Ricardo Setti, Veja online
O desembargador Antonio Carlos Viana Santos:
autor do projeto de lei que cria 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes
Ah, o corporativismo. Do que ele não é capaz, não? Pois o presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas, conseguiu dizer que seria “interessante” contratar mais de 2 mil funcionários para cargos em comissão no Tribunal de Justiça a que ele pertence. Só que, acrescentou, “a ideia é trazer alguém de confiança para somar e produzir”.
Quer dizer, caro desembargador, que funcionário público concursado, que estudou e se preparou, não pode ser “de confiança”?
Isso tudo porque um projeto de lei criando nada menos que 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes em primeiro grau foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo — vejam bem, por deputados em fim de mandato, vários dos quais não foram reeleitos pelo voto popular a 3 de outubro.
A justificativa invoca ótimas razões: diz o presidente do tribunal e autor da bela ideia, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que se trata de “desafogar” a Justiça e promover “celeridade” aos processos.
GENTE ENTRANDO PELA JANELA, E O CONCURSO PÚBLICO… — E assim a coisa vai: gente entrando pela janela, e o concurso público, que deveria ser obrigatório em todos os níveis e para a esmagadora maioria dos cargos — claro que um ministro ou um secretário de estado precisa ser de livre nomeação –, de novo permanece em segundo plano.
Deixar cargos na máquina pública serem preenchidos livremente é porta escancarada para o nepotismo: com as honrosas exceções de sempre, se um magistrado não indicar parente ou amigo para seu gabinete, indica para o de um colega, e vice-versa. No Brasil, isso é velho como andar para a frente.
Agora, se a Assembleia finalmente aprovar o projeto, restam duas possibilidades:
1) o governador mostra coragem, arrosta a irritação dos magistrados e veta o projeto — seja o atual, Alberto Goldman (PSDB), caso o projeto seja aprovado antes do recesso de dezembro –, seja o próximo, o também tucano Geraldo Alckmin.
2) aprovado, o projeto tromba com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle do Judiciário instituído no final de 2004 por emenda constitucional aprovada pelo Congresso, segundo a qual “pelo menos 50%” dos cargos em comissão devem ser destinados a servidores de carreira.
Perguntar não ofende (1): por que só 50% dos cargos de confiança, senhores do CNJ?
Perguntar não ofende (2): onde é que estão os sempre barulhentos sindicatos de funcionários que não se mobilizam contra o projeto?
