com uma decisão do STF favorável aos contribuintes. Segundo algumas contas, haveria perda acumulada de R$ 60 bilhões, mais uma quebra anual de até R$ 20 bilhões em relação ao que se arrecada hoje. Outras apontam perda anual de R$ 6,8 bilhões em arrecadação, além da necessidade do Fisco de restituir aos contribuintes R$ 20 bilhões.
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São valores expressivos, que imporiam pesados cortes de despesas ou, como sempre ocorre em casos como esse, o aumento brutal de outros tributos para compensar a perda de arrecadação da Cofins. Além disso, o reconhecimento, pelo STF, de que tributo não pode incidir sobre tributo afetaria seriamente o sistema de impostos. Teria um grande efeito multiplicador, pois estimularia uma onda de ações contra a forma de cobrança de outros tributos.
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Já há sentença em primeira instância determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo do Simples. Há outros casos, listados pelo jornal Valor, que também podem ser questionados, como a inclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na base de cálculo do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços no cálculo da Cofins.
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Se prevalecer no STF o entendimento dos ministros que já votaram no caso da cobrança da Cofins sobre o ICMS, os contribuintes poderiam, além de questionar a incidência de tributo sobre tributo, pedir a restituição do que já pagaram em excesso.
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São as conseqüências de um sistema tributário ruim que, por falta de reforma ampla, negociada e aprovada pelos meios normais, está sendo mudado pela Justiça, que dele vem retirando suas piores anomalias.

COMENTANDO A NOTÍCIA: Reparem no seguinte detalhe: o governo sempre que colocado em situação semelhante, ao invés de demonstrar a legalidade de seu ato, apela, invariavelmente, para a chantagem. É o que tenta mostrar agora. Na tentativa de convencimento, logo saca o tal impacto sobre as finanças públicas. Para o diabo as finanças públicas. Elas não devem ser protegidas a partir de ilegalidade como é o caso presente. Se está preocupado com o equilíbrio de suas contas, que o governo providencie na redução de gastos e desperdícios em suas contas. Que gaste menos e melhor. O que está em jogo não é, de certo, o equilíbrio destas contas, e sim, a ilegalidade do governo de embutir imposto sobre imposto. A base de cálculo de qualquer tributo deve ser a do valor do bem ou serviço, livre de impostos. Embutir no cálculo outros impostos é uma insanidade e afronta à lei. E sobre tal ângulo que o STF deve decidir. O impacto que houver contra o governo, é seu problema exclusivo. Que trate, como já dissemos tantas vezes, de reduzir o desperdício e os desvios vergonhosos que se comete, na maioria de forma impune, na aplicação dos recursos públicos. E que deixe de ser um mero gigolô irresponsável e perdulário dos brasileiros.