Comentando a Notícia
O texto a seguir é reprodução do artigo do Hélio Fernandes publicado na Tribuna da Imprensa, em agosto do ano passado, e serve como informativo sobre a pessoa do escolhido por Dilma para ser o 11º ministro do STF, na vaga deixada por Eros Grau.
Se a avaliação de um governo começa pela escolha da equipe que cercará e assessorará o governante, convenhamos que Dilma Presidente não tem sido muito feliz. Dizem que, antes de fechar um ano de mandato, Dilma irá promover uma reforma, dando ao ministério uma feição mais ao seu estilo e gosto. Que a informação seja verdadeira e que a reforma seja mais feliz. Ela vai precisar de gente com melhor competência e gabarito para governar e administrar os abacaxis que encontrará pela frente.
É claro que o governo tem e terá as cores petistas. O partido influenciará muito as políticas e programas que a presidente implantará. Com um Legislativo genuflexo, corremos o risco do retrocesso institucional iniciado com Lula, se aprofundar muito mais.
As escolhas para o comando das estatais também sinalizam que as caixas pretas da república, continuarão invioláveis. Furnas é um bom exemplo disto. Azar do país.
Ontem, na abertura do ano judiciário, Dilma deixou passar a sua escolha para o 11º ministro do STF. Será Luiz Fux. Em princípio, a grande imprensa não demonstrou nenhuma contrariedade e não se ouviu de gente do ramo nenhuma objeção à indicação.
Mas o ministro Luiz Fux, do STJ, tem um passado recente que merece ser conhecido. Quem sabe o Senado pense duas vezes antes de aprovar seu nome para assumir uma das cadeiras do STF...
E é justamente sobre “este passado”, que o texto do jornalista Hélio Fernandes trata. E, se o que ali é retratado se trata de cópia fiel de um fato real, temo pelas futuras decisões do STF fugirem de seu principal objetivo principal.
O texto é longo, mas dada a importância da função para a qual o senhor Fux foi indicado, entendo ser a informação relevante em todos os seus detalhes. .
*****
Ministro Luiz Fux, do STJ, salvou a TeleSena de Silvio Santos e agora está sendo processado por suposta parcialidade na elaboração do voto. Afinal, o que está havendo no STJ?
Devagar o Brasil pode estar mudando. Inacreditável, mas verdadeiro, está no site do Superior Tribunal de Justiça. Foi aberto processo na Corte Especial daquele Tribunal para apurar possível parcialidade do ministro Luiz Fux, em favor da empresa Liderança Capitalização S/A (Grupo Silvio Santos), no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região/SP, que julgou a TeleSena uma promoção ilegal, já que de título de capitalização não teria nada, sendo mero jogo mascarado de capitalização.
Para o Tribunal Federal de São Paulo, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, ao autorizar a empresa Liderança Capitalização S/A, do Grupo Silvio Santos, a lançar esse título, ou melhor, CARTELA DE JOGO, teria agido com desvio de finalidade e ferido o Decreto-Lei no. 261/67, que regulamenta a atividade das empresas de capitalização.
Com essa jogatina, até meados de 2007, Silvio Santos já teria faturado mais de QUATRO BILHÕES DE DÓLARES. Segundo ele, a TeleSena salvou o seu grupo da falência. Mas deixou a ver navios dezenas de milhões de apostadores incautos, desesperados.
No acórdão do Tribunal Federal paulista ficou assentado e por unanimidade que “o fato de o CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados e a Susep – Superintendência de Seguros Privados terem autorizado a comercialização de planos com tais desvios NÃO É SUFICIENTE PARA TORNÁ-LOS LEGAIS. Mesmo admitindo-se terem eles poderes normativos para regulamentar o sistema, esses poderes só podem ser exercidos nos limites da lei, SEM NUNCA OUSAR CONTRARIÁ-LA. O ato administrativo em questão – porque dissociado do espírito da capitalização, estabelecido pelo Decreto-lei 261/67, combinado com o Decreto-lei 6.259/44, interpretados necessariamente à luz da política pública constitucional de defesa dos consumidores – FOI EMANADO COM EVIDENTE DESVIO DE FINALIDADE , E POR ISSO, É NULO”.
