quinta-feira, junho 07, 2007

Onde estão 14,5 milhões de processos da JT?

Roberto Monteiro Pinho, Tribuna da Imprensa

Esta é uma informação "alleganti probatio imcumbit", que deve ser vista pelo trade trabalhista com o maior rigor e detalhamento da razão da existência de 14,5 milhões de ações tramitando na Justiça Especializada do Trabalho, o que data máxima vênia é um acinte, em razão de que essas ações tratam especialmente de verba alimentar dos trabalhadores.

Começamos pelos 24 Tribunais existentes no País, esses têm sob seu comando 1.364 Varas do Trabalho, algumas na cidade de São Paulo e interior (2ª Região), acumulam 29 mil ações, e no Rio (1ª Região), as recordistas são as VTs de Cabo Frio, 13,5 mil e a 4ª VT com 14,5 mil, pode se estimar a média de 5 mil ações em cada VT, então encontramos, um total de 7,4 milhões, (a metade dos 14,5 milhões). Prosseguindo temos nos TRTS, uma média de 5O mil processos, que somados atingem 1,2 milhão (os TRTS da 1ª e 2ª Região têm maior percentual), só no Rio tramitam em média 220 mil processos/ano. No TST existem pelo menos 240 mil processos e ainda um resíduo no STF, todas advindas de ações iniciais diretas, e indiretas com recursos em especial de ordem administrativa.

Na realidade temos um quadro invisível para a sociedade leiga, por exemplo: agrega-se a este número as ações julgadas em Varas Cíveis, do total de 5.564 existem no País 4,2 mil municípios sem a presença da JT, cujos litígios do trabalho são julgados no juízo estadual.

No Rio de Janeiro são 132 VTs, a maioria concentrada na capital (86), enquanto o interior está descoberto em 46 municípios, ou seja: 50% de sua prestação jurisdicional direta, números alarmantes no Estado de Minas Gerais com 853 municípios e apenas 136 VTs, Campinas ('15ª Região), cobre um total de 600 municípios, atendidos por apenas 153 VTS, os estados do Amazonas, Roraima e Maranhão, juntos reúnem 71 cidades totalmente desassistidas pela justiça trabalhista, (dados constam da estatística do TST), fato este letal para o trabalhador, daí que temos neste conjunto a maior incidência de trabalho escravo e exploração do trabalho do menor.

Um iceberg de ações totalmente ignorado
Somados a este grupo de ações, temos ainda os processos de Recurso Ordinário (RO), Embargos de execução, terceiros, adjudicação e arrematação, Agravos, Mandado de Segurança, Agravo Regimental, Recurso de Revista e outros acidentais e de direito, que são peças autônomas, portanto, são processos com numeração própria, ou seja: para cada ação, pode existir três ou mais ações, o que nos leva crer, dentro da maior seriedade, que este número pode ser até bem superior aos 14,5 milhões.

Esse iceberg de ações ganha maior densidade e tamanho incluindo os processos arquivados sem baixa, ai então extrapolamos com a informação. É preciso a bem da verdade quando presentes em postos de direção nos tribunais, primeiramente o universo de sua administração, começando, por exemplo, pelo número de ações existentes em todo País, inclusive nas VTS estaduais. Não foi à toa que o ex-ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos defendeu a existência de administradores profissionais à frente dos tribunais, e até seria melhor mesmo, porque o que temos nos tribunais de juízes e desembargadores fazendo política e administrando às avessas não "está no mapa".

O ex-presidente do TST, ministro Francisco Fausto, quando no posto, sugeriu a adoção do controle concentrado e da transcendência, mas "bateu de frente", com uma ação de inconstitucionalidade do art. 1°, da MP n° 2.226/2001, que instituiu esse mecanismo no Judiciário Brasileiro, de acordo com a proposta caberia ao TST uniformizar a jurisprudência no País, deixando de ficar a reboque dos TRTs com suas teses novas, fixando jurisprudências locais.

Felizmente, para nossa esperança alguns homens de bem, quando à frente dessas instituições, se preocupam com as informações e estatísticas sérias, é assim que vamos superar este crucial problema da morosidade da JT. Ainda mais, é preciso a união de forças, o sindicalismo precisa estar presente, ativo, neste capítulo importante da história do trabalhismo, no seio da reforma, não pode continuar sendo excluído por meia dúzia de magistrados xenófagos, discriminadores que imprudentemente desdém do seu próprio sustentáculo, porque é este o segmento que lhes garantes os proventos, até porque tendo como "magna quaestio", é do litígio que aflora todo processo monumental desta justiça especializada, gera e sustenta, daí que como reflexo os números oficiais apontam R$ 9,5 bilhões de indenizações e R$ 2,6 bilhões de tributos aos cofres da União, em 2006.