Adelson Elias Vasconcellos
No post anterior, paramos no ponto final que deu às centrais sindicais uma autonomia nunca vista, pelo menos em países democráticos, onde a lei envereda pelo caminho do interesse público, onde as instituições são sérias, incluindo-se a presidência da república que é, que fique bem claro isto, UMA das instituições, e não a que se coloca acima de todas as demais e das leis, como se faz no Brasil.
Mas quero retornar no ponto em que ficamos. Demonstramos a estratégia empregada pelo governo Lula, em conluio sempre com as centrais sindicais, para, vencendo as resistências no Congresso, ver triunfar a lei da cretinice sindical. Como se conseguiu isso? Havia dois pontos polêmicos no projeto: um deles tratava da obrigatoriedade do imposto, o que já se constituía numa aberração, porque eles, antes de chegada de Lula ao poder, defendiam abertamente justamente o oposto, e também a obrigaotiredade é ridícula, e mais do que isto, é confiscatória. Cobra de quem quem sequer é associado. O outro era a transferência de parte desta grana da União para as Centrais Sindicais. Este ponto então, nem é bom falar. Como se venceu a barreira ? Para a obrigatoriedade vingar, se “ofereceu” a idéia de que, aprovada a lei, em seguida se enviaria ao Congresso outro projeto tornando o imposto facultativo. Ora, se era para tornar facultativo depois, por que não antes? Ou seja, se faz uma lei obrigando o imposto a todos os trabalhadores, e logo em seguida, se fará outra lei, tornando o imposto opcional? Santo Deus, quem foi que acreditou nesta idiotice? A oposição ? Sabem quando o imposto deixará de ser obrigatório ? Sabem qual o interesse agora para eles enviarem um projeto desfazendo o que conquistaram malandramente ? Nenhum, lógico, e para os imbecis que acreditaram na “honestidade de propósitos” dos emissários do Planalto, a sugestão é que se sentem, esperem e aguardem. Mas vão envelhecer esperando... Eles já não conseguiram o que queriam ? Então...
A mais difícil das tarefas viria depois, que seria garantir o repasse de parte da arrecadação com o imposto, para as centrais sindicais. Discutem daqui, discutem de lá, fez-se a luz: o repasse fica garantido, mas as centrais serão fiscalizadas pelo TCU quanto a aplicação dos recursos. E os mesmos imbecis que caíram na primeira esparrela, de novo, caíram na segunda, porque já estava armado o circo para tudo ficar como os sndicalistas tinham em mente. Aprovada a lei, enviada a Lula, ele vetou a fiscalização, justificando tratar-se a fiscalização de uma exigência inconstitucional, e mandou ver no recado delinqüente: se nos tempos em que ele era sindicalista lutou para as centrais e sindicatos deixassem de ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, por que, agora, transferiria esta tutela para o Tribunal de Contas da União ? Vetado o dispositivo que garantia um mínimo de seriedade e transparência, assinou a lei. Pronto, assim além da estrutura da Presidência da República e dos familiares do presidente, também sindicatos e centrais estão livres de serem fiscalizados, mas, claro, com a grana garantida por lei.
Fui ler o tal dispositivo no qual Lula fundamentou seu veto, afinal não se pode mesmo confiar na palavra de um mentiroso contumaz, muito menos quando se trata de meter a mão no erário em favor da companheirada.
O fundamento legal com que Lula justificou seu veto é o texto do artigo 8º, inciso I. E o que ele diz?
Constituição Federal
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
No post anterior, paramos no ponto final que deu às centrais sindicais uma autonomia nunca vista, pelo menos em países democráticos, onde a lei envereda pelo caminho do interesse público, onde as instituições são sérias, incluindo-se a presidência da república que é, que fique bem claro isto, UMA das instituições, e não a que se coloca acima de todas as demais e das leis, como se faz no Brasil.
Mas quero retornar no ponto em que ficamos. Demonstramos a estratégia empregada pelo governo Lula, em conluio sempre com as centrais sindicais, para, vencendo as resistências no Congresso, ver triunfar a lei da cretinice sindical. Como se conseguiu isso? Havia dois pontos polêmicos no projeto: um deles tratava da obrigatoriedade do imposto, o que já se constituía numa aberração, porque eles, antes de chegada de Lula ao poder, defendiam abertamente justamente o oposto, e também a obrigaotiredade é ridícula, e mais do que isto, é confiscatória. Cobra de quem quem sequer é associado. O outro era a transferência de parte desta grana da União para as Centrais Sindicais. Este ponto então, nem é bom falar. Como se venceu a barreira ? Para a obrigatoriedade vingar, se “ofereceu” a idéia de que, aprovada a lei, em seguida se enviaria ao Congresso outro projeto tornando o imposto facultativo. Ora, se era para tornar facultativo depois, por que não antes? Ou seja, se faz uma lei obrigando o imposto a todos os trabalhadores, e logo em seguida, se fará outra lei, tornando o imposto opcional? Santo Deus, quem foi que acreditou nesta idiotice? A oposição ? Sabem quando o imposto deixará de ser obrigatório ? Sabem qual o interesse agora para eles enviarem um projeto desfazendo o que conquistaram malandramente ? Nenhum, lógico, e para os imbecis que acreditaram na “honestidade de propósitos” dos emissários do Planalto, a sugestão é que se sentem, esperem e aguardem. Mas vão envelhecer esperando... Eles já não conseguiram o que queriam ? Então...
