Por Pedro do Coutto
Publicado no Tribuna da Imprensa
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O desembargador Cármine Antônio Savine Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicou um artigo muito bom no "Jornal do Brasil" de 2 de novembro, destacando a necessidade de, finalmente, tanto o governo federal quanto os estaduais e municipais cumprirem o que determina o artigo 100 da Constituição Federal e pagarem os precatórios judiciais, a começar, claro, pelos que se encontram em atraso.
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A Carta de 88, inclusive, estabelece a ordem cronológica. Perfeito. O não pagamento, vale acentuar, significa um desacato ao Poder Judiciário, a consagração do cínico princípio, tragicômico, do ganha, mas não leva. Uma prova rematada de subdesenvolvimento cultural refletindo um baixo nível administrativo e social. Por que motivo os poderes públicos querem situar-se acima da lei maior? Não faz o menor sentido. Mas é o que acontece.
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Os governos Anthony Garotinho e Rosinha Mateus encontram-se em atraso. Não saldam os precatórios. Na edição de 29 de outubro de "O Globo", por exemplo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Júlio Rabelo, afirmou que as dívidas governamentais neste campo judicial elevam-se a 3,1 bilhões de reais, correspondendo - digo eu - a 9 por cento do orçamento para o atual exercício, que é de 33 bilhões.
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O artigo 100 da Constituição, corpo permanente, determina que os governos (só existe a figura do precatório público, não há precatório particular) têm que incluir em seus orçamentos dotações para cumprir as sentenças da Justiça e colocá-las à disposição do presidente do tribunal responsável pela decisão transitada em julgado. Os presidentes dos tribunais, então, seguindo a ordem cronológica, mandam efetuar os pagamentos.
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Os requerimentos das partes vencedoras devem ser encaminhados até primeiro de julho e pagos até o final do exercício seguinte, com seus valores corrigidos monetariamente. Porém, para que a Justiça coloque em prática tal solução, é indispensável que os governantes entreguem os recursos financeiros. Aí começa o drama. Inclusive porque - defeito do sistema brasileiro assinalado pelo desembargador aposentado Liborni Siqueira - as sentenças, nem todas, são líquidas. Reconhecem o direito, em princípio, mas abrem margem quanto ao cálculo para que tal direito seja assegurado concretamente.
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Publicado no Tribuna da Imprensa
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O desembargador Cármine Antônio Savine Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicou um artigo muito bom no "Jornal do Brasil" de 2 de novembro, destacando a necessidade de, finalmente, tanto o governo federal quanto os estaduais e municipais cumprirem o que determina o artigo 100 da Constituição Federal e pagarem os precatórios judiciais, a começar, claro, pelos que se encontram em atraso.
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A Carta de 88, inclusive, estabelece a ordem cronológica. Perfeito. O não pagamento, vale acentuar, significa um desacato ao Poder Judiciário, a consagração do cínico princípio, tragicômico, do ganha, mas não leva. Uma prova rematada de subdesenvolvimento cultural refletindo um baixo nível administrativo e social. Por que motivo os poderes públicos querem situar-se acima da lei maior? Não faz o menor sentido. Mas é o que acontece.
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Os governos Anthony Garotinho e Rosinha Mateus encontram-se em atraso. Não saldam os precatórios. Na edição de 29 de outubro de "O Globo", por exemplo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Júlio Rabelo, afirmou que as dívidas governamentais neste campo judicial elevam-se a 3,1 bilhões de reais, correspondendo - digo eu - a 9 por cento do orçamento para o atual exercício, que é de 33 bilhões.
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O artigo 100 da Constituição, corpo permanente, determina que os governos (só existe a figura do precatório público, não há precatório particular) têm que incluir em seus orçamentos dotações para cumprir as sentenças da Justiça e colocá-las à disposição do presidente do tribunal responsável pela decisão transitada em julgado. Os presidentes dos tribunais, então, seguindo a ordem cronológica, mandam efetuar os pagamentos.
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Os requerimentos das partes vencedoras devem ser encaminhados até primeiro de julho e pagos até o final do exercício seguinte, com seus valores corrigidos monetariamente. Porém, para que a Justiça coloque em prática tal solução, é indispensável que os governantes entreguem os recursos financeiros. Aí começa o drama. Inclusive porque - defeito do sistema brasileiro assinalado pelo desembargador aposentado Liborni Siqueira - as sentenças, nem todas, são líquidas. Reconhecem o direito, em princípio, mas abrem margem quanto ao cálculo para que tal direito seja assegurado concretamente.
