COMENTANDO A NOTÍCIA:
Os grifos em ambos os textos são nossos com o objetivo de evidenciar aqueles aspectos que entendemos mereçam esclarecimento, reparo e alerta. Comecemos pelo texto da MTV. Fica claro que o pessoal confundiu CENSURA com boicote. Uma coisa é impedir o acesso como a Justiça fez com o YOUTUBE, outra, é a MTV continuar no ar, e seus telespectadores negarem-se a sintonizá-la por não concordar, no caso, com a presençade Cicarelli no cast da MTV. Portanto, a MTV não pode queixar-se de censura, por que esta se deu ao site de vídeos. O boicote, senhores, é uma forma de protesto totalmente legítima de parte de clientes, consumidores e telespectadores, por não concordarem com alguma prática de uma empresa ou organização. Não há porque a MTV se sentir “prejudicada”, o que ela pode fazer é manifestar-se contrária a ação da Cicarelli e dizer que não concorda com o que tentou fazer e, até certo ponto conseguiu, que foi censurar a livre manifestação. Como, também, a MTV apressadamente diz que a ação foi movida pelo namorado de Cicarelli. Errado. O que o namorado de Cicarelli fez, foi uma espécie de pedido de execução de uma decisão judicial. Mas está no texto claramente que a ação foi interposta e movida por Cicarelli e seu namorado. Entendemos a manifestação da MTV e seu propósito de resguardar-se. Afinal, a emissora nada tem a ver com a lambança que sua apresentadora aprontou na Espanha. E lógico está, que Cicarelli protagonizou tudo em seu próprio nome. Portanto é compreensível o ato da MTV, mas isto não pode sustentar a confusão que faz entre a ação de censurar e a de boicotar. A primeira é inadmissível. A segunda, é um protesto legítimo de clientes insatisfeitos, e que se mantido dentro dos padrões de civilidade, não há justiça no mundo capaz de impedi-la.
Quanto ao despacho do juiz Zuliani, aquilo que já era horroroso, ficou pior. Ao tentar se justificar de sua decisão, apelou para um “sem apoio legislativo” estapafúrdio e inócuo. O juiz Zuliani fez a leitura errada dos fatos. Ora, em que circunstâncias o vídeo exibido foi feito ? Alguém invadiu algum hotel, ou mesmo o quarto da residência de Cicarelli ou de seu namorado para a produção do vídeo ? Não ! O vídeo foi feito a partir de uma exposição imoral (e ilegal, diga-se de passagem) de Cicarelli em ambiente totalmente público e ao ar livre. Quisesse preservar sua “privacidade”, que ela e seu namorado fossem praticar seu ato sexual em um local, digamos, mais apropriado. Mas, não, eles simplesmente, acharam que tinham o direito (e não têm) de fazerem sexo tal qual qualquer cachorro vira-lata de rua, a céu aberto. Acaso isto não representa, em bom e velho português, atentado ao pudor, e agressão à moral e bons costumes ? Punível tal comportamento com prisão ? Ou mudaram o Código Penal ?
Cicarelli e seu namorado com seu indecoroso comportamento, feriram de vez um tácito comportamento social. Se assim não fosse, rasgue-se todos os códigos morais e de boa conduta, e retornemos rapidamente à vida selvagem, imoral e irracional. Porque, juiz Zuliani, o que no fundo sua decisão fez foi convocar a todos à legitimação da libertinagem à céu aberto, e sem que a ninguém seja dado o direito de reclamar. È bom não esquecer que os autores agrediram com sua indecência a decência daqueles todos que havia ido à praia para seu lazer e passeio, e não para assistirem, quase que por imposição involuntária e obrigatória, a cenas de sexo explicito. Daí, porque, o alegado “apoio legislativo” não se completa, não se justifica e sequer se aplica neste caso. E mesmo que, remotamente, ele ali estivesse presente, afirmar que “...o incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo...” é , no mínimo, agir com inegável autoritarismo, exacerbada força coercitiva e punitiva, como se vossa excelência avocasse a si o direito de dizer o que serve ou não para a sociedade. É bom lembrar que vossa excelência está a serviço da sociedade, e sua atividade é regulada em lei. Portanto, não pode vossa excelência sair por aí tomando decisões a seu bel prazer por achar que este ou aquele comportamento é inadequado por falta de “apoio legislativo”.
