Martha Beck
O Globo
Desconto no pagamento à vista de dívida tributária de bancos foi ampliado
BRASÍLIA - O governo divulgou nesta terça-feira as novas regras para a tributação de lucros de empresas multinacionais brasileiras no exterior. Segundo a medida provisória (MP) 627, publicada no “Diário Oficial da União”, esses contribuintes terão um prazo de até cinco anos para fazer esse recolhimento. O texto determina que as empresas terão que pagar, pelo menos, 25% dos tributos devidos sobre o lucro logo no primeiro ano de apuração. O restante poderá ser recolhido em até quatro anos e será proporcional à internalização do lucro. Ou seja, se a companhia internalizar 40% do lucro, vai recolher o imposto na mesma proporção.
As novas regras são mais rígidas do que o governo havia divulgado inicialmente. Antes da edição da MP, o Ministério da Fazenda havia informado que as empresas teriam até oito anos para recolher os tributos, sendo que a maior parte - 82,5% - poderia ser paga no último ano.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a mudança foi feita para tornar a tributação mais equilibrada. Ele evitou dizer que a nova regra esteja relacionada à necessidade do governo de reforçar a arrecadação, uma vez que ela prevê um recolhimento maior de tributos logo no primeiro ano de apuração do lucro. Mas admitiu:
- Isso (a proposta anterior) era muito bom para as empresas, mas ficou mais equilibrado da forma como a gente incluiu na MP. Achamos que essa formatação final é melhor, é mais equilibrada.
O novo texto também melhora as condições dos parcelamentos de dívidas tributárias que o governo criou para turbinar os cofres públicos. Diante da ameaça das empresas de não aderirem aos parcelamentos, a MP reduziu multas e deu uma série de benesses.
Ela permite, por exemplo, que bancos e seguradoras possam ingressar no parcelamento mesmo que não desistam de todas as ações judiciais relativas ao PIS/Cofins, uma exigência que existia anteriormente. Outra novidade é que, no caso de multinacionais, o parcelamento valeria para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012. Agora, ele vale para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012.
- Estamos melhorando as condições para melhorar a adesão ao regime. Gostaríamos de reduzir a litigiosidade que temos sobre os dois assunto e a melhor maneira de fazer isso é ter as empresas aderindo aos parcelamentos - disse Oliveira.