sexta-feira, agosto 09, 2013

Um decisão que enxovalha o STF e envergonha o Brasil

Comentando a Notícia

Não há muito o que se dizer sobre a decisão do STF que, ao condenar o senador Ivo Cassol, manteve seu mandato parlamentar intacto. Empurrou a decisão sobre a manutenção ou não do mandato para o Congresso, decidindo que se deverá abrir um processo, com amplo direito de defesa, e a cassação só se dará por maioria absoluta de votos e em votação secreta. O STF acaba de institucionalizar que, condenados por crimes contra o Estado,  podem continuar legislando, atirados às regalias de um mandato representativo, refestelados em cadeira de marfim no Congresso.  Porém, contra servidores condenados no mesmo processo, o STF não foi tão bonzinho: determinou a demissão dos servidores em consequência da condenação.

Ou seja, pelo entendimento desta composição renovada do STF, o Congresso pode abrigar bandidos condenados pelo próprio STF.  E não por crimes quaisquer, comuns. Crimes cometidos contra o Poder Público.  Assim, estes parlamentares podem usufruir de seus mandatos, mesmo condenados à prisão. É um acinte!!! Uma verdadeira aberração jurídica. Uma estupidez política. Uma bofetada no rosto da sociedade que, nas ruas, entre outras coisas, pede pelo fim da corrupção e da eterna impunidade da classe política.

Quem se delicia com isso, por consequência, são os mensaleiros que veem na mudança de critério do STF a grande chance de serem bandidos  com mandato legislativo. É UM ABSURDO.

O STF, mais uma vez, escreve uma página ruim na história do país. Contra os fracos, no caso os servidores, foi forte, valente, decisivo. Rua para eles. Contra o fortão, um senador, foi fraco, omisso, covarde. Para uns, o peso rigoroso da lei, para outros, nem a lei.

Um dos votos que decidiram em favor da preservação do mandato, apesar da condenação, foi do ministro Luis Roberto Barroso que deu razão a todas as suspeitas levantadas quando de sua nomeação. Não tanto por seu currículo, e sim pelas declarações que andou dando após ter sido nomeado e aprovado pelo Senado. 

Na defesa de seu voto, declarou o ministro Barroso que seguia  o Parágrafo 2º do Artigo 55 da Carta. 

Deveria o ministro, assim tão cioso em cumprir a letra constitucional, ter lido TODO O TEXTO da Constituição,  como por exemplo o Inciso III do Artigo 15 que determina:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Mas a legislação brasileira ainda prevê um outro dispositivo muito interessante que, parece, o ministro fez questão de ignorar ou esquecer. É quanto as consequências que a condenação pode provocar.

Está descrita no Artigo 92 do Código Penal: 

I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

Mas, ainda quanto ao Artigo 55, ao qual se agarra o ministro, estabelece o seguinte: 

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Atentem para os  incisos  IV e VI. São cristalinos. Não se trata de uma interpretação de um texto. Ali  não há nenhuma margem à dúvida. 

Portanto, abrindo a porteira que resultará em benefício aos mensaleiros, mesmo que a retórica legal pareça legítima, mas só parece, o STF está dando um pontapé naquilo em que ele deveria preservar, SEGURANÇA JURÍDICA, criando um mal estar  geral, além de transmitir um claro recado de que, para  políticos em exercício de mandato, tudo é válido, tudo é legítimo, não há limites para sua ação criminosa. Nem a própria lei. Seu guarda chuva de proteção será sempre um STF condescendente com o crime para aqueles que detém algum poder político. 

Para quantos assistiram às intermináveis sessões do STF no julgamento do mensalão, e até diante de algumas declarações de indignação diante da quadrilha que se formou, fica a maldosa impressão de que cumpriram papel de palhaço. Sob nova formação, escolhida a dedo para livrar a cara dos condenados,  a decência acaba de ser varrida para a lata do lixo.   

Semana que vem, o STF começa a julgar os recursos dos mensaleiros condenados e sua gangue.  Mas convém atentar cuidadosamente para o comportamento  dos novos ministros que assumiram após o julgamento encerrado. Terão coragem de afrontar as leis e a sociedade? Continuarão a retribuir em seus votos a nomeação pelo partido governista? A conferir.

 O título acima, portanto,  diz bem:  o STF,  com sua decisão de manter o mandato do senador Ivo Cassol, enxovalhou o Poder Judiciário e envergonhou todo o país.  Para quê, então,  Ficha Limpa, senhores ministros?  Para que julgamentos de políticos apanhados na infração às leis do país? Com esta decisão indigna, absurda, patética, o STF consagra o crime organizado no poder, e autoriza o poder a se organizar para o crime. Nada menos do que isso.