Paulo Victor Chagas
Do Contas Abertas
A independência dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas Estaduais voltou a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725/2008, em que pede que o Ministério Público de Contas (MPC) de Roraima volte a fazer parte da estrutura do Tribunal de Contas local. O MPC roraimense passou a ter independência do Tribunal de Contas estadual no fim do ano passado, após aprovação de emenda constitucional enviada à assembleia legislativa pelo governador José de Anchieta Júnior (PSDB). Diversas denúncias em Roraima demonstraram as "consequências" da autonomia.
Os chamados Ministérios Públicos Especiais, inicialmente denominados “Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas”, são estruturados de modo diferente do Ministério Público comum. Possuem a função de fiscalizar as atividades orçamentárias e financeiras dos Tribunais de Contas do Estado, e de ser a presença da sociedade nos tribunais. Esses órgãos foram legitimados pelo Art. 130 da Constituição Federal com a seguinte determinação: “Aos membros do Ministério Público Junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”, seção esta que trata do Ministério Público.
O argumento da Atricon para que a independência do MPC/RR seja considerada inconstitucional é que a competência de alteração na Constituição do Estado de Roraima é do Tribunal de Contas Estadual ou do próprio Poder Legislativo, e não do governador, como ocorreu. A associação informou, por meio de sua assessoria, que entende que o “Ministério Público de Contas faz parte da intimidade estrutural dos Tribunais de Contas”. Para a Atricon, a indepenência e autonomia dos procuradores de contas deve ser mantida durante o exercício de suas funções, mas levando em conta o respeito a esse preceito constitucional existente.
Já para a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), o entendimento do assunto é diferente. O diretor-executivo da AMPCON, Júlio Marcelo de Oliveira, acredita que somente com a independência total dos MPCs dos Tribunais de Contas pode-se garantir uma efetividade nas fiscalizações.
“Não tenho a menor dúvida de que a independência administrativa, financeira e orcamentaria é fundamental para que o Ministério Público de Contas possa exercer na plenitude a sua missão constitucional. Não adianta assegurar a autonomia funcional do membro da instituição e não assegurar os meios materiais para a própria instituição”, explica o procurador, com base na alegação de que até o funcionamento mais básico da instituição, como espaço físicom computadores, assessores, pode ser prejudicado com a falta de autonomia.
O atual presidente do STF, ministro Ayres Britto, pediu vista da ação que trata do caso em Roraima. Mas o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, já votou favoravelmente o pedido da Atricon de que a operação ocorrida no estado seja suspensa. O Supremo possui jurisprudência sobre o caso, na ocasião em que o ministro Celso de Mello relatou a ADI 789/1992.
“O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetivas concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130) encontra-se consolidado na ‘intimidade estrutural’ dessa Corte de Contas”, disse Celso de Mello durante o seu voto.
“Nós [da AMPCON] defendemos que não há nenhuma inconstitucionalidade em Roraima e no Pará [outro estado onde há essa autonomia], a inconstitucionalidade está em outros Tribunais de Contas que não têm independência administrativa”, explica o procurador Júlio Marcelo.
Para a procuradora da República Monique Cheker, autora do livro “Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, o STF deveria “dar independência administrativa e financeira para o Ministério Público Especial, pois só assim vai ser possível ter uma efetiva independência funcional das pessoas que trabalham lá”. “O Ministério Público de Contas é uma instituição própria, separada do MP comum, com concurso próprio. Só que isso na prática é uma falácia, porque se cria uma instituição chamada Ministério Público e não se dá autonomia financeira e administrativa a ela”, observou a procuradora.
Representantes da Atricon defendem que uma solução para a questão seria adotar o modelo do Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso. Nesse TCE, de acordo com a assessoria da Atricon. “O Ministério Público de Contas passou a ser uma unidade orçamentária dentro do orçamento do Tribunal de Contas e dentro desta lógica, além de autonomia no exercício de suas funções, também decide sobre o uso dos recursos, mas ainda dentro dos limites impostos pela Constituição”.
Representações
O Ministério Público de Contas de Roraima atua a nível local com representações contra conselheiros do TCE/RR, e, de acordo com sua assessoria, a independência aumenta o nível de investigações administrativas e ações judiciais “que contibuem no combate à corrupção”. A representação 009/2012 (veja aqui), por exemplo, foi feita pelo procurador-geral do MPC e cita quatro membros do Tribunal de Contas estadual, dentre eles, o presidente.
De acordo com a representação, conselheiros do TCE são suspeitos de terem recebido até R$ 300 mil em diárias indevidas entre os anos de 2008 e 2011. Segundo a investigação, as verbas indenizatórias teriam sido pagas em cima da remuneração total, incluindo vantagens, e não apenas do subsídio, como previa à época a legislação da Corte de Contas.
O documento, destinado à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Roraima, pede que seja instaurado procedimento investigatório contra os conselheiros que teriam recebido os valores a mais: presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor do Tribunal, em viagens nacionais e internacionais.
“Diante disso, não há como olvidar que estes valores pagos a título de diária durante todo esse período, podem caracterizar ato de improbidade face ao recebimento ter sido realizado com violação ao princípio da legalidade ensejando, por conseguinte o ressarcimento aos cofres públicos”, afirma a representação.
Em nota, a assessoria de imprensa do TCE de Roraima respondeu que o seu “presidente em exercício, conselheiro Essen Pinheiro, não considera que os pagamentos foram feitos indevidamente pois, as diárias eram pagas, levando em consideração a própria legislação da Corte de Contas vigente à época”. Segundo o TCE, apenas em abril deste ano foi criada uma resolução estabelecendo novos cálculos para as despesas com viagens.
Em dezembro de 2011, o Ministério Público de Contas de Roraima teve acesso, extra oficialmente, a denúncias formuladas contra o Tribunal de Contas do Estado relacionadas à sangria de mais de R$ 105,7 mil dos cofres públicos, decorrentes de supostas fraudes em licitações para aquisição de maquetes do prédio do TCE, em Boa Vista, em fins de 2010.
Em representação feita pelo MPC e entregue ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no começo deste ano, consta que o ex-presidente do Tribunal, conselheiro Manoel Dantas Dias, através de servidores nomeados em cargos comissionados, seria o mentor por trás do esquema fraudulento de desvio de recursos.
Dentre os indícios apontados pelo MP, consta o fato de a empresa “Atelier Gilberto Antunes Ltda-ME”, sediada no estado do Rio de Janeiro e ganhadora do processo de seleção para fornecimento da maquete física do prédio, tê-la entregado (por R$ 30 mil) apenas um dia útil após emição da nota de empenho, sem apresentar sequer nota fiscal, levantando suspeitas de que tudo já estivesse arranjado e a maquete já estivesse pronta de antemão. Além disso, vários trâmites obrigatórios do processo de licitação foram ignorados.
Consta ainda que não houve abertura de processo licitatório para escolha da empresa que faria a confecção de maquete eletrônica do prédio. Conforme representação, “a organização criminosa sequer tomou o cuidado de emitir a carta-convite. É cediço que, na época, já se falava no TCE que o presidente não seria reconduzido à Presidência da Casa de Contas, motivo que gerou tamanha celeridade da formalização destes procedimentos licitatórios”.
