Almir Pazzianotto Pinto*
Brickmann & Associados Comunicação
...tantas reformas e legislações por fazer, como aquela que deveria regulamentar a prestação de serviços terceirizados, o congresso dos trapalhões resolveu, súbita e inexplicavelmente, se intrometer na seara doméstica, com a Emenda 76. Os resultados não se fizeram esperar. Relações pessoais ...
Mussum, Didi, Zacarias, Dedé, conhecidos como "Os Trapalhões", durante décadas trouxeram alegria a adultos e crianças, graças a programas de humor transmitidos pela TV Globo. Não é a propósito deles, porém, que escrevo, mas sobre trapalhões desprovidos de graça, ingenuidade e alegria, cujo palco acha-se instalado na Praça dos Três Poderes, no coração de Brasília, dentro do Congresso Nacional.
São trapalhões no sentido puro da palavra, pois não cessam de produzir trapalhices e trapalhadas, com desprezo pela realidade, fazendo péssimo uso do Poder Legislativo, inspirados por objetivos eleitoreiros, e pagos regiamente pelo erário da República.
Há anos o País aguarda lei que regulamente o direito de greve, deferido aos servidores públicos pela Constituição e, até hoje, rigorosamente nada. Quando paralisação de serviços públicos essenciais e inadiáveis é decretada, e acarreta irreparáveis prejuízos à sociedade, sobretudo às camadas pobres, repentino acesso de indignação assalta os poderes Executivo e Legislativo, para desaparecer após a volta ao trabalho. Outro tanto acontece com o inciso I do artigo 7º, relativo à proteção do empregado contra despedida arbitrária ou sem justa causa. A matéria, de excepcional importância, permanece precariamente regida por norma incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Há, também, o caso do "Simples Trabalhista", que garantiria sobrevivência e prosperidade a milhões de micro e pequenos negócios, estrangulados pelo "custo Brasil", causa de elevado índice de mortalidade entre eles.
Com tantas reformas e legislações por fazer, como aquela que deveria regulamentar a prestação de serviços terceirizados, o congresso dos trapalhões resolveu, súbita e inexplicavelmente, se intrometer na seara doméstica, com a Emenda 76.
Os resultados não se fizeram esperar. Relações pessoais tranquilas, duradouras, confiáveis, foram repentinamente submetidas a intenso tiroteio, trazendo insegurança e perplexidade a pacatas donas de casa que, de um momento para outro, ficaram sem saber como interpretar regras enigmáticas e obscuras, dependentes de incerta regulamentação. Os trapalhões, após um quarto de século de Constituição, entenderam ser insuficiente garantir às domésticas o salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo-terceiro, repouso semanal remunerado, férias anuais com pelo menos um terço a mais do salário normal, licença gestação, licença paternidade, aviso prévio, previdência social, aposentadoria. Outros, nunca antes reivindicados, lhes foram estendidos, como controle da jornada de trabalho, intervalos fixos para repouso e alimentação, adicional por serviços extraordinários.
Os novos trapalhões não tiveram a preocupação de tentar descobrir como vivem milhões de mulheres solteiras, casadas, viúvas, divorciadas, jovens ou de idade avançada, as razões pelas quais possuem auxiliares, e de que meios dispõem para suportar encargos gerados pela confusa Emenda 76. Nem se deram ao cuidado de refletir sobre como administrarão a jornada e períodos destinados ao descanso. Desprezaram dificuldades intransponíveis de inválidos e idosos, dependentes de três ou quatro cuidadores.
Diante do tumulto causado sem necessidade, o Ministério do Trabalho e Emprego providenciou a elaboração da cartilha de direitos e obrigações, divulgada pela internet. O propósito é compreensível, mas de efeitos discutíveis. Afinal, por este Brasil afora, quantas donas de casa teriam equipamento, tempo e habilidade para acessar as complicadas páginas eletrônicas do Ministério? Por outro lado, se especialistas não se entendem, teria simples cartilha do governo, redigida de afogadilho, o condão de eliminar dúvidas? A CLT completa 70 anos de idade e, apesar de milhares de tratados, livros, artigos, e decisões judiciais, persistem desentendimentos em torno de numerosos dispositivos.
É lamentável observar o Poder Legislativo inverter, seguidamente, a ordem das prioridades, e deixar de lado assuntos relevantes. O trabalho da doméstica também o é, e os seus direitos devem ser preservados. A Constituição social e democrática de 88, contudo, havia feito o necessário, sem retirar das partes a possibilidade de negociação. O parágrafo único do art. 7º nada tinha de nódoa ou de execrável, como escreveu, na justificação da proposta de Emenda, o deputado Carlos Bezerra.
A melhor figura, para definição da Emenda 76, é a do "tiro no pé", de empregadas e patroas.
(*) Almir Pazzianotto Pinto - é advogado, foi Ministro do Trabalho e presidente do TST.