O recurso especial de Silvio Santos, que, no STJ recebeu o número 851.090-SP , com mais de 5.000 páginas e mais de 15 anos de tramitação, na sessão de 18 de dezembro de 2007, foi provido pela Primeira Turma, que acompanhando o voto do ministro-relator Luiz Fux, julgou legal a autorização dada pela SUSEP à Liderança.
INEXPLICAVELMENTE, porém, ao dar provimento ao recurso da Liderança contra acórdão do TRF/3ª. Região, o ministro Luiz Fux, ao enfrentar a questão principal – nulidade e ilegalidade da autorização dada pela SUSEP, com desvio de finalidade, em seu longo voto, transformado em acórdão, limitou-se a transcrever com pequenas alterações a argumentação produzida pela Liderança Capitalização COPIANDO-A ATÉ “IPSIS LITTERIS” E ADOTANDO-A COMO SUA RAZÃO DE DECIDIR.
É inacreditável o procedimento do ministro Luiz Fux. O número de parágrafos que ele transcreveu TEXTUALMENTE do recurso da Liderança mostra uma atitude inédita na Justiça, uma falta de respeito com os outros ministros, um descaso total com as práticas da Justiça. Nunca se viu nada igual, um ministro relator decidindo uma importante questão, simplesmente COPIANDO a argumentação dos advogados da parte mais poderosa.
Esse fato tenebroso foi comunicado ao Supremo Tribunal Federal, que, por despacho, encaminhou a representação do ex-deputado estadual José Carlos Tonin (e autor da ação popular) ao STJ para decidir sobre a ocorrência ou não de parcialidade por parte do ministro-relator Luiz Fux.
E como informa o site do STJ, o processo acaba de ser distribuído à ministra Eliana Calmon, que integra a Corte Especial, e a quem caberá relatar o impressionante, surpreendente e revoltante processo.
***
PS – Puxa, o que está acontecendo no STJ? O tribunal é presidido pelo ministro Asfor Rocha, um magistrado sem compostura, que se dedica a favorecer os grandes empresários e a enriquecer o próprio filho, sem que nada lhe aconteça, conforme já publicamos no blog.
PS2 – Semana passada, o ministro João Otavio Noronha, relator de processo contra a Organização Globo, fez um enorme contorcionismo, procurando uma saída que favorecesse a família Marinho, e acaba escolhendo uma justificativa que a própria Globo já havia abandonado, por ser totalmente falsa e irreal.
PS3 – E agora o ministro Luiz Fux revela a público as entranhas da Justiça brasileira, mostrando que já não se tem pudor nem em copiar TEXTUALMENTE a argumentação usada pela parte que se quer favorecer.
PS4 – Parabéns à Justiça Federal de São Paulo e ao seu Tribunal que, corajosamente, disseram que não pode ser capitalização uma cartela que, começa ficando no primeiro dia de capitalização com 50% da pequena poupança investida.
PS5 – Já se viu aplicação anual de R$ 5,00, que, no final de 12 meses vale apenas R$ 2,65?? Como isso não é capitalização, mas descapitalização, e tranquilo que houve, sim, infração ao artigo 1º, parágrafo único do decreto-lei no. 261/67.
PS4 – A solução proposta pela Liderança em seu recurso e copiada pelo ministro Luiz Fux e que foi acompanhada por outros ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça não pode ficar sem punição. É caso para a Polícia Federal.
PS5 – Para azar do ministro Luiz Fux, o processo foi distribuído a uma ministra independente e que, por coincidência, a partir de setembro, será a Corregedora-Geral do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
PS6 – A ministra Eliana Calmon é famosa por seu rigor contra favorecimentos e distorções na Justiça, e foi ela quem expulsou o ministro João Otavio Noronha da 2 ª Turma do STJ.
PS7 – Tratei dessa questão logo no início, mostrando os lucros fabulosos do Grupo SS (Silvio Santos) dizendo exatamente o que diz agora, o próprio STJ, ao abrir processo contra o ministro Fux.
PS8 – Não chamei a atenção para a PARCIALIDADE do ministro Fux, pois ela ainda não existia. Que República.
Tribuna da Imprensa - 30 de agosto de 2010