Sergio Coelho, advogado, Jornal do Brasil
O leitor que tiver interesse em conhecer um pouco dos meandros da política nacional deve se dedicar ao acompanhamento dos debates acerca da já famosa Emenda nº 3 do Projeto da Super-Receita. Trata-se de uma verdadeira aula de Brasil.
Ali se concentra a essência mais crua da política nacional e da evolução do estatismo que nos afunda a cada dia no atoleiro da insegurança jurídica e do desrespeito às liberdades individuais.
A Emenda nº 3, para quem não tem acompanhado a discussão, é uma daquelas medidas que nos fazem acreditar, pelo menos por algum tempo, que o bom senso e a razoabilidade talvez ainda contem com algum prestígio por aqui.
Engano nosso. A emenda foi vetada e agora governo e oposição discutem medidas conciliatórias que mantêm, na essência, os malefícios atuais.
Dando continuidade ao roteiro iniciado meses atrás, há poucos dias entrou em cena o ministro Guido Mantega, que assumiu a discussão sobre a matéria com os parlamentares, adotando o discurso do risco de "precarização das relações de trabalho" gerado pela eventual aprovação da Emenda, conforme vem sendo sustentado pelos integrantes da base aliada.
Creio na sinceridade do ministro e dos governistas, mas a discussão nada tem a ver com relações de trabalho, e sim com a autoridade desmedida dos fiscais para proferir verdadeiros "julgamentos" e "desconsiderar" situações jurídicas regularmente estabelecidas. Para quem ainda não compreendeu bem a questão, uma breve história para explicitá-la melhor.
Imagine o leitor que uma determinada empresa contrata com outra empresa a prestação de serviços. Nenhuma das pessoas envolvidas na contratação e execução dos serviços pretende, ali, estabelecer um vínculo trabalhista. Todos encaram a contratação como um negócio de natureza comercial, tendo como partes duas pessoas jurídicas, com os benefícios e ônus que lhe são próprios.
Eis que, de repente, surge um fiscal e resolve que as coisas não são bem assim. Decide, do alto da sua autoridade estatal, que a relação tem por finalidade mascarar relação trabalhista, e promove a autuação da contratante para que recolha a contribuição previdenciária decorrente.
O que a Emenda nº 3 ousou estabelecer, nesse contexto, foi que antes de o fiscal decretar a existência do vínculo empregatício para cobrança das contribuições correspondentes, o suposto empregado precisa obter o seu reconhecimento, pela via judicial, mediante processo regular, com direito a produção de provas e ampla defesa.
Suprema ousadia a dos autores da emenda, que pretenderam deixar a cargo dos particulares e do Poder Judiciário a definição da natureza da relação que mantêm, quando o Estado, através dos seus fiscais, pode dizer muito melhor sobre isso. É fato, como sustentam os governistas, que algumas empresas podem se valer abusivamente do instituto para mascarar relações trabalhistas. Essa avaliação, porém, não deve e não pode ficar a cargo da fiscalização previdenciária, que não tem outra finalidade senão engordar os cofres públicos.
Isso é apenas o óbvio.
O veto da Emenda nº 3, portanto, foi mais uma consagração do gigantismo do Estado frente à insignificância do cidadão e as propostas conciliatórias pouco ou nada contribuem para a racionalização da matéria.
Diante de mais essa violência, é perfeitamente justo começarmos a imaginar e temer pelo dia em que um fiscal abordará os casais de namorados nos bancos de praças e na porta dos cinemas para decretá-los casados, naturalmente mediante a cobrança das taxas e emolumentos necessários para registro do ato.
E não adianta protestar!
O leitor que tiver interesse em conhecer um pouco dos meandros da política nacional deve se dedicar ao acompanhamento dos debates acerca da já famosa Emenda nº 3 do Projeto da Super-Receita. Trata-se de uma verdadeira aula de Brasil.
Ali se concentra a essência mais crua da política nacional e da evolução do estatismo que nos afunda a cada dia no atoleiro da insegurança jurídica e do desrespeito às liberdades individuais.
A Emenda nº 3, para quem não tem acompanhado a discussão, é uma daquelas medidas que nos fazem acreditar, pelo menos por algum tempo, que o bom senso e a razoabilidade talvez ainda contem com algum prestígio por aqui.
Engano nosso. A emenda foi vetada e agora governo e oposição discutem medidas conciliatórias que mantêm, na essência, os malefícios atuais.
Dando continuidade ao roteiro iniciado meses atrás, há poucos dias entrou em cena o ministro Guido Mantega, que assumiu a discussão sobre a matéria com os parlamentares, adotando o discurso do risco de "precarização das relações de trabalho" gerado pela eventual aprovação da Emenda, conforme vem sendo sustentado pelos integrantes da base aliada.
Creio na sinceridade do ministro e dos governistas, mas a discussão nada tem a ver com relações de trabalho, e sim com a autoridade desmedida dos fiscais para proferir verdadeiros "julgamentos" e "desconsiderar" situações jurídicas regularmente estabelecidas. Para quem ainda não compreendeu bem a questão, uma breve história para explicitá-la melhor.
Imagine o leitor que uma determinada empresa contrata com outra empresa a prestação de serviços. Nenhuma das pessoas envolvidas na contratação e execução dos serviços pretende, ali, estabelecer um vínculo trabalhista. Todos encaram a contratação como um negócio de natureza comercial, tendo como partes duas pessoas jurídicas, com os benefícios e ônus que lhe são próprios.
Eis que, de repente, surge um fiscal e resolve que as coisas não são bem assim. Decide, do alto da sua autoridade estatal, que a relação tem por finalidade mascarar relação trabalhista, e promove a autuação da contratante para que recolha a contribuição previdenciária decorrente.
O que a Emenda nº 3 ousou estabelecer, nesse contexto, foi que antes de o fiscal decretar a existência do vínculo empregatício para cobrança das contribuições correspondentes, o suposto empregado precisa obter o seu reconhecimento, pela via judicial, mediante processo regular, com direito a produção de provas e ampla defesa.
Suprema ousadia a dos autores da emenda, que pretenderam deixar a cargo dos particulares e do Poder Judiciário a definição da natureza da relação que mantêm, quando o Estado, através dos seus fiscais, pode dizer muito melhor sobre isso. É fato, como sustentam os governistas, que algumas empresas podem se valer abusivamente do instituto para mascarar relações trabalhistas. Essa avaliação, porém, não deve e não pode ficar a cargo da fiscalização previdenciária, que não tem outra finalidade senão engordar os cofres públicos.
Isso é apenas o óbvio.
O veto da Emenda nº 3, portanto, foi mais uma consagração do gigantismo do Estado frente à insignificância do cidadão e as propostas conciliatórias pouco ou nada contribuem para a racionalização da matéria.
Diante de mais essa violência, é perfeitamente justo começarmos a imaginar e temer pelo dia em que um fiscal abordará os casais de namorados nos bancos de praças e na porta dos cinemas para decretá-los casados, naturalmente mediante a cobrança das taxas e emolumentos necessários para registro do ato.
E não adianta protestar!