quarta-feira, janeiro 10, 2007

Como reduzir a carga tributária

por Gilberto Luiz do Amaral, no Correio Braziliense
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A tributação tem vários efeitos sobre a economia. Graças a ela, os governos obtêm receita para financiar as atividades estatais, podendo prestar serviços à população ao executar as políticas públicas. Para as pessoas e empresas, os tributos são custo ou despesa, onerando as atividades produtivas.
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Quando não há os investimentos públicos na intensidade necessária ao desenvolvimento do país, a carga tributária tem efeito perverso. De um lado, retira poder de compra dos salários ao incidir na fonte. De outro, onera a produção de bens e serviços, fazendo com que os preços finais se elevem. Como conseqüência, restringe o consumo e afasta os investidores, dificultando a geração de empregos que poderiam aumentar o consumo.
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Apesar de imprescindível, a reforma tributária tornou-se sinônimo de aumento de tributos. De 1988 até agora, houve 12 reformas feitas por emendas constitucionais e todas elas foram para criar tributos, como CPMF, Cofins, Cide e PIS/Cofins sobre importações, majorar os tributos já existentes (Cofins, PIS, CSLL, CPMF, ICMS, ISS e IPTU) ou suprimir direitos dos contribuintes, como na redução do prazo para restituição de tributos e parcelamento dos precatórios em 10 anos.
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Para reduzir tributos, não é necessário reforma constitucional, bastando medida provisória ou lei ordinária (nos casos do PIS, Cofins, INSS, CSLL e CPMF), portaria ministerial (para IPI e IOF) ou decreto (ICMS). Muitas medidas imediatas podem ser adotadas para atenuar a carga tributária e destravar o crescimento da economia. Por exemplo:
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a) CPMF — transformá-la em contribuição compensatória com outras contribuições como INSS (pessoas físicas ou empresas) ou Cofins (empresas). Dessa forma, as pessoas e empresas da economia formal teriam benefício, deixando o ônus efetivo somente sobre a economia informal;
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b) PIS E Cofins — as alíquotas de PIS e Cofins subiram demasiadamente, passando, respectivamente, de 0,65% para 1,65% e de 3% para 7,6%. Isso onerou fortemente o setor produtivo nacional. Pode haver redução gradual das alíquotas até chegar a 1% (PIS) e 5% (Cofins);
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c) criação de benefício do INSS para as empresas que aumentarem a contratação de mão-de-obra formal. Seria, por exemplo, redução gradual da alíquota, que hoje é de 20%, de acordo com o aumento na contratação de novos empregados;
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d) redução paulatina da alíquota do ICMS, até que saia a reforma tributária;
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e) ampliação do limite anual de opção do regime do lucro presumido na declaração do Imposto de Renda para as médias empresas, que hoje é de R$ 48 milhões, para R$ 60 milhões de faturamento anual;
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f) atualização da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 30%.
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A principal razão para o baixo crescimento do país é a elevadíssima carga tributária. Tributo na medida certa é remédio, mas em excesso é veneno.
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(*) Gilberto Luiz do Amaral, Advogado tributarista, contador, professor de pós-graduação em direito, gestão e planejamento tributário, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)