segunda-feira, outubro 18, 2010

A decisão infeliz do juiz Henrique Neves

Adelson Elias Vasconcellos

Inicialmente, é de lamentar o texto tendencioso da Folha de São Paulo, nas duas notícias sobre o caso. Depois, quando este governo decretar a censura à liberdade de imprensa, não queiram reclamar: eles próprios estão dando curso para os inimigos da democracia e da liberdade de imprensa, sob a tutela de parte do Judiciário.

Agora, reparem que o vídeo feito pelo PT, leva o sugestivo e cordial título de “Blitz na gráfica do capeta”. A ação lembra, sim, gostem ou não, as mesmas atitudes truculentas da SA nazista.

Quanto a gráfica, o que lá se imprimia? Um manifesto. Do que se tratava o manifesto? De uma orientação aos fiéis CATÓLICOS para que não votassem em candidatos favoráveis à descriminalização do aborto, que, gostem ou não, é um dos postulados da Igreja ... Católica. Vejam post mais abaixo, o manifesto está publicado na íntegra.

O manifesto pediu para votar ou não votar em alguém em especial, dando nome a este ou aquele candidato? Não, ele é totalmente impessoal. Ora, se tratava de um pedido de impressão devidamente registrado, com origem legal, não era apócrifo pois está assinado, e conforme se depreende de seu texto, tratava-se apenas, e tão somente, de uma orientação religiosa. Onde, então, está ou se configura o crime eleitoral?

Pois bem, a pedido do PT, o juiz eleitoral Henrique Neves determinou que a Polícia Federal apreendesse o material impresso. E deixo o espaço do blog inteiramente livre para quem quiser provar por mais A + B, onde, em que momento, o teor do manifesto se constitui em crime eleitoral, além de deixar claro qual artigo da legislação eleitoral foi violado.

Edir Macedo, autointitulado bispo da Igreja Universal Do Reino de Deus, tem correndo solto na internet, um vídeo em que ele próprio se declara favorável à candidatura Dilma, e em um outro, onde se manifesta favorável ao aborto. Ou seja, no vídeo em que faz “propaganda” para a Dilma, o bispo dá nome e sobrenome de um dos candidatos. É propaganda eleitoral explícita. Em outro vídeo (clique aqui), devotos da mesma Igreja, aparecem à porta de um dos seus templos, distribuindo panfletos e pedindo votos para o senador Marcelo Crivella. Temos aí, campanha eleitoral aberta ou não senhor juiz Henrique Neves? E a propósito: o material foi impresso na gráfica da Universal, de que Crivella também é bispo.

Pergunto: e isto pode, senhor juiz Henrique Neves? Mesmo sabendo que Edir Macedo é dono de um canal de rádio e televisão, que são concessões públicas? Dona Dilma, sem base alguma, sem prova alguma, sem um único e miserável documento probatório vai à televisão, em seu programa de campanha e mente que o PSDB quer privatizar o pré-sal, cujo marco regulatório tem um de seus capítulos ainda em discussão no Congresso Nacional, e isto pode, senhor juiz Henrique Neves? Mentir em horário eleitoral tá liberado, orientação religiosa não?

Avancemos um pouco. A Constituição brasileira é a lei maior do país. Todas as demais leis, decretos e regulamentos a ela se subordinam, inclusive a eleitoral. Sendo assim, sabemos que os Incisos IV e VI do Artigo 5º da Constituição, estabelecem:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Inadmissível, e isto está ficando cada vez mais visível, é a tentativa de que se querer que a Igreja Católica mude suas convicções só para agradar quem a contraria. Já no caso de muitas seitas evangélicas,o sujeito subir no palco para esconjurar o demônio que só ele vê, isto ninguém recrimina. O islamismo obriga as mulheres a serem escravas, vestirem burca, dentre outras coisas, e também se leva a conta de ser a crença deles e a qual todos devem respeitar. Então, por que somente a Igreja Católica é que deve ceder em seus postulados? Não concordo com muita coisa do que o catolicismo prega, e sem deixar de ser cristão, adoto como religião outra crença. Mas, neste caso, me parece ficar evidenciado um flagrante clima de intolerância religiosa para com os católicos. Se eles condenam o aborto – e neste ponto mantenho a mesma opinião de ser contrário à liberalização indiscriminada – quem tem autoridade para contrariá-los e impedir que exerçam sua crença livremente? Quem? Um partido político que resolveu persegui-los por não acatarem sua falta de princípios e valores cristãos? Por muito mais forte razão, o senador Marcelo Crivella deveria ser punido, assim como sua igreja e o bispo Edir Macedo. Ou será que discordar do que prega o partido do governo, senhor juiz Henrique Neve, agora tornou-se crime? Ou será que manifestar-se em favor de um princípio de consciência individual, merece ser acolhido pela Justiça Eleitoral como crime hediondo? Sua decisão, se me permite, representa estabelecer um retrocesso medieval, de completa intolerância religiosa. E o que é pior: afronta um dos mais sagrados direitos do cidadão que é o da livre manifestação do pensamento, ferindo frontalmente um dispositivo constitucional.

