sábado, março 03, 2012

Verba de precatórios fica parada em conta do Tribunal de Justiça de SP

Fausto Macedo e Marcelo Godoy, de O Estado de S. Paulo

Prefeitura depositou R$ 1,17 bi na conta do tribunal, mas só 20% chegou às mãos dos credores

SÃO PAULO - A Prefeitura de São Paulo depositou R$ 1,17 bilhão, entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2012, em conta do Tribunal de Justiça do Estado para pagamento de precatórios, mas o dinheiro está praticamente parado - apenas cerca de 20% desse montante foi levantado pelos credores.

O TJ alega graves dificuldades em sua estrutura para dar conta da verificação de valores e a montanha de pagamentos. Os pagamentos começaram em março de 2011 e, até agora, o total liberado é de R$ 258,89 milhões.

Nesta sexta-feira, 2, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, reúne-se com o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori. O tema central do encontro é o atraso da corte paulista em dar curso aos processos de pagamento dos precatórios. “É uma agenda positiva, não tem nenhuma divergência, nenhuma discrepância”, observou Sartori. “Meu relacionamento com a ministra é bastante cordial. Os precatórios estão atrasados porque não temos estrutura, é esse o problema. Eu quero resolver.”

O dinheiro dos precatórios é repassado aos TJs por força da Emenda 62, de 2009. Credores protestam contra a lentidão dos desembolsos e ressaltam que uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza os tribunais a firmar convênios com bancos oficiais para operarem as contas especiais, mediante repasse de porcentual a ser definido no convênio quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados.

Para os credores que estão na fila há anos, os tribunais teriam interesse em retardar os pagamentos dos precatórios. O parágrafo 3.ª do artigo 8.º da Resolução 123 do CNJ prevê que “os rendimentos auferidos em função do convênio devem ser rateados entre os tribunais, na mesma proporção do volume monetário dos precatórios que possuam”.

Parte desse dinheiro da aplicação de recursos de precatórios teria sido utilizada em 2010 para obras em edifícios de alguns tribunais. “Não sei exatamente se existe alguma destinação nesse sentido, o que eu sei é que a conta do Banco do Brasil onde estão depositados esses valores (dos precatórios) rende como qualquer poupança e o dinheiro vai para o credor. Não fica com o tribunal”, declarou o desembargador Venicio Salles, coordenador do Departamento de Precatórios do TJ paulista.

Custeios. 
Salles observa que “existiu algum tempo atrás um convênio para que todos os depósitos judiciais tivesse destinação para o próprio tribunal”.

“Garanto que todo o rendimento normal da conta vai para os precatoristas”, afirma Salles. “Se tem um plus eu não sei, eu só cuido de precatórios. Todas as contas têm remuneração da poupança que é repassada aos precatoristas ou aos devedores.”

Ivan Sartori confirmou que “uma parte (do dinheiro aplicado) é utilizada para despesas de custeios e investimentos”.

A Prefeitura de São Paulo informou que está cumprindo integralmente a Emenda 62 e deposita todo mês 2,55% da receita líquida corrente para pagamento das dívidas judiciais.

Em 2011, o Município depositou na conta do TJ cerca de R$ 680 milhões para pagamento dos precatórios.

***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Vejam isso: "...O TJ alega graves dificuldades em sua estrutura para dar conta da verificação de valores e a montanha de pagamentos. Os pagamentos começaram em março de 2011 e, até agora, o total liberado é de R$ 258,89 milhões..."

Ora, de quanto tempo a Justiça precisa para conferir aquilo que ela própria decidiu, meu Deus? Sim, porque precatório, por definição, é divida líquida e certa, com ação transitada e julgada. 

Tem gente na fila de espera há quarenta anos!!! QUARENTA ANOS!!!!   Será que, neste tempo todo, a "estrutura" deficiente da Justiça não conseguiu conferir uma decisão dela mesma? 

Olha, dada aquela faculdade prevista no  parágrafo 3.ª do artigo 8.º da Resolução 123 do CNJ de que “os rendimentos auferidos em função do convênio devem ser rateados entre os tribunais, na mesma proporção do volume monetário dos precatórios que possuam”, a gente até desconfia se há de fato interesse da justiça em pagar. É de uma estupidez sem conta este dispositivo. Esta remuneração extra não tem que ser rateada com tribunal coisa nenhuma. Deveria reverter integralmente aos credores do Estado  inadimplente, condenado a pagar, e que conta com uma favores legais em excesso para protelar  e deixar de honrar seus compromissos para com a sociedade.  

Ratear rendimentos auferidos sobre dinheiro alheio, mesmo que a lei não qualifique como tal, quero crer ser apropriação indébita e um incentivo vergonhoso a que se adie mais ainda obrigações assim definidas pela própria Justiça.

Digo mais: a se manter o estado de coisas no pé em que estão, é de se suspeitar, sim, do "real interesse" da Justiça em  repassar a quem direito, um dinheiro que não lhe pertence.