Tribuna da Imprensa
Efetivação de pelo menos 260 mil funcionários públicos não-concursados fere cláusulas pétreas
O trem da alegria que os deputados querem colocar nos trilhos - com a efetivação de pelo menos 260 mil funcionários públicos não-concursados - fere cláusulas pétreas da Constituição e o "direito de acesso isonômico aos cargos e empregos públicos mediante concurso", mas não é a primeira vez que isso ocorre na história recente do Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já recebeu pareceres jurídicos da assessoria mostrando que as emendas constitucionais que beneficiam funcionários celetistas, temporários e requisitados são inconstitucionais, mas a cúpula do governo prefere adotar uma estratégia de silêncio para não arrumar briga no Congresso.
Em 2006 mesmo, às vésperas das eleições, o Legislativo aprovou uma emenda constitucional e Lula editou medida provisória (MP) para regularizar a reintegração de 5.365 agentes de combate à dengue, os chamados mata-mosquitos, que haviam sido demitidos ao fim do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles pegaram carona numa proposta de emenda constitucional (PEC) que também tornou possível a efetivação de outros 200 mil agentes comunitários de saúde contratados, temporariamente, por governos de estados e prefeituras.
Essa PEC foi apresentada, originalmente, pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), e, embora não tenha assegurado estabilidade no emprego aos interessados, como prevê o atual pacote em tramitação na Câmara, infringiu a Constituição por consolidar a contratação sem concurso. A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer contrário, mas a negociação política predominou, e nenhuma ação contra foi movida pela administração federal.
Recrutas
Outra emenda em tramitação na Câmara, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), estende o mesmo direito a todos os servidores públicos temporários que trabalhem há dez anos. Mas esse trem da alegria tem vários vagões, alguns dos quais nem chamaram ainda a atenção do público, como a PEC 203, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que propõe o ingresso automático nos quadros da Polícia Militar dos recrutas que concluem serviço militar obrigatório.
A inconstitucionalidade dos atuais projetos que beneficiam servidores temporários, celetistas e requisitados decorre do que diz o Artigo 37 da Constituição: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos." Além disso, eles ferem o princípio da isonomia entre os cidadãos, que é uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser contrariadas em qualquer hipótese.
"O direito que todos temos a ser tratados de forma igual pelo Estado é direito fundamental. O procedimento do concurso público como requisito para ingressar no serviço público nada mais é que manifestação desse princípio constitucional", diz o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo Pedro Serrano.
Os próprios constituintes, entretanto, abriram brechas na Carta que promulgaram em 5 de outubro de 1988, ao incluírem no texto das disposições transitórias um artigo que dava estabilidade no emprego a todos os servidores que estivessem há pelo menos cinco anos na função. Muitos desses servidores não eram concursados, e outros tantos eram celetistas - regidos pelas leis trabalhistas do setor privado, e do dia para a noite receberam os mesmos direitos dos servidores estatutários, além de poderem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse tipo de concessão, de acordo com especialistas em administração pública, tem sido uma tendência no Brasil desde a Constituição de 1946. A cada nova revisão constitucional, os parlamentares são tentados a assegurar a efetividade ou estabilidade aos que não foram admitidos por concurso no período constitucional anterior.
Segundo um assessor do Poder Executivo, são tantas as brechas e furos que sempre existiu a burla ao princípio da isonomia e do concurso público.
Passados quase 20 anos desde a última Constituição, os servidores que em 1988 não conseguiram pegar carona no "transatlântico da alegria" (tinham menos de cinco anos de serviço) buscam agora subir a bordo passando uma borracha no passado, com auxílio de parlamentares que têm a base eleitoral no funcionalismo, como Gonzaga Patriota (PSB-PE) e Átila Lira (PSB-PI), um autor e outro relator de duas das três PECs que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), pôs na pauta de votação.
Em escalões intermediários do Executivo, também há setores interessados na aprovação das PECs, principalmente, a que beneficia requisitados de governos estaduais e administrações municipais, o que amplia a cortina de fumaça em torno do assunto.
