Comentando a Notícia
Alguns post abaixo, transcrevemos reportagem do Estadão em que se narra as estripulias do juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva, que foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ. Na reportagem, em que incluímos um breve comentário ao final, somos informados de que, apesar das inúmeras irregularidades, visíveis todas elas, na aplicação de indecorosas e injustificáveis indenizações, nem todos os prejudicados poderão ser reembolsados ou ressarcidos pelos prejuízos que a atuação do juiz lhes infringiu.
Hoje, o jornalista Lucio Flávio Pinto fez publicar um artigo na Tribuna da Imprensa em que ele narra mais um caso escabroso, e que diz respeito a uma sentença proferida pelo juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, em 2006, na cidade de Belém.
Vejam de que forma se comportam alguns membros do nosso Judiciário. Fica cada dia mais difícil de engolir a proteção parcial que lhes foi concedido por membros do STF. Convenhamos, não é assim que se constrói um país mais justo, mais civilizado, mais democrático e com instituições responsáveis e confiáveis.
Segue a narrativa do jornalista Lúcio Flávio Pinto. E estejam certos: os fatos se deram exatamente como ele os descreve, o que torna mais estranho e inverossímil a decisão que justiça tomou contra o jornalista.
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Em junho de 2006, Amílcar Roberto Bezerra Guimarães era (e continua a ser) o juiz titular da 1ª vara cível do fórum de Belém. Tinha centenas de processos para instruir e julgar. Mesmo assim foi designado para ocupar interinamente a 4ª vara cível da capital paraense. Responderia pela função durante os três dias em que a titular, Luzia do Socorro dos Santos, estaria no Rio de Janeiro, fazendo um curso técnico.
Mas o primeiro dia da interinidade não contou. A portaria de nomeação tinha erro e precisou ser refeita. Na quinta-feira o juiz não apareceu na 4ª vara. Nem no último dia, sexta-feira. Mas mandou buscar um único processo, volumoso, com 400 páginas e dois anexos.
Quatro dias depois, na terça-feira da semana seguinte, ao devolver os autos, o juiz Amílcar Guimarães juntou nele sua sentença, de cinco páginas e meia. Como desde o dia anterior a juíza titular reassumira o seu lugar, a sentença era ilegal. Para ludibriar a lei e os efeitos da portaria do presidente do tribunal, o juiz datou sua peça como se a tivesse entregue na sexta-feira.
Além de violar a lei e ofender os fatos, testemunhados por todos que trabalhavam na 4ª vara, inclusive seu secretário, que expediu uma certidão desmentindo o juiz substituto, Amílcar cometeu outro erro: ignorou o implacável registro do computador. E lá estava gravado: ele só entregou o processo e a sentença na terça-feira, quando já não tinha jurisdição sobre o caso.
Mesmo assim a sua decisão foi confirmada diversas vezes pelos desembargadores que, na 2ª instância, apreciaram diversos recursos que opus contra a sentença. Ela me condenou a indenizar, pelo dano moral que eu lhe teria causado, o maior grileiro de terras de todos os tempos, o empresário Cecílio do Rego Almeida.
Ele se disse ofendido pelo tratamento que eu lhe dera, de “pirata fundiário”. Sua grilagem abrangia 4,7 milhões de hectares, o equivalente a um quarto do território do Estado de São Paulo. Pirata fundiário igual nunca houve. Nem com a mesma suscetibilidade, provavelmente falsa.
Não consegui a punição do juiz fraudador nem a reforma da sua sentença absurda. Depois de 11 anos tentando fazer justiça, desisti da justiça. Não recorri mais da manutenção da sentença e decidi pagar a indenização ao grileiro.
Como não tenho dinheiro para isso, recorri ao público. Aproveitei para denunciar a vergonhosa parcialidade do poder judiciário do Pará. Em menos de uma semana a subscrição alcançou o valor atualizado da pena, estimada em 22 mil reais. No dia da execução da sentença, as vítimas desse crime da justiça irão ao suntuoso palácio do tribunal apontar-lhe a culpa e a responsabilidade.
A grilagem não deu certo: a justiça federal a anulou, no final do ano passado. Talvez os sucessores do grileiro tenham perdido o prazo do recurso ou decidido não recorrer, tal a evidência da apropriação ilícita de terras do patrimônio público. Mesmo que recorram, sua causa está perdida, tal a contundência das provas dos autos.
UM JUIZ NO FACEBOOK
Quando parecia que não havia mais nada capaz de aumentar o escândalo nessa história, o juiz Amílcar Bezerra voltou ao palco. Desta vez, numa das redes sociais da internet. Por livre e espontânea vontade, sem qualquer provocação, fez esta primeira postagem no seu Facebook:
“O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana [um dos donos do grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão] deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc…
Mais tarde, justa ou injustamente, o dito jornalista ofendeu o falecido Cecílio do Rego Almeida. A vítima, ao invés de dar os sopapos de costume, como fez o Maiorana, recorreu CIVILIZADAMENTE ao judiciário pedindo indenização pela ofensa.
Eu fui o juiz da causa e poderia ter julgado procedente ou improcedente o pedido, segundo minhas convicções.
Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.
Tomei uma decisão juridicamente correta (confirmada em todas as instâncias), mas politicamente insana: condenei a irmã Dorothy (assassinada no Xingu com seis tiros por pistoleiros um mês depois da agressão física que sofri em Belém) do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem.
Aí o jornalista faz um monte de insinuações; entre elas de que fui corrompido etc…
Meu direito de errar, de graça ou por ignorância, não foi respeitado. A injustiça tinha necessariamente que resultar de corrupção, não é Lucio?
Detalhe, é que a condenação foi ao pagamento de R$ 8.000,00, de maneira que se eu tivesse sido comprado seria por um valor, imagino, entre 10 e 20% do valor da condenação.
Isto é o que mais me magoa; isto é o que mais me dói: um magistrado com a minha história; com o meu passado, ser acusado por um pateta como LFP (Lúcio Flávio Pinto) de prolatar uma sentença em troca de no máximo R$ 1.600,00.
Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP).
Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto.
Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis.
Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,
CANALHA!!!!! “
Seguiu-se um segundo post:
“Eu quero me aposentar. bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca!!!!!!”
ATENÇÃO, LEITOR:
Você não deve acreditar no que está lendo. Leia e releia com atenção. Embora estarrecedor para a imagem e a credibilidade da justiça brasileira, é a verdade.