quarta-feira, outubro 24, 2007

Prostituição legalizada e Congresso: tudo a ver

A notícia é do Globo Online e informa que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados pretende votar projeto que torna legal a prostituição. Nada mais “normal” em tratando de um local em que a promiscuidade explícita tornaram aquela uma legítima casa de tolerância. Mas que os deputados fiquem atentos: vai aumentar a concorrência contra eles mesmos.

Câmara pode votar projeto que torna legal a prostituição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta quarta-feira um projeto do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), apresentado em 2003, que exige o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual. Segundo o texto do projeto, o pagamento será devido igualmente pelo tempo que a pessoa permanecer disponível para tais serviços, quer tenha sido solicitada a prestá-los ou não. E somente a pessoa poderá exigir o pagamento.

O projeto revoga ainda alguns crimes previstos no Código Penal, como favorecimento da prostituição, casa de prostituição, tráfico de mulheres (este tipo penal foi objeto de alteração legislativa). O relator do projeto, ACM Neto (DEM-BA), apresentou parecer contrário, alegando que não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Na justificativa, Gabeira diz que já houve reiteradas tentativas de tornar legalmente lícita a prostituição, todas elas de parlamentares que compartilham a mesma "inconformidade com a inaceitável hipocrisia com que se considera a questão". Segundo Gabeira, "a prostituição é uma atividade contemporânea à própria civilização" e, embora continue sendo reprimida com violência, "o fato é que a atividade subsiste porque a própria sociedade que a condena a mantém". Segundo o autor, "não haveria prostituição se não houvesse quem pagasse por ela".

Gabeira diz ainda que houve várias estratégias para suprimi-la e, por mais violenta que tenha sido, ficou claro que o único caminho digno é admitir a realidade e lançar as bases para que se reduzam os males resultantes da marginalização a que a atividade está relegada.

"Com efeito, não fosse a prostituição uma ocupação relegada à marginalidade - não obstante, sob o ponto de vista legal, não se tenha ousado tipificá-la como crime - seria possível uma série de providências, inclusive de ordem sanitária e de política urbana, que preveniriam os seus efeitos indesejáveis", diz a justificativa do projeto.