Comentando a Notícia
Em 31.10.2009, publicamos um artigo sob o título Britto: PEC dos Precatórios é o maior calote público visto na América Latina (clique aqui), informando que o então presidente da OAB, Cezar Brito, acusava que a Emenda Constitucional nº 351/2009, e que muito apropriadamente foi chamada de PEC Do Calote dos Precatórios, se constituía no “...maior e mais escandaloso calote público jamais visto na história recente da América Latina". Para Britto, ao impor percentuais ínfimos de receita para que Estados e municípios paguem seus débitos sentenciados pela Justiça e o sistema de leilão para que o cidadão entre numa longa fila para receber seus créditos, de forma aviltada, "a PEC do Calote amesquinha a decisão judicial que fixou os valores devidos pela Fazenda Pública e viola escandalosamente a coisa julgada, além do princípio da dignidade humana".
E cita como exemplo de "amesquinhamento e aviltamento" da decisão judicial no caso dos precatórios, o caso, hipotético, de um carro adquirido com muito esforço por um cidadão, o qual é abalroado na rua por um veículo de uma secretaria municipal ou estadual, por exemplo. O cidadão ingressa em juízo requerendo uma indenização para o prejuízo que sofreu com a batida no carro. Em sentença transitada em julgado (contra a qual não cabe mais recurso), a Justiça decide que a parte que causou o acidente (a secretaria pública) deve ao cidadão R$ 20 mil pelos estragos.
"Mas o cidadão não vai receber isso logo, porque seu credito terá que ir a um leilão; e o leilão vai reduzir esse valor que tem a receber e ele ainda poderá ter de enfrentar o calvário de esperar 5 ou 6 anos, até que o percentual de receita líquida do município ou Estado devedor (1,5% ou 2% ao ano, respectivamente) permita que a dívida seja quitada, mesmo em valores aviltados - o que é um absurdo e um calote sem precedentes".
Ainda em 31.10.2009, fizemos uma análise sobre esta odiosa ação do Estado sobre os cidadãos do país, injustificável em qualquer tempo, no artigo Precatórios: Uma PEC cretina contra os brasileiros (clique aqui), na qual não apenas expusemos nossa indignação, mas a extrema incoerência do Estado quando devedor, com a posição contrária deste mesmo Estado na qualidade de credor de impostos.
Segue um breve trecho do artigo:
Vocês são capazes de imaginar a fila de espera de cidadãos, em condições muitas vezes de extrema miserabilidade, e que acabam morrendo sem receberem o que têm direito do Estado!!! Este mau pagador, e que ainda por cima extorque o cidadão em cinco meses por ano de seus ganhos em impostos, taxas e contribuições, deveria ter seus recursos bloqueados até o pagamento do último centavo!!! Isto sim seria o que se entende por JUSTIÇA. Não pode a corda servir de forca apenas para um dos lados, e sempre, o mais fraco.
Um Estado que não quita suas dívidas em precatórios, e deixa acumular esta montanha de dinheiro que não lhe pertence, não tem moral para condenar quem quer que seja sob o título de “sonegador” ou ainda aplicar-lhe a pecha de inadimplente. E mais: aqueles prefeitos, governadores e até presidente da república que se negarem a tais pagamentos, de forma imediata, deveriam ter seus salários bloqueados até o cumprimento total da decisão judicial que os condenou. E, na insistência de não honrarem seus compromissos, deveriam ser imediatamente presos.
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Pois bem, a seguir, texto de Geralda Doca, para O Globo.Retorno depois para o comentário final:
BRASÍLIA – A dívida do poder público (União, estados e municípios) com os cidadãos – os chamados precatórios, que são causas ganhas na Justiça – atingiu R$ 84 bilhões. Ao todo são 279 mil processos, sendo que 90% deles se referem a créditos de natureza alimentar (causas trabalhistas e desapropriação, por exemplo). Os números foram divulgados nesta quinta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniu em Brasília representantes dos tribunais para forçar os governos a honrarem o débito. Apenas a União, que responde pela menor parte, está em dia.
Porém, ficou acertado que a partir de janeiro entrará em funcionamento um sistema de informática que vai bloquear repasses dos fundos estaduais e municipais aos inadimplentes. Esse sistema vai interligar os tribunais, o CNJ e o Tesouro Nacional. Já há uma resolução do CNJ (115, de 29 de junho de 2010) que prevê o bloqueio dos repasses aos inadimplentes. Mas, para que a norma entre em vigor, é preciso implantar o sistema. O modelo foi apresentado no encontro nesta quinta-feira.
Pela legislação (Emenda Constitucional 62/2009), 1,5% da receita líquida tem de ser destinado ao pagamento dos precatórios. Idosos e doentes graves têm prioridade no recebimento. No entanto, a maioria dos estados e municípios, segundo o CNJ, não cumpre a norma. O Orçamento da União reserva anualmente cerca de R$ 9 bilhões para essa finalidade.
- Vamos agilizar o cadastro dos inadimplentes para forçar o pagamento – disse o conselheiro do CNJ, ministro Milton de Moura França.
Para analista, pagamento deve ser parcelado
Ele afirmou que o CNJ quer ampliar o percentual de 1,5%, para fazer com que a dívida seja realmente paga em 15 anos, conforme prevê a legislação.
- Com esse percentual não dá para pagar toda a dívida, nem os atrasados nem os novos precatórios que vão surgir no decorrer do período – disse o ministro, acrescentando que o assunto será discutido e uma nova resolução do CNJ será baixada ainda este ano.
Para o especialista em contas públicas Raul Velloso, o montante de R$ 84 bilhões é muito elevado e tem impacto direto nas contas públicas:
- É uma dívida tão grande que é quase impagável. Por isso, ninguém conta com ela – diz ele, que defende um parcelamento especial.
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COMENTÁRIO FINAL:
Bem, ou se toma uma atitude drástica, sem nenhuma espécie de concessão para com o Poder Público, para obrigá-lo a pagar o que deve e, em caso de insistir em se manter inadimplente, bloqueie-se judicialmente as receitas para Estados, Municípios e, se for o caso, até a União, ou se inicie no país um movimento de calote branco, ou seja, todos param de pagar impostos dos quais o Estado não abre mão.
Não há o que contemporizar. Desculpe o leitor a expressão que vou usar: isto é uma verdadeira SACANAGEM que se pratica contra os cidadãos brasileiros. São decisões judiciais contra as quais nãoa cabem mais nenhuma de recurso. É dívida líquida e certa. Honrá-la deveria ser para o Tesouro, a prioridade número um de pagamentos. Não cabe a alegação de falta de recursos, porque estes mesmos caloteiros torram o dinheiro público em centenas de itens inúteis, de ostentação, em futilidades que nada contribuem para a melhoria nem dos péssimos e indignos serviços que o Estado presta à sociedade, tampouco para a melhoria das condições de vida da população.
Deve, sim, o Poder Judiciário tomar a si o encargo de salvaguardar os interesses do cidadão a quem o Estado foi condenado pagar. Isto é praticar justiça e é, precisamente, sobre isto que a sociedade espera que o Judiciário exerça todo o seu poder.