Até agora, por exemplo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não apresentou qualquer estimativa oficial sobre os impactos fiscais e potenciais beneficiários dos projetos.
Apesar das dificuldades naturais de calcular os custos, no Palácio do Planalto, crescem as suspeitas de que a falta completa de informações da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), que controla os dados da folha de pagamento do governo federal, esteja relacionada a interesses de corporação.
Mas essa situação não se restringe aos gabinetes governistas. Nas lideranças dos partidos de oposição, também há muitos assessores que seriam beneficiados com a possibilidade de trocar o cargo num Executivo municipal ou administração estadual por uma função equivalente no Legislativo federal, onde o salário é bem maior, como prevê a emenda de Patriota.
O Planalto acompanha o assunto com prudência, segundo um advogado da União. Nos bastidores, entretanto, o que se diz é que a Presidência da República não quer confusão com a base.
*** COMENTANDO A NOTÍCIA: Semana passada, em um boletim do TOQUEDEPRIMA... informamos que o tal “trem da alegria” seria inconstitucional. Eis aí a confirmação. Reparem que tudo o que esta gente faz é aumentar as despesas, o que impede que o Estado perca peso e assim haja espaço para provocar redução da carga tributária. Enquanto se entenderem canalhas e irresponsáveis em último grau, não há como se tirar este país do atraso e da miséria. Vamos insistir em classificá-los como gigolôs da nação. E do tipo mais ordinário e cafajeste que se possa imaginar. Esta é a elite que explora o país, que o faz sangrar exaurindo-lhe até a última gota de energia, e que empurra mais da metade da população para a pobreza e miséria. A única forma de se corrigir os absurdos que os políticos brasileiros não se cansam de cometer é educar o povo brasileiro e fazê-lo conscientizar-se de que o dono do cargo é o povo e assim, deve cobrar, protestar, exigir. Só diante da massa indignada eles sentirão medo e, por conseguinte, respeito para com as necessidades do país.
Efetivação de pelo menos 260 mil funcionários públicos não-concursados fere cláusulas pétreas
O trem da alegria que os deputados querem colocar nos trilhos - com a efetivação de pelo menos 260 mil funcionários públicos não-concursados - fere cláusulas pétreas da Constituição e o "direito de acesso isonômico aos cargos e empregos públicos mediante concurso", mas não é a primeira vez que isso ocorre na história recente do Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já recebeu pareceres jurídicos da assessoria mostrando que as emendas constitucionais que beneficiam funcionários celetistas, temporários e requisitados são inconstitucionais, mas a cúpula do governo prefere adotar uma estratégia de silêncio para não arrumar briga no Congresso.
Em 2006 mesmo, às vésperas das eleições, o Legislativo aprovou uma emenda constitucional e Lula editou medida provisória (MP) para regularizar a reintegração de 5.365 agentes de combate à dengue, os chamados mata-mosquitos, que haviam sido demitidos ao fim do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles pegaram carona numa proposta de emenda constitucional (PEC) que também tornou possível a efetivação de outros 200 mil agentes comunitários de saúde contratados, temporariamente, por governos de estados e prefeituras.
Essa PEC foi apresentada, originalmente, pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), e, embora não tenha assegurado estabilidade no emprego aos interessados, como prevê o atual pacote em tramitação na Câmara, infringiu a Constituição por consolidar a contratação sem concurso. A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer contrário, mas a negociação política predominou, e nenhuma ação contra foi movida pela administração federal.
Recrutas
Outra emenda em tramitação na Câmara, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), estende o mesmo direito a todos os servidores públicos temporários que trabalhem há dez anos. Mas esse trem da alegria tem vários vagões, alguns dos quais nem chamaram ainda a atenção do público, como a PEC 203, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que propõe o ingresso automático nos quadros da Polícia Militar dos recrutas que concluem serviço militar obrigatório.
