segunda-feira, outubro 01, 2012

As 10 lições do mensalão


Laryssa Borges
Veja online

Após 29 sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal, o maior escândalo de corrupção do país já deixou marcas no combate à impunidade

O histórico julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) completará dois meses nesta terça-feira e, à medida em que avança para sua metade final, vai deixando como legado uma lista de lições no combate à impunidade, especialmente de políticos que flertam com a corrupção. 

Com honorários altíssimos, advogados dos réus do mensalão tentam encampar diversas teses, derrubadas uma a uma até agora, para tentar desqualificar a denúncia. E vão ficando pelo caminho a figura do cumpridor de ordens, que executa sem questionar, os empréstimos bancários a um partido sem garantias e o caixa dois de campanha, um crime menor, evocado para tentar encobrir a compra de apoio no Congresso.

Veja abaixo algumas lições que o julgamento já consolidou como marco para a Justiça brasileira.

As dez lições do julgamento do mensalão


Crédito

Katia Rabello, ex-presidente do Banco Rural

Empréstimos bancários não podem ter garantias frágeis ou duvidosas. Se os tomadores do dinheiro forem políticos ou partidos, as garantias devem ser ainda mais sólidas


Camaradagem

O ex-deputado Pedro Corrêa

Partido político não pode socorrer financeiramente uma legenda aliada sem prestação de contas. A camaradagem entre agremiações, sem registros contábeis à Justiça Eleitoral, pode ser classificada como corrupção


Caixa dois

 O ex-deputado Roberto Jefferson

Caixa dois de campanha não pode ser o argumento para todos os males da política. A arrecadação não declarada de recursos eleitorais abre espaço para a condenação por outros crimes


Zona nebulosa

 O publicitário e operador do mensalão, Marcos Valério

Com a condenação de políticos, o STF confirma a tese de que é intolerável a existência de zonas nebulosas entre o lícito e o ilícito na esfera pública


Corrupção

 O ex-deputado federal Carlos Rodrigues,
 conhecido como Bispo Rodrigues

Não convence o réu dizer que não cumpriu as tarefas encomendadas pelo corruptor. Se recebeu vantagem ilegal, mesmo que não tenha consolidado a ação alvo da propina, pode ser condenado por corrupção


Rastros
 O deputado João Paulo Cunha

Indícios, ainda que não comprovem explicitamente o ilícito, podem ser analisados por dedução e levar à conclusão que determinado fato ocorreu


Conhecimento

Henrique Pizzolato,
 ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil

Não adianta dizer que não sabia. Se o suspeito ocupa uma função hierárquica na qual seria impossível desconhecer o delito, pode ser condenado

Álibi

 O deputado federal Valdemar Costa Neto

Quando inverte-se o ônus da prova, cabe a quem apresentou o álibi provar que ele é verdadeiro. O réu que invoca o álibi tem o dever de comprovar o álibi


Ordens

 Simone Vasconcelos, diretora financeira da agência 
SMPB Comunicação, de Marcos Valério

Dizer que apenas cumpria ordens não é garantia para se livrar da acusação. Se há indícios de que o réu conhecia o crime, é caso de condenação


Defesa

 O advogado Márcio Thomaz Bastos

Advogados de renome nem sempre resolvem a situação: Márcio Thomaz Bastos cobrou 20 milhões de reais do banqueiro José Roberto Salgado, mas o réu não escapou de uma acusação sequer