Denise Madueño, do Estadão Conteúdo
Pelo texto da MP, empresas poderão receber antes do término das obras
Oscar Cabral/VEJA
Brasília - O plenário da Câmara aprovou a medida provisória que permite o pagamento do governo às empresas com parcerias público-privadas antes do término das obras. O governo argumenta que a proposta evitará atrasos nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e atrairá investidores para vários projetos.
O relator da MP 575 na comissão mista, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), incluiu muitos outros dispositivos no texto. Ele prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2013 a redução a zero do PIS e Cofins da farinha de trigo e de misturas para pão, criou cargos para ministérios e ainda alterou a potência de operação de rádios para criminalizar quem opera em potência superior a 100 Watts ERP sem outorga, por exemplo.
Com essa mudança de potência, ele beneficiou rádios piratas que operam abaixo desse limite. "O objetivo da medida é conceder anistia a sócios, administradores e representantes legais de fundações e associações sem fins lucrativos, indiciados em inquéritos policiais por funcionamento de rádios que prestem serviços à comunidade, sem deter a outorga do Ministério das Comunicações", argumentou o relator.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Antigamente, tinha-se por princípio que, diante da contratação de alguém para realização de algum trabalho, não se pagava todo o valor antes do término do serviço, justamente para garantir que o mesmo fosse realizado e garantindo a totalidade empreitada.
Naquela república em que a irresponsabilidade ladeia com imoralidade, é diferente. Basta haver a contratação para garantir-se o pagamento, mesmo que o serviço ou obra não tenha sido realizada. É de se perguntar: onde fica a turma do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público e da Corregedoria Geral da União?
A assinatura do contrato para realização de obra ou serviço, não pode ser elemento autorizador para o pagamento dos valores firmados. É preciso que a obra ou serviço sejam realizados e conforme as exigências estipulados no contrato para que os pagamentos sejam liberados. Pagamento antecipado denota coisas muito piores do que a simples irresponsabilidade do gestor público.