A inconstitucionalidade dos atuais projetos que beneficiam servidores temporários, celetistas e requisitados decorre do que diz o Artigo 37 da Constituição: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos." Além disso, eles ferem o princípio da isonomia entre os cidadãos, que é uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser contrariadas em qualquer hipótese.
"O direito que todos temos a ser tratados de forma igual pelo Estado é direito fundamental. O procedimento do concurso público como requisito para ingressar no serviço público nada mais é que manifestação desse princípio constitucional", diz o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo Pedro Serrano.
Os próprios constituintes, entretanto, abriram brechas na Carta que promulgaram em 5 de outubro de 1988, ao incluírem no texto das disposições transitórias um artigo que dava estabilidade no emprego a todos os servidores que estivessem há pelo menos cinco anos na função. Muitos desses servidores não eram concursados, e outros tantos eram celetistas - regidos pelas leis trabalhistas do setor privado, e do dia para a noite receberam os mesmos direitos dos servidores estatutários, além de poderem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse tipo de concessão, de acordo com especialistas em administração pública, tem sido uma tendência no Brasil desde a Constituição de 1946. A cada nova revisão constitucional, os parlamentares são tentados a assegurar a efetividade ou estabilidade aos que não foram admitidos por concurso no período constitucional anterior.
Segundo um assessor do Poder Executivo, são tantas as brechas e furos que sempre existiu a burla ao princípio da isonomia e do concurso público.
Passados quase 20 anos desde a última Constituição, os servidores que em 1988 não conseguiram pegar carona no "transatlântico da alegria" (tinham menos de cinco anos de serviço) buscam agora subir a bordo passando uma borracha no passado, com auxílio de parlamentares que têm a base eleitoral no funcionalismo, como Gonzaga Patriota (PSB-PE) e Átila Lira (PSB-PI), um autor e outro relator de duas das três PECs que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), pôs na pauta de votação.
Em escalões intermediários do Executivo, também há setores interessados na aprovação das PECs, principalmente, a que beneficia requisitados de governos estaduais e administrações municipais, o que amplia a cortina de fumaça em torno do assunto.
Até agora, por exemplo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não apresentou qualquer estimativa oficial sobre os impactos fiscais e potenciais beneficiários dos projetos.
Apesar das dificuldades naturais de calcular os custos, no Palácio do Planalto, crescem as suspeitas de que a falta completa de informações da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), que controla os dados da folha de pagamento do governo federal, esteja relacionada a interesses de corporação.
Mas essa situação não se restringe aos gabinetes governistas. Nas lideranças dos partidos de oposição, também há muitos assessores que seriam beneficiados com a possibilidade de trocar o cargo num Executivo municipal ou administração estadual por uma função equivalente no Legislativo federal, onde o salário é bem maior, como prevê a emenda de Patriota.
O Planalto acompanha o assunto com prudência, segundo um advogado da União. Nos bastidores, entretanto, o que se diz é que a Presidência da República não quer confusão com a base.
*** COMENTANDO A NOTÍCIA: Semana passada, em um boletim do TOQUEDEPRIMA... informamos que o tal “trem da alegria” seria inconstitucional. Eis aí a confirmação. Reparem que tudo o que esta gente faz é aumentar as despesas, o que impede que o Estado perca peso e assim haja espaço para provocar redução da carga tributária. Enquanto se entenderem canalhas e irresponsáveis em último grau, não há como se tirar este país do atraso e da miséria. Vamos insistir em classificá-los como gigolôs da nação. E do tipo mais ordinário e cafajeste que se possa imaginar. Esta é a elite que explora o país, que o faz sangrar exaurindo-lhe até a última gota de energia, e que empurra mais da metade da população para a pobreza e miséria. A única forma de se corrigir os absurdos que os políticos brasileiros não se cansam de cometer é educar o povo brasileiro e fazê-lo conscientizar-se de que o dono do cargo é o povo e assim, deve cobrar, protestar, exigir. Só diante da massa indignada eles sentirão medo e, por conseguinte, respeito para com as necessidades do país.