quarta-feira, fevereiro 15, 2012

O STF não tem autoridade para jogar a Constituição no lixo

Adelson Elias Vasconcellos.

O assunto pode parecer polêmico, mas, no fundo, não é, não. Na sessão em que o STF retomou a discussão sobre a Lei Ficha Limpa, é horroroso assistir e ouvir ministros do STF simplesmente ignorarem a Constituição Federal para subordiná-la à Lei Eleitoral.  É imperioso perguntar por que, então, a Constituição é chamada de “Carta Magna”? 

Para aqueles ministros que preferem se subordinar às vozes das ruas, a constituição  só vale para o cidadão comum. Para os políticos, existem outras leis maiores, dentre as quais a Eleitoral se coloca acima de todas as demais. Absurdo!!!!

Não sou contra a Lei Ficha Limpa, não. Pelo contrário: fui um dos primeiros a cobrar por algo parecido. Porém, a moralidade da vida pública não pode admitir que a Constituição Federal fosse conspurcada. Não é a Ficha Limpa que macula a constituição, mas a forma como o Congresso a redigiu, colocando inúmeros dispositivos que ferem aquela que deveria ser a  lei maior do país. 

Dentre os que apoiam estas inconstitucionalidades,  a voz corrente é a de que o STF deve ouvir a sociedade e se adequar aos seus anseios. Então que se crie outra alçada que tenha a prerrogativa de defender e guardar a constituição federal, e os ministros do STF passem a concorrer a cargos eletivos, porque o local que serve de caixa de ressonância da sociedade é o Legislativo, e não o Judiciário. 

Não são poucos os casos em que o povo saiu às ruas berrando “justiça” contra suspeitos de crimes hediondos e, passado algum tempo, provou-se que toda a ira era leviana e injusta. O Judiciário, senhores, não está ali para direcionar suas decisões com base no alarido do povo. A ele compete decidir com o único critério que lhe é assegurado: a lei, dentre as quais a Constituição se coloca acima de qualquer outra. 

Outro ponto que se deve observar é o fato de que o político, antes de se tornar político, é acima de tudo um cidadão. Portanto, o fato de assumir um mandato eletivo não lhe tira esta condição. Sendo assim, não será por querer investir-se de cargo político, que sua condição de cidadão se desfaz.  Estão equivocadas as teses  que tentam macular a Constituição para devolver à vida política a moralidade que ao longo do tempo ela perdeu. 

Que se criem regras duras para o ingresso do cidadão na vida política do país, mas sem desviar-se dos princípios constitucionais que nos regem.  

Os discursos proferidos na sessão do STF em favor da Ficha Limpa, na forma em que a lei foi redigida, são demonstrativos inquestionáveis do quanto o STF vai perdendo sua substância e se tornando irrelevante enquanto guardião da constituição, ao colocar-se subordinado à pressão exterior.  E isto, senhores, é perigosíssimo, é mau sintoma. Surpreendemente, para mim ao menos, o único discurso coerente com o verdadeiro papel de magistrado de uma Corte Suprema veio do ministro Dias Toffoli. E, a considerarem-se as posições já assumidas pelos que ainda faltam votar, creio que o dia de amanhã, será de tristeza para institucionalidade democrática do país.  A insegurança jurídica que emanará da decisão final do STF, caso a Lei Ficha Limpa seja aprovada em sua íntegra, abrirá um precedente assustador, qual seja, a de que o STF não decide de maneira independente como deveria. Que qualquer pressão exterior é capaz de fazer com que seus ministros ignorem seu papel, maculem e afrontem dispositivos constitucionais, transparecendo, assim, que os direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição, no fundo, não estão assim tão garantidos. Qualquer batida de bumbo  e de lata, com qualquer algazarra e gritaria proveniente de uma turba mais ou menos organizada, pode derrubar tais direitos, jogando por terra a segurança de um estado de direito pleno. 

Volto a dizer: não sou contra nem a Lei Ficha Limpa nem a moralidade que ela busca alcançar. Contudo, tal objetivo não poderá ser alcançado quando as leis são jogadas no lixo para alcançar os bandidos da vida política. A lei foi feita para garantir segurança aos cidadãos de bem e, neste sentido, a Constituição é clara e os votos de hoje, de quatro ministros do STF, incluindo o do ministro relator Luiz Fux, agridem e violam tal segurança. Infelizmente, e este alerta venho fazendo já há algum tempo, não foi esta a primeira vez que vejo nossa Corte Suprema subordinar-se não à lei, não à Constituição a quem devem guardar como fundamento legal superior a todos os demais, mas à pressão vinda das ruas, nem sempre sábia, nem sempre justa, nem sempre correta. Um tribunal, quanto mais um de grau superior,  não se presta a praticar o que alguns pretensos “democráticos” exigem: justiça social. Isto é da alçada do Executivo, através de políticas públicas que serão mantidas com a arrecadação de impostos. Ao tribunal, o STF, em particular, compete guardar a lei e somente com base nela decidir. Tampouco cabe ao tribunal discutir questões ideológicas, nem transgredir a Constituição para abraçar anseios da sociedade. O que na verdade esta mesma sociedade espera de um tribunal é que este decida de acordo com a lei, assegurando aos cidadãos de bem as garantias que esta lei lhes garante. Ao violarem dispositivos constitucionais para se combater injustiças, só se está praticando mais injustiças, ao arrepio da própria lei.

Vamos esperar e torcer  para que o rumo que o STF vem dando às suas decisões,  não se desviem do prumo, porque uma coisa é certa: se o STF perseverar neste enredo arbitrário, qualquer arbitrariedade dos demais poderes terá campo livre para passarem a existir. Neste caso, golpes institucionais, com a consequente quebra do estado democrático e de direito, terão farta adubação para se instalarem na vida nacional.

Deste modo, e concluindo, o STF não tem nem autoridade, nem direito, tampouco prerrogativas para violar a Constituição e jogá-la no lixo. Ela é propriedade da Nação, é seu patrimônio, é sua garantia e segurança contra o arbítrio.