quinta-feira, maio 24, 2007

Para a censura: bola preta, sempre

Pedro do Couto, Tribuna da Imprensa
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O jornalista Diogo Mainardi - leio sempre - publicou na "Veja" que está nas bancas artigo contra a portaria 264 do Ministério da Justiça que estabelece apreciação prévia dos programas de televisão de conteúdo artístico ou de divertimento. Qual poderá ser o objetivo? Fazer uma seleção? Só se for para as emissoras colocarem o aviso de desaconselhável. Vá lá, isso é natural. Mas se a condicionante visar alguma restrição, terá sido um erro enorme que o ministro Tarso Genro necessita corrigir de imediato.

Logo ele, que costuma deslocar o debate de idéias para o plano filosófico, como fez, por exemplo, no artigo que publicou na "Folha de S. Paulo", recentemente, quando fixou sua posição contrária à participação do Exército, Marinha e Aeronáutica no combate ao crime no Rio de Janeiro.

Exatamente pelo seu pensamento, deve levar em consideração uma realidade irrefutável: ao longo da história, em quaisquer épocas, não há caso em que uma obra de arte, censurada ou proibida em determinado instante, depois não tenha sido exibida ou veiculada integral e livremente. Até vem sempre na frente.

Isso porque a moral muda com o tempo. Da mesma forma a pintura, a música, a literatura, o teatro, o cinema. A ética não. Atravessa os séculos e até milênios, é eterna. O romance "O amante de lady Chaterley", de HD Lawrence, por exemplo, lançado em 1928, foi proibido na Inglaterra e colocado no Índex do Vaticano. Aliás, abolido pelo papa Paulo VI em 1965. Escrito no crepúsculo da década de 20, no país de origem, foi liberado na alvorada de 1950 em todos os países.

O filme "A mulher do padeiro", 1941, só podia ser assistido por maiores de 21 nos. Hoje, passa com censura completamente livre. "Les amants", de Louis Malle, 1959, foi igualmente proibido para menores de idade. Até o deputado Carlos Lacerda, em artigo aqui na TRIBUNA DA IMPRENSA, atacou o filme. O cardeal dom Jaime Câmara, arcebispo do Rio de Janeiro, condenou a obra. Hoje, está liberada para maiores de, digamos, 10 anos. Aliás, nem liberada. É apenas desaconselhável.

Por causa de "Guernica", Pablo Picasso teve que deixar a Espanha e a ela não retornou até o ditador Franco morrer. O mural famoso focaliza o bombardeio da cidade espanhola pela aviação nazista. "Perdoa-me por me traíres", 1956, peça de Nelson Rodrigues, provocou um escândalo na estréia no Teatro Municipal. Hoje não escandaliza mais ninguém. "Gata em teto de zinco quente", 56, atuação de Cacilda Becker, direção de Ziembinsky, provocou forte impacto. Não choca mais a ninguém. "Laranja mecânica", dirigida por Stanley Kubrick, também.

Os exemplos são infindáveis. Tão eternos quanto os diamantes. Nem vale a pena prosseguir na seqüência. O máximo, nos tempos modernos, para lembrar Chaplin, é desaconselhável. Desaconselhável não é proibido. Mesmo porque o inciso 9º do artigo 5º da Constituição Federal determina: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". O ministro Tarso Genro conhece o texto, certamente. E mais uma coisa: o Estado não pode substituir os pais e as mães no aconselhamento de seus filhos. Não tem procuração para isso.

Desaconselhável é o suficiente, apenas. Nada mais. Vamos ser realistas. Vivemos no século XXI.

Cito o "filósofo" Ibrahim Sued, como ele dizia nas páginas de "O Globo". Para a censura, acrescento, bola preta. Sempre. Está invariavelmente na contramão do tempo. Quanto aos filmes e novelas na TV, Mainardi, portanto, está certo. Mas não relativamente ao ponto em que ele diz na sua coluna, que a portaria ameaça, indiretamente, os programas jornalísticos. Não é isso exatamente. Como não pode deixar de ser, o ato do ministro da Justiça libera os jornais televisados e os coloca dentro dos princípios da lei.

Esta matéria é regulada pelo inciso 5º do mesmo artigo da portaria 264. Não censura, muito menos impede. Garante o direito de resposta e de indenização nos casos da calúnia, injúria ou difamação. É lógico. Está correto. Nós, jornalistas, não podemos ser inimputáveis ou irresponsáveis. Caberá à Justiça decidir os conflitos legais que surjam em torno deste dispositivo. Porém não por juízes, juízas, desembargadores corruptos. Mas sim por magistrados honestos e dignos que são a larga maioria do Poder Judiciário. Não se pode generalizar.
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Tampouco confundir a expressão de arte com as manifestações jornalísticas, que têm de ser absolutamente livres, porém responsáveis. A arte não tem limite. Flutua na história, será sempre uma ruptura. Os fatos têm comprovado que o jornalismo tem sido oportuno, vigilante, responsável. Tem ido ao encontro da opinião pública. Jornalistas denunciaram o atentado do Riocentro (mancha na história do Exército), o atentado a esta TRIBUNA DA IMPRENSA (omissão das autoridades), torturas da ditadura militar, os escândalos de Collor de Mello, das privatizações, do mensalão, do Valerioduto e agora de Zuleido Veras. As denúncias foram comprovadas. A liberdade de imprensa é o maior alicerce da democracia.

Por isso, sobretudo, exige solidez. Esta solidez está aí aos olhos de todos. A diferença entre arte e jornalismo, penso, acabei de definir