terça-feira, maio 14, 2013

Precisamos de ministros no Supremo que sejam juízes, e não de pizzaiolos

Celso Serra 
Tribuna da Imprensa 

Segue em anexo um artigo escrito pelo ministro Ives Gandra Martins, do TST.  Foi publicado em 2010, pela Folha, e os fatos ocorreram durante o período da Constituinte (2007/2008). Penso que se a sugestão dele tivesse sido aceita, os ministros seriam mais livres e de notável saber jurídico. Além disso, não precisariam fazer campanhas de tipo baba-ovo.  E não teríamos pizzaiolos no Supremo e sim ministros.

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A escolha de ministros para o STF

Ives Gandra Martins

Durante os trabalhos constituintes, mantive inúmeros contactos com seu  relator, Senador Bernardo Cabral, e , alguns , com seu presidente, Deputado Ulisses Guimarães, sobre ter participado de duas audiências públicas (Sistema Tributário e Ordem Econômica) em Sub-Comissões presididas pelos Deputados Francisco Dornelles e Antonio Delfim Netto, respectivamente, apresentando, a pedido de alguns constituintes, sugestões de textos.

Em um jantar de que participaram o Senador Bernardo Cabral, o Desembargador Odyr Porto, então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e o Ministro Sydney Sanches da Suprema Corte, no qual discutíamos o perfil que o Poder Judiciário deveria ter no novo texto, sugeri , para a Suprema Corte ― cuja importância pode ser definida na expressão do jusfilósofo inglês H.L. Hart “The law is what the Court says it is” (The concept of Law) ―  que a escolha deveria recair sobre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada indicadas pelas diversas entidades representativas dos operadores do Direito.

O conhecimento jurídico deveria ser não só notório (reconhecimento da comunidade), mas notável (conhecimento indiscutível).

Pela minha sugestão, o Conselho Federal da OAB indicaria o nome de 6 consagrados juristas, o Ministério Público outros seis e os Tribunais Superiores  mais 6 (2 STF, 2 STJ e 2 TST), com o que o Presidente da República receberia uma lista de 18 ilustres nomes do direito brasileiro para escolher um. Todas as três instituições participariam, portanto, da indicação.

O Presidente, por outro lado, entre 18 nomes , escolheria aquele que , no seu entender, pudesse servir melhor ao País. Por fim, o Senado Federal examinaria o  candidato, não apenas protocolarmente, mas em maior profundidade, por  Comissão Especial integrada por Senadores que possuíssem a melhor  formação jurídica entre seus pares.

Por outro lado, em minha sugestão, manter-se-ia o denominado “quinto  constitucional”, ou seja, 3 dos 11 Ministros viriam da advocacia e do Ministério Público, com alternância de vagas : ora haveria 2 membros do MP e um da advocacia, ora 2 ministros vindos da Advocacia e um do Ministério Público.

De qualquer forma, para as vagas dos 11 Ministros, as 3 instituições  (Judiciário, Advocacia e MP) elaborariam suas listas sêxtuplas.  Acredito que minha proposta ensejaria uma escolha mais democrática, mais técnica , com a participação do Legislativo, do Executivo, do Poder Judiciário, do MP e da Advocacia.

Nada obstante reconhecer o mérito e o valor dos 11 ministros da Suprema  Corte ― e mérito reconheço também no Presidente Lula e nos Ministros  Márcio Tomás Bastos e Tarso Genro, que souberam bem escolher tais julgadores ― é certo que há sempre o risco potencial de uma escolha mais política que técnica.
Tendo participado de três bancas examinadoras para concursos de magistratura (duas de juiz federal e uma de juiz estadual), sei quão desgastantes são tais exames. Examinei em torno de 6.000 candidatos para escolha de 40 magistrados federais e 57 estaduais. Para a escolha de magistrados de 2ª e 3ª instâncias, os critérios também são rígidos e variados, assegurando-se uma participação maior da comunidade jurídica.

Por que, para a mais alta Corte, não há qualquer critério, na nossa Constituição, a não ser o subjetivo, definido por um homem só? Como o Brasil iniciará, com a nova presidente, um ciclo de reformas estruturais, a sugestão que apresentei em 1988 poderia novamente ser examinada pelo futuro Parlamento, visto que estaríamos ofertando melhores elementos técnicos e de participação democrática para que o Presidente pudesse fazer suas indicações.