sábado, setembro 25, 2010

Ficha Limpa: culpem o Michel Temer, não o STF!

Adelson Elias Vasconcellos

Confesso que, apesar dos anos de vida, o pensamento brasileiro me assusta. Quem atravessou sua mocidade e juventude pelos anos 60 e 70, e assistiu a festa da reconquista da democracia nos anos 80, viu o país mergulhado numa hecatombe econômico-social na primeira metade da década de 90, para depois, emergir e depurar-se, arrumar-se e aprumar-se para iniciar um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento de 1995 em diante, quem assistiu e presenciou o que fez o PT na oposição e seu comportamento vil no poder, não era para se surpreender com qualquer coisa.

Mas como a vida sempre nos prega peças e imprevistos, parece sempre haver espaço para a surpresa. Este é o caso da lei Ficha Limpa. Quem criou o ante-projeto e o encaminhou para o Congresso foi a população. Lá, seguiu todos os ritos que a lei determina até se chegar a um texto que foi submetido à votação para, em seguida, transformar-se em lei. Até aí, até aí ficou.

Em 2009, principalmente no segundo semestre, iniciou-se uma enorme pressão popular para que o projeto ganhasse maior velocidade. Por quê? Porque o ano seguinte, 2010, seria ano de eleições e, conforme exige a Constituição, para que a lei tivesse e produzisse efeitos agora, precisaria ser votada e aprovada no ano anterior ao pleito.

Contudo, o senhor Michel Temer, presidente da Câmara de Deputados, onde o projeto estava parado, por diferentes maneiras e vezes, afirmou que o projeto era importante sim, mas não ele não era prioritário. Este parlamentar segurou o quanto pode o encaminhamento do projeto à votação até que o ano se encerasse. E aqui, em novembro, acusei que no Congresso, tudo seria feito para retardar o Projeto Ficha Limpa até a virada do ano, para que seus efeitos não mais pudessem ser aplicados nesta eleição. Claro, sabemos que, pelo menos 1/3 do atual Congresso, é composto por gente com contas a ajustar na Justiça.

Mais pressão e, finalmente, o deputado Michel Temer, temendo prejuízo político para si mesmo, resolveu se mexer e encaminhar o projeto adiante. No Senado, o projeto seguiu a toque de caixa, foi aprovado, não sem antes, por emenda do senador Francisco Dornelles, do Rio de Janeiro, ter seu texto alterado. Tal alteração, em si, já seria suficiente para alongar o debate, no sentido de se definir se a alteração obrigava o retorno do projeto à Câmara ou seguia para a sanção presidencial.

No melhor estilo Odorico Paraguassú, vamos “deixar dos entretanto e partir pros finalmente”.

Senhores, o projeto foi aprovado e sancionado, tornando-se lei em 2010. Ela fixa regras novas para o registro de candidaturas. Se altera a regra eleitoral, deve ser submetido ao que determina a Constituição do país, e ela é clara quando fala da anualidade.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso Mello e Cezar Peluzo, em seus votos, obedeceram estritamente ao texto constitucional. Todos reconhecerão a necessidade e urgência da Lei Ficha Limpa e sua importância para moralização dos costumes políticos. Todos concordam que ela deveria estar em vigor há muito tempo. Porém, ao não reconhecer para esta eleição os efeitos da lei, eles não agiram contra a sociedade como é possível se ler na imprensa e em alguns blogs, ou até em pronunciamento de alguns honoráveis, como o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, no dia de hoje.

Os ministros do STF que votaram contra, não o fizeram contrários à própria lei, mas contra a sua aplicação em 2010, por ser inconstitucional assim fazê-lo, e, em consequência, agiram em favor da própria sociedade ao preservar o cumprimento da exigência Constitucional. Como disse o ministro Marco Aurélio, em um oportuno aparte, ninguém ignora a importância da lei, contudo, não se pode aviltar a Constituição para encobrir o atraso do Congresso em votá-la. Perfeito e incontestável!!! Aliás, foi dele a pérola do dia: ao apresentou com ironia a solução para o desempate na votação: “vamos chamar o responsável pela não indicação do 11º ministro do Supremo”. Referia-se ao presidente Lula, a quem cabe a indicação.

A função suprema do STF é justamente ser guardião da Constituição, e não de tapar buracos provocados pela negligência do Poder Legislativo. É disso que se trata. É fácil imputar ao STF o carimbo de inimigo da sociedade. Mas quem assim procede, ou age por total ignorância de que, num regime democrático, o princípio básico a preservar é o estado de direito, ou pratica má fé.

Portanto, para todos o que lerem este artigo, o melhor que fazem é espalhar a informação correta, é contar a verdade dos fatos: se a Lei Ficha Limpa não pode produzir efeitos nesta eleição,culpe-se exclusivamente, o deputado Michel Temer, presidente da Câmara de Deputados, que conhecedor da Constituição, fez o que pode para retardar a votação do projeto em nome não da moralidade e probidade, e sim, para preservar do alcance da lei os aliados de sua corporação.

Porque, senhores, seria ridículo culparmos os ministros do STF, e destacadamente os cinco citados lá no alto, por terem cumprido a lei maior do país, por agirem no estrito cumprimento de sua função que é a preservação do Estado de Direito. Os demais, data vênia, que queriam que a lei já vigorasse neste pleito, não praticaram justiça, e sim, cometerem um ato de pura demagogia, um desnecessário populismo que não dignifica em nada o Poder Judiciário.

Em tempo: a propósito do senhor Michel Temer, e só para lembrar, o dito cujo vem a ser o vice-presidente da chapa de Dilma Rousseff. Se alguém quer queimar o judas da sociedade, dia 03 de outubro será uma bela oportunidade. O nosso Judas do ano de 2010 tem nome, sobrenome e número. E nem é preciso malhar a criatura em praça pública. É só não lembrá-lo na hora de votar, sacaram?