sexta-feira, dezembro 17, 2010

Liminar livra bacharéis de fazer exame da OAB

Gabriel Castro, Veja online

Decisão considera que basta ser formado em direito para exercer a profissão de advogado. OAB vai tentar derrubar medida

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu uma liminar que, na prática, anula os efeitos do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O desembargador Vladimir Souza Carvalho, autor da decisão, considera que a OAB não pode impor barreiras a bachareis que tenham concluído o curso de direito.

A decisão, que abre precedentes, vale para um grupo de bacharéis do estado do Ceará que é ligado ao Movimento Nacional dos Bachareis de Direito, entidade que questiona a necessidade de se submeter à avaliação. Esta é a primeira decisão neste sentido em um tribunal federal.

O desembargador considera que a ordem não pode ter a atribuição de selecionar quem pode ter o título de advogado, e que basta ter concluído o curso superior de direito para exercera profissão: “O direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório”, diz a decisão, que será avaliada pelo plenário do Tribunal mas tem efeito imediato.

OAB -
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, emitiu nota em que critica a concessão da liminar: “É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal”. A OAB promete trabalhar para derrubar o mandado de segurança concedido pelo desembargador.

Ophir argumenta que o exame da OAB constitui um filtro importante que garante a qualidade da advogacia praticada no país: “Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu diria - contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade”.

O último exame da OAB, cujo resultado foi divulgado na semana passada, reprovou 88% dos candidatos em todo o país.

***** COMENTANDO A NOTÍCIA:

Sempre que um agente do Estado tenta impor uma nova regra para a sociedade, ou retirar uma regra tradicional, a primeira pergunta que me faço é: a quem interessa? E, frequentemente, o que descobrimos é que, por detrás da decisão deste “agente”, há sempre um interesse escuso, não confessado, de encobrir uma safadeza. Sabe todo o Judiciário que, não fosse o exame da OAB, e certamente os tribunais brasileiros viveriam uma barafunda sem fim, graças a total falta de qualidade na formação de cerca de 90% dos bacharéis que se formam todos os anos. No Brasil sempre se primou pela quantidade de cursos que se oferecem, ao contrário da qualidade que é o filtro único a permitir a formação de profissionais de nível superior com reais condições de exercerem suas habilitação. Nível superior é sim uma formação elitista, gostem ou não os “progressistas”. Vimos no Exame na área de Medicina, que cerca de 32% foram aprovados. O resto - a grande maioria de 68% - não reúne condições de exercer uma profissão que cuidará da vida das pessoas. Existe uma enorme diferença entre curso “DE” elite e curso “PARA” elite.

Sendo assim, seria interessante que a imprensa investigasse melhor o desembargador Vladimir Souza Carvalho, autor da decisão, para ver se, ocultando-se em sua decisão, não houve a defesa de algum interesse contrariado, como por exemplo algum parente seu que não logrou passar no exame da OAB, e usando como disfarce sua posição de magistrado, não estaria o referido desembargador legislando (ou sentenciando) em causa própria.

Aliás, acredito que todo o bacharel em qualquer curso de nível superior, só poderia exercer sua profissão com o devido registro, após submetido e aprovado por exame de qualificação de sua categoria profissional. Infelizmente, a má formação antes, durante e depois de nossas escolas, de qualquer nível, nos impõem este cuidado.