Adelson Elias Vasconcellos, Comentando a Notícia
A seguir, reportagem de Mirella D’elia, do Portal G1. Comentaremos em seguida:
STF: videoconferência ofende Constituição
Tribunal anulou condenação; decisão foi unânime.
Ministros entenderam que prática viola princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a realização de interrogatórios por meio de videoconferência. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma do STF. Cabe recurso.
O Supremo concedeu habeas corpus e anulou a condenação de um homem interrogado por meio de videoconferência, em São Paulo. Ele havia sido condenado em primeira instância a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão por extorsão mediante seqüestro e roubo.
A seguir, reportagem de Mirella D’elia, do Portal G1. Comentaremos em seguida:
STF: videoconferência ofende Constituição
Tribunal anulou condenação; decisão foi unânime.
Ministros entenderam que prática viola princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a realização de interrogatórios por meio de videoconferência. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma do STF. Cabe recurso.
O Supremo concedeu habeas corpus e anulou a condenação de um homem interrogado por meio de videoconferência, em São Paulo. Ele havia sido condenado em primeira instância a 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão por extorsão mediante seqüestro e roubo.
Do total de 11 ministros do Supremo, cinco integram a Segunda Turma, mas apenas quatro votaram. O ministro Joaquim Barbosa estava ausente. Eles entenderam que a prática viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa.
O julgamento não significa um entendimento definitivo sobre o tema. Se surgir divergência em um caso analisado pela Primeira Turma, o plenário poderá ter que se manifestar.
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*** COMENTANDO A NOTÍCIA: Pra que tecnologia, não é mesmo ? Se você tem ao alcance da mão a possibilidade de tornar mais rápido seus trabalhos, vai abrir mão disto em nome do quê? Por romantismo ? Por saudosismo ? Por atraso e ignorância ? Então que os tribunais voltem ao uso de máquinas de datilografia, ao invés dos modernos PCs para redigir suas sentenças ou qualquer outro trabalho de texto. Pra que conduzir os prisioneiros em carros fortes ? Que sejam conduzidos em lombos de burros para serem julgados por mulas iguais a eles !!! É incrível como certos “conservadorismos” sustentam uma coorte de fidalgos da lei: se negam a adotar praticas modernas e civilizadas para acelerar os julgamentos de bandidos, mas não abrem mão nem dos privilégios sempre atualizados em moeda corrente, nem tampouco do luxo nababesco e do esnobismo irresponsável de seus palacetes de marfim, num contraste deprimente em relação ao restante do País, como também do primarismo de certas decisões. Já o trabalho, como se vê, é do tempo da pedra lascada ! Aliás, pela decisão, o que restou ofendido mesmo, neste caso, foi o bom senso e a modernidade. Ao Judiciário brasileiro pela estúpida decisão do STF, BEM VINDOS AO SÉCULO DEZOITO
*** COMENTANDO A NOTÍCIA: Pra que tecnologia, não é mesmo ? Se você tem ao alcance da mão a possibilidade de tornar mais rápido seus trabalhos, vai abrir mão disto em nome do quê? Por romantismo ? Por saudosismo ? Por atraso e ignorância ? Então que os tribunais voltem ao uso de máquinas de datilografia, ao invés dos modernos PCs para redigir suas sentenças ou qualquer outro trabalho de texto. Pra que conduzir os prisioneiros em carros fortes ? Que sejam conduzidos em lombos de burros para serem julgados por mulas iguais a eles !!! É incrível como certos “conservadorismos” sustentam uma coorte de fidalgos da lei: se negam a adotar praticas modernas e civilizadas para acelerar os julgamentos de bandidos, mas não abrem mão nem dos privilégios sempre atualizados em moeda corrente, nem tampouco do luxo nababesco e do esnobismo irresponsável de seus palacetes de marfim, num contraste deprimente em relação ao restante do País, como também do primarismo de certas decisões. Já o trabalho, como se vê, é do tempo da pedra lascada ! Aliás, pela decisão, o que restou ofendido mesmo, neste caso, foi o bom senso e a modernidade. Ao Judiciário brasileiro pela estúpida decisão do STF, BEM VINDOS AO SÉCULO DEZOITO