Carlos Alberto Sardenberg
O Globo
Não se discute aqui quanto deve ganhar um juiz, se o aumento é justo ou não. Trata-se da forma — e a forma é essencial no Direito
O empregado é enviado por um período ou é transferido de vez para trabalhar em outra cidade. É razoável que receba um auxílio-moradia. Mudar é caro, e, por um certo tempo, a família fica morando em duas casas, com despesas dobradas. A empresa paga então um benefício extraordinário, até que o funcionário arrume sua nova residência. O benefício varia conforme os custos da cidade.
Certo?
Errado, decidiu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, todo juiz tem o direito fundamentado de receber todo mês e durante toda a carreira um auxílio-moradia mensal, no valor de R$ 4.377,73, esteja ou não de mudança, pague ou não um aluguel, gaste ou não com despesas de moradia propriamente ditas.
Então não é auxílio, dirá o leitor, trata-se de uma parte do salário. Inclusive porque o valor é o mesmo, quer o juiz more na caríssima Rio de Janeiro ou na mais barata cidade de Itapipoca, no interior do Ceará.
Lógico?
Errado de novo. Acontece que, se for considerado e concedido como salário, aquele auxílio entra como salário. Parece esquisito?
E é mesmo, mas só para quem desconhece o clássico jeitinho salarial, praticado amplamente no setor público e agora de novo consagrado na Suprema Corte. Se integrados tecnicamente, digamos, ao salário, aqueles quatro mil e quebrados farão com que o vencimento dos juízes estoure o teto a que estão submetidos os funcionários públicos. Além disso, reajuste salarial tem de ser aprovado pelo Congresso. Já um auxílio, uma ajudazinha...
Não é difícil arrumar o complemento. A imaginação criadora do setor já criou pérolas, como o auxílio-paletó — para comprar um terninho, pessoal, já que o funcionário tem que se apresentar corretamente — ou o pé na cova, um adicional pago quando o servidor chegava perto da aposentadoria.
Funciona sempre do mesmo jeito: um jeitinho para promover um aumento salarial não concedido pelo Congresso e que escape do teto. Claro que exige uma reinterpretação dessa outra palavra.
Qualquer um entende o que é teto salarial. Se o teto do funcionalismo é o salário do presidente da República, qualquer um entende o que isso quer dizer: nenhum servidor pode ganhar mais que o presidente.
Certo?
Não é tão simples assim, diz a Suprema Corte. O que é salário? O que é benefício pessoal? Auxílio entra no teto?
Reparem que tem lógica. Se o empregado recebe um auxílio para morar em outra sede, isso obviamente não é salário, mas um ganho eventual, para uma despesa determinada. Se o governo paga o táxi para o juiz ir até uma audiência, isso não é salário, é verba indenizatória, não é mesmo?
Vai daí que se arranja um auxílio qualquer coisa e está dado o aumento. O passo seguinte é dispensar a comprovação da despesa — terno, funeral ou moradia — para a qual o tal auxílio foi concedido.
Por isso, de tempos em tempos, o Congresso, sob pressão, aprova uma lei dizendo mais ou menos o seguinte: OK, pessoal, os quebra-galhos arranjados até agora estão consagrados, está tudo incorporado aos vencimentos, mas é a última vez, hein!?, daqui em diante, teto é teto.
Reparem: não se discute aqui quanto deve ganhar um juiz, se o aumento é justo ou não. Trata-se da forma — e a forma é essencial no Direito. O quebra-galho gera uma distorção infinita. E uma despesa infinita.
Querem ver? Diz a decisão que o auxílio-moradia dos juízes vale a partir de agora. Mas, se é um direito fundamentado, como diz o ministro Fux, então por que só valeria a partir de agora? Direito tem data? Podem apostar: se já não entraram, alguém vai entrar na Justiça pedindo os retroativos. E vai ganhar.
Por outro lado, se o juiz tem direito a auxílio-moradia sem precisar justificar o gasto determinado e sem contar para o teto, por que não o tem o médico do SUS, esteja em qualquer cidade? E o policial federal? E os professores?
Os juízes arranjaram esse auxílio- moradia porque não conseguiram equiparação com os vencimentos dos procuradores da República. Foi um arranjo, ou uma distorção, como comentou o também ministro do Supremo Gilmar Mendes. O certo, diz ele, seria a simetria salarial da Magistratura com o Ministério Público.
Vão acabar conseguindo, quando os procuradores buscarão, então, um aumento para repor as condições anteriores.
E assim segue. Com uma diferença: só algumas categorias de funcionários conseguem montar seus quebra-galhos. O poder do jeitinho salarial é um privilégio de poucos.
****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
O que se encontra entre parênteses no título é um “adicional” colocado pelo blog, não pelo Sardenberg, por considerarmos o tal “auxílio” não apenas uma indecência, mas uma bofetada na cara de todos os demais trabalhadores, sejam públicos ou privados. Estes não tem um “tribunal de exceção” para chamar de seu e, assim, poder legalizar imoralidades bancadas com dinheiro público. Como diz Editorial do Estadão, “Juiz deve ter juízo”. Ao menos, deveria ter né, ministro Fux?