E que fique claro de uma vez por todas: nem Serra, tampouco seu partido, tem algo a ver com a discussão em torno do aborto. Este tema nasceu dentro da sociedade, de parte de uma de suas entidades representativas que é a Igreja Católica, e que, desde o final de 2009, pelo menos, já vem de olho assustado para com o governo Lula que tentou, ao apagar das luzes do ano, em plena comemoração do Natal – que ironia! – incluir no Programa Nacional de Direitos Humanos - o famigerado PNDH-3 -, a legalização indiscriminada do aborto. Pressionado nesta e em outras questões, fez um recuo, mas sem perder a pose. No programa do PT, página 82, a proposta é clara e não deixa margem para dúvidas. Por isso, esta parcela da sociedade, que é católica essencialmente, mas também conta com a simpatia e apoio de outras seitas evangélicas, se mobilizou e buscou nas suas lideranças, a orientação aos fiéis para que evitassem votar em quem fosse favorável ao aborto, afora as duas exceções que a lei já prevê.

Mais: quem deu declarações em duas oportunidades recentes sobre a necessidade de descriminalizar o aborto foi dona Dilma. Isto não é central de boatos coisíssima nenhuma como se tenta vender para a sociedade. Está registrado e gravado. Sentindo-se acuada, tentou voltar atrás do que dissera, mas já era tarde: aplicou em si mesma o rótulo de mentirosa.

Não se trata de “politizar” o tema do aborto, o tema é político e quem o levantou para a discussão entre os dois candidatos, foi a sociedade. Então, respeite-se a vontade do eleitor que quer ver e saber a posição clara dos candidatos sobre este assunto. Não estamos escolhendo um mero síndico para o prédio em que moramos. Estamos escolhendo o presidente desta república, autoridade política máxima e que terá quatro anos de mandato para exercer seu poder previsto em lei. E ponto final. Inadmissível é tentar enrolar e tentar ludibriar a opinião pública com a fanfarra de que, o ela que disse não foi o que ela disse!

Os comentaristas políticos podem não gostar – ainda bem que nem todos pensam da mesma maneira. Gostariam de ver discussão em torno de outros temas, aqueles assuntos que dizem respeito a eles próprios, mas quem decide é o eleitorado, é dele, portanto, a agenda, e não dos comentaristas que devem, como em qualquer regime democrático, aceitarem a vontade soberana do povo, mesmo que não concordem com ela.

É impressionante a que ponto o Brasil está sendo levado por uma corja de mentecaptos que não se conforma em ver que a opinião de parte da sociedade não lhes faz a corte. É trágico para um país que se deseja livre, soberano e democrático assistir que parte do Poder Judiciário, tão bem remunerado em gordos e nababescos privilégios e instalados em palacetes de alto luxo em contraste e às custas da miséria social do restante do país, dar guarida e ouvidos para grupelhos de bandoleiros e anarquistas que se sentem “amuados” por quem não se submete a seus desmandos e ideologias retrógradas.

Ontem, aqui, adverti para a falta de critério do TSE em seus posicionamentos. A parcialidade com que decide ser negligente e indulgente para com o partido no Poder, em detrimento e desfavor de, pelo menos, metade da sociedade que se lhes opõem. Ou será que agora, por decisão judicial exclusiva de alguns feitores, ninguém mais poderá discordar do poder instalado neste país? Parece-me, e desculpem-me se estiver enganado, que este regime totalitário chegou ao fim em 1985, e foi consagrado pela Constituição de 1988, a qual todos se submetem, inclusive o Poder Judiciário em todos os seus níveis, estando ali expresso, o regime de liberdade de manifestação e de crença religiosa e política.

Creio que a decisão do juiz Henrique Neves não apenas enxovalha as instituições do Brasil: sobretudo, além da agressão a direitos e garantias individuais previstos na constituição do país, a decisão abre uma perigosa avenida por onde se escoarão a perseguição e intolerâncias religiosas, criam uma cisão no seio da sociedade, desagregando o país como um todo, dada a insegurança jurídica que se estabelece, como ainda, impõem um retrocesso institucional de perigosas consequências. É isso o que o juiz Henrique Neves tem por senso de justiça? Francamente!!! 

Deste modo, antes de pensar em agradar “partidos políticos” dos amigos no poder, que o senhor juiz reveja sua decisão infeliz em nome da legalidade e da boa e pacífica convivência democrática da sociedade brasileira. Precisamos sair da escuridão do atraso e do autoritarismo para as luzes da democracia, ou será, senhor juiz Henrique Neves, que isto é pedir muito?