Editorial Jornal do Brasil
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais derrubou, quinta-feira, o veto do governador Aécio Neves (PSDB) a uma lei complementar que, ao alterar a organização do Ministério Público Estadual, acabou por ampliar o foro privilegiado para 1.981 autoridades públicas. Incluindo, é claro, os próprios deputados estaduais. Atualmente, apenas o governador e os presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa têm o privilégio de serem investigados e processados exclusivamente pelo procurador-geral de Justiça.
Eleito com 77% dos votos e detentor, até então, de uma sólida maioria na Assembléia, Aécio Neves vetou o indecoroso projeto de lei na segunda-feira. Em nota oficial justificou-se. Alegou que parte da proposta é inconstitucional, por interferir na organização judiciária do Estado e impedir que o Ministério Público fiscalize entidades privadas. Alertou que a competência do procurador-geral, na abertura de processos que envolvem autoridades públicas, deve seguir a norma nacional, não se justificando procedimentos diferenciados em cada unidade da Federação.
Para que o veto do chefe do Executivo mineiro fosse rejeitado pela Assembléia eram necessários 39 votos. Recebeu 60. Apenas nove parlamentares, do PT e do PCdoB, concordaram com os argumentos de Aécio. E registre-se que a bancada do PSDB no Legislativo mineiro soma 17 integrantes.
Além de vetar a lei na totalidade, o governador recusa-se a promulgá-la. Passou o ônus a quem de direito. Ou seja, à própria Assembléia, que tem 48 horas para cumprir a exigência constitucional. E se explicar à sociedade.
O Ministério Público estadual, em parecer enviado ao governador e aos deputados, advertiu para a "inconstitucionalidade inaceitável" da lei, ao conferir a quase 2 mil autoridades a prerrogativa de serem investigadas apenas pelo procurador-geral de Justiça.
O texto considera a emenda anti-republicana e observa que sobrecarrega o chefe do Ministério Público estadual sem contribuir para a redução da impunidade. O que antes era tarefa a envolver centenas de promotores somente será cumprida agora por um membro do MP. "O resultado produzirá um retrocesso histórico e inconstitucional, porque desiguala os cidadãos e não tem respaldo na Constituição", constata o parecer.
Na segunda-feira, o procurador-geral da Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, vai entregar, em mãos, ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, representação para que seja proposta ao Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade da lei complementar mineira.
A Constituição é límpida quando estabelece o foro privilegiado por prerrogativa de função nos processos por crimes comuns. Ao Supremo cabe processar e julgar o presidente da República, congressistas, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores e o procurador-geral da República. Ao foro especial do Superior Tribunal Justiça só têm direito os governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça e membros dos tribunais de Contas.
Não há dúvida de que a Corte Suprema, assim que provocada, vai declarar a inconstitucionalidade da lei complementar a ser promulgada pela Assembléia Legislativa mineira. A jurisprudência firmada em casos semelhantes estabelece que os Estados têm competência para organizar sua Justiça desde que não trombem com a legislação federal. Não dá para aceitar que cada Estado desenhe o próprio céu para privilegiar, a seu bel-prazer, os santos a canonizar.
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais derrubou, quinta-feira, o veto do governador Aécio Neves (PSDB) a uma lei complementar que, ao alterar a organização do Ministério Público Estadual, acabou por ampliar o foro privilegiado para 1.981 autoridades públicas. Incluindo, é claro, os próprios deputados estaduais. Atualmente, apenas o governador e os presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa têm o privilégio de serem investigados e processados exclusivamente pelo procurador-geral de Justiça.
Eleito com 77% dos votos e detentor, até então, de uma sólida maioria na Assembléia, Aécio Neves vetou o indecoroso projeto de lei na segunda-feira. Em nota oficial justificou-se. Alegou que parte da proposta é inconstitucional, por interferir na organização judiciária do Estado e impedir que o Ministério Público fiscalize entidades privadas. Alertou que a competência do procurador-geral, na abertura de processos que envolvem autoridades públicas, deve seguir a norma nacional, não se justificando procedimentos diferenciados em cada unidade da Federação.
Para que o veto do chefe do Executivo mineiro fosse rejeitado pela Assembléia eram necessários 39 votos. Recebeu 60. Apenas nove parlamentares, do PT e do PCdoB, concordaram com os argumentos de Aécio. E registre-se que a bancada do PSDB no Legislativo mineiro soma 17 integrantes.
Além de vetar a lei na totalidade, o governador recusa-se a promulgá-la. Passou o ônus a quem de direito. Ou seja, à própria Assembléia, que tem 48 horas para cumprir a exigência constitucional. E se explicar à sociedade.
O Ministério Público estadual, em parecer enviado ao governador e aos deputados, advertiu para a "inconstitucionalidade inaceitável" da lei, ao conferir a quase 2 mil autoridades a prerrogativa de serem investigadas apenas pelo procurador-geral de Justiça.
O texto considera a emenda anti-republicana e observa que sobrecarrega o chefe do Ministério Público estadual sem contribuir para a redução da impunidade. O que antes era tarefa a envolver centenas de promotores somente será cumprida agora por um membro do MP. "O resultado produzirá um retrocesso histórico e inconstitucional, porque desiguala os cidadãos e não tem respaldo na Constituição", constata o parecer.
Na segunda-feira, o procurador-geral da Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, vai entregar, em mãos, ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, representação para que seja proposta ao Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade da lei complementar mineira.
A Constituição é límpida quando estabelece o foro privilegiado por prerrogativa de função nos processos por crimes comuns. Ao Supremo cabe processar e julgar o presidente da República, congressistas, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores e o procurador-geral da República. Ao foro especial do Superior Tribunal Justiça só têm direito os governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça e membros dos tribunais de Contas.
Não há dúvida de que a Corte Suprema, assim que provocada, vai declarar a inconstitucionalidade da lei complementar a ser promulgada pela Assembléia Legislativa mineira. A jurisprudência firmada em casos semelhantes estabelece que os Estados têm competência para organizar sua Justiça desde que não trombem com a legislação federal. Não dá para aceitar que cada Estado desenhe o próprio céu para privilegiar, a seu bel-prazer, os santos a canonizar.