Dia 25 de setembro, publiquei um artigo sob o título Ficha Limpa: culpem o Michel Temer, não o STF! , através do qual expunha a posição de se defender o código de leis do país, principalmente a carta constitucional.
Escrevi então e reintero agora:
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"Em 2009, principalmente no segundo semestre, iniciou-se uma enorme pressão popular para que o projeto ganhasse maior velocidade. Por quê? Porque o ano seguinte, 2010, seria ano de eleições e, conforme exige a Constituição, para que a lei tivesse e produzisse efeitos agora, precisaria ser votada e aprovada no ano anterior ao pleito.
Contudo, o senhor Michel Temer, presidente da Câmara de Deputados, onde o projeto estava parado, por diferentes maneiras e vezes, afirmou que o projeto era importante sim, mas não ele não era prioritário. Este parlamentar segurou o quanto pode o encaminhamento do projeto à votação até que o ano se encerasse. E aqui, em novembro, acusei que no Congresso, tudo seria feito para retardar o Projeto Ficha Limpa até a virada do ano, para que seus efeitos não mais pudessem ser aplicados nesta eleição. Claro, sabemos que, pelo menos 1/3 do atual Congresso, é composto por gente com contas a ajustar na Justiça.
Senhores, o projeto foi aprovado e sancionado, tornando-se lei em 2010. Ela fixa regras novas para o registro de candidaturas. Se altera a regra eleitoral, deve ser submetido ao que determina a Constituição do país, e ela é clara quando fala da anualidade.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso Mello e Cezar Peluzo, em seus votos, obedeceram estritamente ao texto constitucional. Todos reconheceram a necessidade e urgência da Lei Ficha Limpa e sua importância para moralização dos costumes políticos. Todos concordam que ela deveria estar em vigor há muito tempo. Porém, ao não reconhecer para esta eleição os efeitos da lei, eles não agiram contra a sociedade como é possível se ler na imprensa e em alguns blogs, ou até em pronunciamento de alguns honoráveis, como o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, no dia de hoje.
Os ministros do STF que votaram contra, não o fizeram contrários à própria lei, mas contra a sua aplicação em 2010, por ser inconstitucional assim fazê-lo, e, em consequência, agiram em favor da própria sociedade ao preservar o cumprimento da exigência Constitucional. Como disse o ministro Marco Aurélio, em um oportuno aparte, ninguém ignora a importância da lei, contudo, não se pode aviltar a Constituição para encobrir o atraso do Congresso em votá-la. Perfeito e incontestável!!!"
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Ontem, como vocês já sabem, apesar de se ter mantido o mesmo resultado quando do julgamento do recurso do Joaquim Roriz, ao julgar o recurso do Jáder Barbalho, o STF resolveu inovar: para que não se criasse uma insegurança jurídica em relação à Lei Ficha Limpa, o STF decidiu criar uma insegurança jurídica ainda maior.
O precedente que se abre com tal decisão é perigosíssimo. Nada impede, doravante, que tanto o Congresso quanto o Executivo editem leis contrárias aos dispositivos constitucionais, ceifando direitos e garantias. Que o Brasil todo desejasse ver Jader Barbalho e Joaquim Roriz fora da vida pública, é um sentimento simples de resolver, sem que se recorresse ao expediente de contrariar a ordem jurídica. Bastava que neles não votasse. Inadmissível é assistir o guardião das leis sucumbir a um apelo de caráte3r populista, apenas para preservar sua imagem. Ao fazê-lo, ao cair na armadilha, o STF abriu mão de suas prerrogativas e estabeleceu uma insegurança jurídica sem paralelo.
No artigo a que refiro acima, demonstrei e deixei claro que a culpa da lei Ficha Limpa não poder ser aplicado neste pleito, é de exclusividade do senhor Michel Temer, presidente da Câmara de Deputados e retardou sem nenhuma justificativa, sua votação em plenário, liberando esta votação apenas em 2010, o que, de antemão, já assegurava que sua aplicação só poderia acontecer no ano seguinte, ou seja, a partir de 2011. Também demonstrei que a lei não pode, e isto está na constituição, ser aplicada de forma retroativa para punir. É preciso deixar claro que as leis visam garantir os direitos dos homens de bem e, por consequência, deve prever punições para seus transgressores. Mas o propósito básico é a primeira parte, a segunda é mera consequência.
Um tribunal, de qualquer instância, deve julgar nãop segundo o apelo vindo das ruas ou dos gabinetes, e, sim, de acordo com os princípios determinados pela lei maior que regula e submete todas as demais.
O passo dado ontem pelo STF é sintomático: o Brasil anda a passos largos rumo a uma instabilidade institucional, cujos pontos de ruptura, agora já somando diversos fatos, serão a irrelevância das instituições, o estabelecimento do arbítrio, o atropelo ao código legal e, claro, à real ameaça ao estado de direito democrático.
Aqueles ministros que votaram pela aplicação imediata da lei, deixaram de pensar e considerar a missão principal que os guia. Não há princípio da moralidade capaz de justificar a insegurança jurídica gerada pela decisão equivocada, como, ainda, instaurar um precedente perigoso capaz desordenar, por completo, o estado democrático de direito.
Ao STF competia apenas fazer cumprir a lei. Não é conveniente que tenhamos um tribunal sujeito e afeito à pressão externa. Não é legítimo rasgar as leis que já temos para acatar outras feitas contrariando os dispositivos que a Constituição garante. Não podia ele, como fez, tentar corrigir o erro e a incompetência do Legislativo no desempenho de seu papel. Dar guarida à inconstitucionalidade é por a corda no pescoço que, a qualquer um, se permitirá puxá-la para embutir regras ilegítimas e que afrontam direitos e garantias pétreas. Decidir com base em analogias, e não ao que está escrito e consagrado, é, por assim, encontrar arranjos mágicos para justificar claras inconstitucionalidades, e este era o caso. Encerro com o trecho final do artigo escrito pelo jornalista Reinaldo Azevedo sobre a infeliz decisão do Supremo:
O corpo de uma democracia são as leis, é o estado de direito. E nem mesmo para punir “os maus” se deve corrompê-lo com um mau regime, com uma má disciplina. Se as leis que temos não são suficientes ou eficientes para enfrentar os problemas dados, que sejam mudadas — coisa que o Supremo não pode fazer —, mas jamais aviltadas, ainda que com propósitos nobres.