A mais difícil das tarefas viria depois, que seria garantir o repasse de parte da arrecadação com o imposto, para as centrais sindicais. Discutem daqui, discutem de lá, fez-se a luz: o repasse fica garantido, mas as centrais serão fiscalizadas pelo TCU quanto a aplicação dos recursos. E os mesmos imbecis que caíram na primeira esparrela, de novo, caíram na segunda, porque já estava armado o circo para tudo ficar como os sndicalistas tinham em mente. Aprovada a lei, enviada a Lula, ele vetou a fiscalização, justificando tratar-se a fiscalização de uma exigência inconstitucional, e mandou ver no recado delinqüente: se nos tempos em que ele era sindicalista lutou para as centrais e sindicatos deixassem de ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, por que, agora, transferiria esta tutela para o Tribunal de Contas da União ? Vetado o dispositivo que garantia um mínimo de seriedade e transparência, assinou a lei. Pronto, assim além da estrutura da Presidência da República e dos familiares do presidente, também sindicatos e centrais estão livres de serem fiscalizados, mas, claro, com a grana garantida por lei.
Fui ler o tal dispositivo no qual Lula fundamentou seu veto, afinal não se pode mesmo confiar na palavra de um mentiroso contumaz, muito menos quando se trata de meter a mão no erário em favor da companheirada.
O fundamento legal com que Lula justificou seu veto é o texto do artigo 8º, inciso I. E o que ele diz?
Constituição Federal
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Ou seja, e a menos que eu não esteja lendo direito, em parte alguma constituição, principalmente na parte que Lula diz ter se fundamentado, está escrito que é vedada a fiscalização pelo Tribunal de Contas. Até porque, se é imposto (ou confisco) obrigatório, e ele é recolhido aos Cofres da União, ele assume neste momento a configuração de recurso público, portanto, sujeitando-se sua aplicação à fiscalização do Estado. Se o governo concede em transferir parte do total arrecadado em favor de que entidade for, esta fica obrigada, e somente sobre o valor arrecado, a ser fiscalizada e prestar contas de sua aplicação. O mais que se queira argüir é pura baboseira e papo furado.
Exemplo disto se pode apontar até com maior propriedade nos incentivos fiscais no âmbito da SUDAM e SUDENE. Reparem: do montante de imposto de renda que as empresas pagam, elas podem destinar um percentual sobre o total para projetos agropecuários, agroindustriais e industriais a serem implantados pela iniciativa privada nas regiões Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste. Tal incentivo é o que se chama de renúncia fiscal, ou seja, o governo deixa de arrecadar uma parte para si, e delega as empresas investirem esta renúncia fical em favor de projetos de gerem emprego e renda naquelas regiões. Quem aplica o dinheiro na compra de máquinas, equipamentos, instalações e obras civis ? A iniciativa privada. Portanto, e a lei determina isto muito claramente, elas ficam sujeitas a serem fiscalizadas, e no limite do total dos incentivos que carrearam para seus projetos, pelos órgãos do Estado, no caso incluindo-se a própria CGU – Corregedoria Geral da União.
Quando as empresas retém parte dos salários de seus empregados os quais, posteriormente, elas se obrigam a recolherem à Previdência, elas se tornam como que um fiel depositários destes valores. Nestes limites, ela poderá ser fiscalizada pela Super-Receita se de fato efetuou o recolhimento, além do pagamento de sua parcela de contribuição.
Ora, o imposto não se destina para as Centrais, e sim para o Estado, e a lei ainda determina que o Estado o repasse para o Ministério do Trabalho realizar e cumprir parte de suas funções em favor do próprio trabalhador. Quando o governo renuncia parte destes recursos para sindicatos e centrais, o faz para, reciprocamente, possam com ests recursos, investirem, obrigatoriamente, em benefício dos trabalhadores a eles filiados ou não. Porém, tais recursos, não perdem sua configuração jurídica de serem públicos, já que são recolhidos na forma de impostos, e também por serem obrigado a todos. Caso as centrais não desejassem tal fiscalização, a cobrança dos valores não poderia ser “obrigatória”, ela se faria pela livre e espontânea vontade daqueles a elas associados, associação que também se faria de maneira livre e espontânea.
Portanto, da forma como ficou, se obrigam agora os imbecis que se deixaram levar pelo papo furado e literalmente foram enrolados pela base aliada, a abrirem uma linha de disputa para corrigirem esta aberração. Só que, a exemplo do que ocorreu em relação à Emenda 3 da lei que criou a Super-Receita quanto aos autônomos, a situação cretina permanecerá como está até o pronunciamento final da última instância legal. Ou seja, esta e as próximas duas gerações de brasileiros serão mais um pouco extorquidos pelos gigolôs da Nação, a menos, é claro, que a Justiça conceda liminar suspendendo a lei por considerá-la viciosa. A única esperança para se ter um resultado imediato que reponha moralidade ao uso que se faz do dinheiro público, é apostar que o Congresso atue com soberania e independência em relação ao Executivo, e derrube no voto, o veto presidencial. Porém sempre é bom lembrar que Lula conta com folgada maioria que só será derrotada mediante gritaria geral e pressão total da sociedade.