Jornal do Brasil
A decisão de um juiz do STJ de permitir o regresso ao Rio dos chefes do tráfico que haviam sido transferidos depois dos atos de terrorismo praticados para pressionar a administração estadual recém empossada - inclusive o bárbaro incêndio do ônibus com passageiros dentro - levanta uma interrogação a respeito de qual a função primordial das prisões. O magistrado evoca o princípio legal de que o detento deva cumprir pena próximo de onde reside sua família. Com base nisso, de dentro das prisões, os senhores da guerra, no comando de bandos armados que exercem controle territorial sobre comunidades, poderão voltar a fazê-lo, sem estorvo, sabendo que o pior que lhes poderá acontecer, caso voltem a queimar ônibus com passageiros dentro, ou matarem indiscriminadamente a população, em estilo Al Qaeda, é um breve isolamento em Catanduvas, para logo mais reassumirem os seus respectivos comandos.
Na prática, o juiz priorizou o direito desses facínoras de ficarem "perto das famílias" - e também das respectivas quadrilhas - frente ao direito da sociedade de ser mais bem protegida da violência que eles praticam. Pode parecer absurdo, mas é perfeitamente coerente com a escola de pensamento que há algum tempo passou a dominar boa parte do nosso establishment judicial e acadêmico. Parte do princípio de que esses assassinos são vitimas de uma sociedade desigual e que a função primordial da cadeia é recuperá-los, garantindo seus direitos. Uma visão de país escandinavo, com baixa taxa de criminalidade, onde as prisões, locais de estudo e trabalho, efetivamente podem ajudar alguns desajustados a se ajustarem. Aplicada à realidade de quarto mundo das nossas prisões, ela produz uma perversão: uma grande massa dos detentos submetida a condições carcerárias desumanas, presos que não praticaram violência - que, a rigor, nem deveriam estar presos - misturados com bandidos de alta periculosidade, cursando a universidade do crime. E a elite bandida, com grande capacidade de suborno e intimidação, vivendo em relativo conforto e utilizando a prisão como QG para suas operações.
A primeira finalidade das prisões é a de proteger a sociedade, as pessoas pacíficas e trabalhadoras, da violência. É manter os facínoras fisicamente impossibilitados de matar, assaltar, estuprar. Essa é a prioridade! A recuperação de detentos para uma futura reinserção na sociedade é um objetivo nobre, mas de maneira nenhuma mais importante do que a defesa dos cidadãos de bem. O preso tem direitos como qualquer ser humano, a começar pelo de não ser torturado ou maltratado na prisão, receber alimentação e assistência médica, mas o direito de ficar perto da família (e também da quadrilha), em casos como o mencionado, não pode predominar sobre a defesa de uma sociedade ameaçada e encurralada pelos pós-modernos senhores da guerra
A decisão de um juiz do STJ de permitir o regresso ao Rio dos chefes do tráfico que haviam sido transferidos depois dos atos de terrorismo praticados para pressionar a administração estadual recém empossada - inclusive o bárbaro incêndio do ônibus com passageiros dentro - levanta uma interrogação a respeito de qual a função primordial das prisões. O magistrado evoca o princípio legal de que o detento deva cumprir pena próximo de onde reside sua família. Com base nisso, de dentro das prisões, os senhores da guerra, no comando de bandos armados que exercem controle territorial sobre comunidades, poderão voltar a fazê-lo, sem estorvo, sabendo que o pior que lhes poderá acontecer, caso voltem a queimar ônibus com passageiros dentro, ou matarem indiscriminadamente a população, em estilo Al Qaeda, é um breve isolamento em Catanduvas, para logo mais reassumirem os seus respectivos comandos.
Na prática, o juiz priorizou o direito desses facínoras de ficarem "perto das famílias" - e também das respectivas quadrilhas - frente ao direito da sociedade de ser mais bem protegida da violência que eles praticam. Pode parecer absurdo, mas é perfeitamente coerente com a escola de pensamento que há algum tempo passou a dominar boa parte do nosso establishment judicial e acadêmico. Parte do princípio de que esses assassinos são vitimas de uma sociedade desigual e que a função primordial da cadeia é recuperá-los, garantindo seus direitos. Uma visão de país escandinavo, com baixa taxa de criminalidade, onde as prisões, locais de estudo e trabalho, efetivamente podem ajudar alguns desajustados a se ajustarem. Aplicada à realidade de quarto mundo das nossas prisões, ela produz uma perversão: uma grande massa dos detentos submetida a condições carcerárias desumanas, presos que não praticaram violência - que, a rigor, nem deveriam estar presos - misturados com bandidos de alta periculosidade, cursando a universidade do crime. E a elite bandida, com grande capacidade de suborno e intimidação, vivendo em relativo conforto e utilizando a prisão como QG para suas operações.
A primeira finalidade das prisões é a de proteger a sociedade, as pessoas pacíficas e trabalhadoras, da violência. É manter os facínoras fisicamente impossibilitados de matar, assaltar, estuprar. Essa é a prioridade! A recuperação de detentos para uma futura reinserção na sociedade é um objetivo nobre, mas de maneira nenhuma mais importante do que a defesa dos cidadãos de bem. O preso tem direitos como qualquer ser humano, a começar pelo de não ser torturado ou maltratado na prisão, receber alimentação e assistência médica, mas o direito de ficar perto da família (e também da quadrilha), em casos como o mencionado, não pode predominar sobre a defesa de uma sociedade ameaçada e encurralada pelos pós-modernos senhores da guerra