Cristiane Bonfanti
O Globo
Fabricantes de automóvel no país devem cumprir oito etapas de produção no país para terem direito à redução do IPI
BRASÍLIA — O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou nesta segunda-feira que empresas habilitadas no Regime Automotivo, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de um total de 12. Antes, a exigência era de seis etapas. No caso das fabricantes de caminhões, o mínimo passou de oito para nove, de um total de 14; e, das empresas de chassis com motor, passou de cinco para sete, de um total de 11 etapas.
“O número de etapas fabris exigidas vai aumentar gradativamente até o fim da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo”, informou o MDIC. O programa, que terá validade até 2017, concede benefícios em relação ao IPI para as empresas que investem em inovação e em pesquisa e desenvolvimento no país.
Entre as etapas previstas no Brasil estão soldagem; fabricação de motor; montagem de sistema elétrico; tratamento anticorrosivo e pintura; fabricação de caixa de câmbio e transmissão; e montagem de sistemas de direção e suspensão.
Além disso, o governo prorrogou até 31 de julho a habilitação provisória concedida às montadoras ao regime automotivo. O prazo inicial terminaria em 31 de maio. Segundo o MDIC, no início de junho, o governo começará a publicar as habilitações definitivas. Até o momento, pelos dados do governo, 37 empresas estão habilitadas.
Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas — produtor, importador e novo investidor — a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.
