terça-feira, dezembro 21, 2021

Ameaça de Bolsonaro à Anvisa é grave e requer habeas corpus para proteger servidores

 Jorge Béja

Tribuna da Internet 

Afirmações de Bolsonaro no “cercadinho” são comprometedoras

O Habeas-Corpus (HC) pode ser de duas ordens, ou de duas naturezas: repressivo e preventivo. O primeiro (repressivo), se pede à Justiça quando a pessoa já se encontra presa e a prisão é injusta, não tem amparo legal. Se acolhido, a ordem expedida chama-se Alvará de Soltura. O segundo (preventivo) visa impedir que a pessoa venha ser presa, fundamentado na ilegalidade do risco de prisão sem base e motivação legais. De igual sorte, se concedido, o Judiciário expede Ordem de Salvo-Conduto. 

Mas o instituto do Habeas-Corpus a cada dia tem seu emprego e campo de ação ampliados. É comum saber da concessão de ordem de HC para trancar e até mesmo encerrar Inquérito Policial e/ou Ação Penal, até mesmo quando esta já tenha recebido sentença condenatória definitiva e transitada em julgado. Enfim, Habeas-Corpus passou a ser remédio jurídico para tudo, ou quase tudo, no âmbito da área penal.

RESPOSTA À ALTURA – Nesta sexta-feira (17), o Almirante Antonio Barra Torres, presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com talento, destemor, placidez e com a costumeira inteligência que Deus lhe deu e cheio de razão, o presidente da Anvisa respondeu à altura a Jair Bolsonaro, que pediu o nome dos servidores da Anvisa que aprovaram a vacinação para crianças a contar dos cinco anos de idade. 

Bolsonaro, ao justificar a requisição dos nomes, veio com a esfarrapada explicação: “Eu pedi, extraoficialmente, o nome das pessoas que aprovaram a vacina para crianças a partir de cinco anos, porque queremos divulgar o nome dessas pessoas para que todo mundo tome conhecimento quem são essas pessoas e obviamente forme seu juízo”, afirmou Jair.

Não importa que a requisição dos nomes à ANVISA tenha sido “extraoficialmente”. A verdade é que Jair pediu. E pediu de viva voz em transmissão pública.

HABEAS CORPUS – É uma ordem tão inusitada, tão descabida, tão mal vista e tão perigosa que justifica, plenamente, a concessão de Habeas-Corpus para todos os agentes-funcionários da ANVISA, a começar pelo seu presidente, o sempre sereno e douto Almirante Barra Torres.

É certíssimo que se chegar ao Supremo Tribunal Federal  uma petição de HC preventivo para o presidente da ANVISA e extensivo a todos os demais servidores da agência, o salvo-conduto será deferido imediatamente, sem delongas, sem antes ouvir o Ministério Público Federal e sem antes também ouvir Jair Bolsonaro, que é a chamada “autoridade coatora”.

E a petição do Habeas-Corpus nem precisa ser assinada por advogado. Qualquer pessoa pode dar entrada no STF com o pedido. Nem é preciso pagar custas processuais. Também nem precisa escrever muito, visto se tratar de fato público e notório que dispensa comprovação. No máximo 4 a 5 páginas. Isto porque na própria requisição tresloucada de Jair Bolsonaro está implícita a ameaça de, com sua divulgação e tornada pública, causar mal injusto e grave àqueles cujos nomes venham constar da tal “lista”.

MUITAS AMEAÇAS – O presidente Barra Torres disse nesta sexta-feira que em outubro e início de novembro passados chegaram à Anvisa, e-mails com muitas ameaças, até contendo “ameaça de morte”.

Daí porque a concessão de salvo-conduto é garantia que visa a proteção de todos da Anvisa, de não terem seus nomes expostos e de não sofrerem qualquer ameaça. É o remédio para a proteção da incolumidade física e da saúde de todos os que seriam (ou serão) listados. É certo que no salvo-conduto que a Suprema Corte expedirá para o presidente e todos os funcionários-agentes da Anvisa, a todos resguardando de tamanho perigo e a todos protegendo de tanta prepotência e arrogância, nele constará também a revogação da insensata e inacreditável “requisição” da tal lista.