terça-feira, dezembro 22, 2009

Caso Sean: a decisão correta do STF

O ministro Gilmar Mendes, ao final da tarde de hoje, cassou a liminar do ministro Marco Aurélio através da qual deixava-se de cumprir o que a Justiça Federal já decidira: a de que o garoto Sean fosse imediatamente devolvido ao seu pai biológico.

Antes de mais nada é preciso que fique claro que decisões judiciais não se devem orientar pelo emocionalismo. O que conta, o que tem peso é o que está disposto na lei.

Em todas as instâncias em que o mérito foi julgado, a avó materna e o padrasto do garoto foram derrotados. O que se tentava agora, ficava claro, era apenas mais uma ação protelatória impeditiva para que a decisão judicial  fosse cumprida.

Fiz aqui um artigo deixando claro que, desde o início do imbróglio, que a razão estava com Daivd Goldman. O fato da brasileira Bruna ter morrido, o que sempre é uma fatalidade, ainda mais  em idade tão moça e em circunstâncias tão lamentáveis, não pode servir de guia para que se oculte que seus atos não foram os mais adequados. Casada nos Estados Unidos onde teve o menino, veio ao Brasil com o menino e com autorização de seu pai,  para um período de férias. Ao chegar, telefonou do aeroporto mesmo, para COMUNICAR que não voltaria mais. Isto é reprovável. Seu gesto evidenciou claro sequestro do menor.

Mais tarde, e diante da fatalidade de sua morte, sua familia tentou de toda a sorte acolher a ausência de Bruna com a presença de Sean, o que não é admissível. O garoto, retirado do convívio paterno desde os quatro anos, passou a fazer parte de uma disputa absurda entre o seu pai biológico, que por não ser incapaz ou inapto, tinha o direito natural de reaver seu filho, com a família de sua ex-mulher que se sentia no direito de reter o menino no Brasil, apesar da Justiça brasileira jamais lhe haver reconhecido tal direito.

Já nem cabe aqui discutir-se a Convenção de Haia de 1980. Trata-se de tão somente de se cumprir a própria legislação brasileira e acatar decisões judiciais que tiveram seu rito ordinário obedecido em todas as suas instâncias, inclusive avaliação de perito judicial que julgou o garoto incapaz de decidir por si mesmo. Aliás, o resultado desta perícia evidencia a pressão emocional que se exercia sobre o garoto para forçar sua permanência no Brasil, mediante coação psicológica para condicionar suas escolhas.

Espero que, sinceramente, a avó materna, Dona Silvana, reconheça o inevitável, que é a morte de sua filha, e, depois, que  tenha um pouco de bom senso e se convença do prejuízo que acarreta para a formação de seu neto, esta disputa absurda e mesquinha pela posse do garoto, como se ele fosse um objeto qualquer de estimação.

Duvido que esta senhora, se fosse mãe do senhor David, deixasse de lutar pelo direito natural de seu filho em educar,  criar e  conviver com o garoto Sean.

Espero mesmo que a novela tenha aqui seu ponto final. Nesta briga de adultos, quem está sofrendo as consequências ruins é o garoto. Está na hora de alguém nesta história deixar de lado seus egoísmo, e pensar um pouco mais no bem estar do menino cuja família, sempre será seu pai e sua mãe. Na ausência desta, o direito natural pertence ao pai. Que não queiram fazê-lo órfão de pai, também, é tudo o que se quer.