terça-feira, novembro 09, 2010

Caso Cesare Battisti: uma decisão política ou uma afronta ao STF?

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O que está em jogo é saber se é pra valer o consagrado jargão que 'decisão do Supremo não se discute, se cumpre'.


É improvável que o presidente Lula decida pela extradição de Cesare Battisti

Em 16 de abril deste ano, o Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti.

Battisti foi integrante da organização de extrema esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo”, que atuou na Itália na década de 1970. Inicialmente, foi absolvido das acusações de assassinato. Tempos depois de sair do movimento, foi delatado por ex-companheiros e condenado, à revelia, à prisão perpétua pela participação em quatro homicídios. Fugiu para o Brasil em 2004 e está preso desde 2007 em Brasília.

Em dezembro do ano passado, e como tem se tornado lugar comum nas decisões do STF, o plenário do tribunal, após acalorados debates, se dividiu, produzindo uma decisão que, na época, confundiu até experientes juristas. Não obstante, a posterior publicação do acórdão permitiu esclarecer possíveis dúvidas, não deixando margem para interpretação quanto à decisão de se extraditar Cesare Battisti.

Com efeito, dos nove ministros que participaram do julgamento, quatro declararam obrigatória a entrega do extraditando às autoridades italianas, um se limitou a exigir observância do Tratado Internacional celebrado com a Itália (que obrigaria o presidente da República a determinar a extradição), enquanto os quatro ministros vencidos entenderam ser uma decisão de caráter meramente discricionário do presidente.

Ora, pela leitura do acórdão fica claro que não há espaço discricionário algum para uma decisão presidencial em sentido contrário ao que foi determinado pelo STF.

Daí serem preocupantes as notícias recentemente veiculadas na imprensa de que a Advocacia Geral da União trabalha num parecer que abriria brecha jurídica para a permanência de Battisti no país.

Ressalte-se de que não se trata aqui de opinião, ou mesmo desejo deste articulista, a extradição ou não de Battisti, mas de mero cumprimento de uma decisão da Corte Suprema do Brasil.

Na verdade, a questão Battisti tomou contornos ideológicos desde o início, quando o então Ministro da Justiça Tasso Genro se empenhou pessoalmente na concessão de asilo político que garantiria a permanência do italiano por aqui.

Pois é esta mesma ideologia que nos leva a suspeitar que o governo que acaba de ser eleito dificilmente se decidirá pela extradição de Battisti, se levarmos em conta o passado “guerrilheiro” de nossa nova presidente e seu envolvimento com ações então consideradas subversivas na luta contra o regime militar.

Por outro lado, é bem verdade que o Brasil tem um triste passado em questões envolvendo extradição. Guardadas as proporções, temos o emblemático episódio em que a ditadura Vargas extraditou para a Alemanha a judia Olga Benário, então esposa do dirigente comunista Luiz Carlos Prestes, entregando-a de bandeja ao regime nazista, que mais tarde a executou. É uma mancha em nossa história, um fato que a todos envergonha e que não se apagará jamais da memória do povo brasileiro.

Mas aqui a história é outra, bem diferente. O que está em jogo é saber se é pra valer o consagrado jargão que “decisão do Supremo não se discute, se cumpre”. Alea Jacta Est.