Juliana Castro
RIO - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu das seccionais de mais cinco estados os ofícios com informações sobre a aposentadoria vitalícia concedida a ex-governadores. Neles, são informados os números das leis estaduais que garantem o benefício e constam os pedidos para que ele seja extinto.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), baseadas nos ofícios enviados semana passada por Pará e Acre, serão protocoladas ainda no início desta semana no Supremo Tribunal Federal (STF). As seccionais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso enviaram, desde a última sexta-feira, seus ofícios ao Conselho Federal da OAB para que sejam elaboradas as ações que serão encaminhadas ao Supremo.
A Ordem já havia entrado com três Adins no STF, baseadas em ofício do Paraná, Sergipe e Amazonas. Com isso, oito estados já solicitaram à Corte, por meio da OAB, que as pensões vitalícias sejam extintas.
Segundo a entidade, as ações encaminhadas ao Supremo não pedem especificamente a extinção do benefício das pessoas que já o recebem. Pedem o cancelamento da lei, o que põe fim a estes casos e também a outros que podem surgir.
Mato Grosso divulga a lista de 16 beneficiários da pensão vitalícia
Ao enviar na última sexta-feira o ofício à OAB, a seccional do Mato Grosso informou o nome dos 16 beneficiários, entre ex-governadores e viúvas de ex-governantes, que recebem a pensão vitalícia.
Os ex-governadores Pedro Pedrossian (1966-1971), Frederico Carlos Soares de Campos (1979 -1983) e Júlio José de Campos (1983-1986) são os que recebem a aposentadoria de maior valor: 24.117,64.
Duas pessoas recebem o menor valor, de R$ 9.224,85: Thelma Pimentel F. de Oliveira, beneficiária do ex-governador Dante Martins de Oliveira, e Darcy Miranda de Barros, beneficiária do ex-governador Cássio Leite de Barros.
Governo mineiro encaminha à assembleia legislativa projeto que acaba com o benefício
Nesta segunda-feira, o governador Antonio Anastasia enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei que pede o fim da pensão vitalícia concedida a ex-governadores do estado. Em caso de morte do ex-governante o benefício é pago às viúvas, filhos ou filhas desvalidos. Se o projeto for aprovado pelos deputados estaduais, a lei entra em vigor na data de sua publicação.