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Esta forma, no fundo, é protelatória, abrindo margem a uma série de interpretações e contestações. Tem que acabar. Nosso País deve adotar a prática judicial dos Estados Unidos: liquidez nas sentenças econômico-financeiras e limitação das instâncias para recursos. Um governo perde uma ação e, com o modo em vigor, protela o pagamento ao infinito.
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É o que está acontecendo com esta TRIBUNA DA IMPRENSA. Nenhum jornal foi tão prejudicado como esta folha nos governos Médici, Geisel, João Figueiredo. Nos períodos Médici e Geisel, brutal censura, todos se recordam. No período Figueiredo, explosão das rotativas e incêndio do prédio histórico da Rua do Lavradio. Nada foi apurado. Muito menos os prejuízos, responsabilidade do estado federal, foram ressarcidos.
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O jornal venceu em todas as instâncias: até agora nada. E a administração Luís Inácio Lula da Silva vai para o quinto ano de mandato. São missões revoltantes assim que tornam o passado imprevisível no Brasil. As lacunas são tão grandes que, no momento em que são preenchidas, causam surpresa pelo seu porte.
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As decisões do poder público, entre nós, infelizmente, palavra usada certa vez por Millôr Fernandes, são lacunosas. Vejam só os leitores o que aconteceu na área do INSS, o maior devedor do mundo, com lugar certo na relação dos recordes do "Guiness book": Guilherme Figueiredo, irmão de um presidente da República, João Saldanha, o poeta Paulo Mendes Campos, o grande advogado Evaristo de Moraes Filho morreram sem receber os atrasados que aquele instituto passou a dever a seus herdeiros. A ação, a cargo do advogado Frank Martini Claro, há quinze anos transitada em julgado, continua até hoje à espera de execução.
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A Constituição de 88, como toda carta constitucional, divide-se entre o corpo permanente e as disposições transitórias, estas limitadas a determinados períodos. Muito bem. O artigo 20 das disposições transitórias deu prazo de 120 dias para atualização das aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Não foi feita até hoje. Os funcionários aguardam que o presidente da República, um deputado ou senador, apresente projeto de lei complementar apenas traduzindo o direito do papel para a realidade concreta.
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É o que está acontecendo com esta TRIBUNA DA IMPRENSA. Nenhum jornal foi tão prejudicado como esta folha nos governos Médici, Geisel, João Figueiredo. Nos períodos Médici e Geisel, brutal censura, todos se recordam. No período Figueiredo, explosão das rotativas e incêndio do prédio histórico da Rua do Lavradio. Nada foi apurado. Muito menos os prejuízos, responsabilidade do estado federal, foram ressarcidos.
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O jornal venceu em todas as instâncias: até agora nada. E a administração Luís Inácio Lula da Silva vai para o quinto ano de mandato. São missões revoltantes assim que tornam o passado imprevisível no Brasil. As lacunas são tão grandes que, no momento em que são preenchidas, causam surpresa pelo seu porte.
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As decisões do poder público, entre nós, infelizmente, palavra usada certa vez por Millôr Fernandes, são lacunosas. Vejam só os leitores o que aconteceu na área do INSS, o maior devedor do mundo, com lugar certo na relação dos recordes do "Guiness book": Guilherme Figueiredo, irmão de um presidente da República, João Saldanha, o poeta Paulo Mendes Campos, o grande advogado Evaristo de Moraes Filho morreram sem receber os atrasados que aquele instituto passou a dever a seus herdeiros. A ação, a cargo do advogado Frank Martini Claro, há quinze anos transitada em julgado, continua até hoje à espera de execução.
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A Constituição de 88, como toda carta constitucional, divide-se entre o corpo permanente e as disposições transitórias, estas limitadas a determinados períodos. Muito bem. O artigo 20 das disposições transitórias deu prazo de 120 dias para atualização das aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Não foi feita até hoje. Os funcionários aguardam que o presidente da República, um deputado ou senador, apresente projeto de lei complementar apenas traduzindo o direito do papel para a realidade concreta.
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Mas os governos, especialmente o do Rio de Janeiro, são lentos em cumprir sentenças que reconhecem o direito de funcionários. De outro lado são extremamente rápidos em efetuar os pagamentos quando se trata de empresas particulares. Por que será? Por que dois pesos e duas medidas? Servidores do Estado, tanto do Executivo quanto do Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas, venceram questões no Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Requereram o pagamento, claro, como é de seu direito. Até agora esperam a lista dos precatórios. A espera é uma eternidade. Incrível.