Á justiça, senhor Zualini, compete julgar de acordo com a lei, e não colocar-se acima dela e decidir de acordo com o seu entendimento pessoal, porque neste caso, não haveria necessidade da existência de um arcabouço jurídico a regular as relações entre os indivíduos. Cada juiz julgaria de acordo com sua opinião pessoal e pronto. Onde está escrito que a senhora Cicarelli pode praticar sexo publicamente ? Imagine-se o senhor, indo à praia com sua esposa e filhos, e vocês serem obrigados a assistir a descompostura de um casal que não sabe manter seu recato em público ? Garanto-lhe que o senhor, fosse na qualidade de juiz ou mesmo de um mero cidadão, não se furtaria em chamar a polícia e pedir a prisão dos indecentes ! O vídeo produzido e exibido valeu como castigo maior do que a punição legal de uns seis meses de cadeia. Com certeza, a senhora Cicarelli, mais do que seu namorado, haverá de, em um próximo desejo de exteriorizar seus apetites, escolher local adequado.
E esta era a leitura que vossa excelência deveria ter feito, negando à senhora Cicarelli e senhor Renato Malzoni Filho o abrigo da lei para permitir-lhes o recato que eles a si próprio negaram. Bom senso, juiz Zuliani, quando empregado de forma inteligente, evita aborrecimentos e, principalmente, decisões infelizes e patéticas. Além de ineficazes, como foi a sua. A menos, é claro, que vossa excelência, até pelo conteúdo de suas afirmações, esteja querendo restaurar na sociedade brasileira, com a mão forte do Estado, através do Poder Judiciário, a máxima do “quem manda sou eu” ! Com toda a empáfia, arbitrariedade e autoritarismo que se permite numa sociedade em que o caos e o terror substituem a lei e a ordem. Mas aí, senhor juiz, já não estaríamos mais falando de uma sociedade vivendo o esplendor do pleno estado de direito. E dado que vossa excelência é também passível de cometer erros de julgamento e avaliação, saiba que toda a decisão judicial é passível sim de reversão. Mesmo aquelas já saídas e emanadas em instância superior. Portanto, aceite uma sugestão: não se utilize da justiça e de suas decisões para encobrir o descumprimento à própria lei. Quando esta determina “... Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial...”, tivesse vossa excelência a cautela de assistir o vídeo que censurou, provavelmente teria se apercebido estar diante de fato verdadeiro e de que os autores da ação julgada por vossa excelência se tratavam, antes de mais nada, de simples transgressores da moral, dos bons costumes e não poderiam ser protegidos da transgressão cometida. E sim, por culpa dela, deveriam ser julgados e condenados, pagando o dano moral provocado, pois desta forma é que está descrito na lei vigente. Sem nenhum vazio ou apoio legislativo.
Os grifos em ambos os textos são nossos com o objetivo de evidenciar aqueles aspectos que entendemos mereçam esclarecimento, reparo e alerta. Comecemos pelo texto da MTV. Fica claro que o pessoal confundiu CENSURA com boicote. Uma coisa é impedir o acesso como a Justiça fez com o YOUTUBE, outra, é a MTV continuar no ar, e seus telespectadores negarem-se a sintonizá-la por não concordar, no caso, com a presençade Cicarelli no cast da MTV. Portanto, a MTV não pode queixar-se de censura, por que esta se deu ao site de vídeos. O boicote, senhores, é uma forma de protesto totalmente legítima de parte de clientes, consumidores e telespectadores, por não concordarem com alguma prática de uma empresa ou organização. Não há porque a MTV se sentir “prejudicada”, o que ela pode fazer é manifestar-se contrária a ação da Cicarelli e dizer que não concorda com o que tentou fazer e, até certo ponto conseguiu, que foi censurar a livre manifestação. Como, também, a MTV apressadamente diz que a ação foi movida pelo namorado de Cicarelli. Errado. O que o namorado de Cicarelli fez, foi uma espécie de pedido de execução de uma decisão judicial. Mas está no texto claramente que a ação foi interposta e movida por Cicarelli e seu namorado. Entendemos a manifestação da MTV e seu propósito de resguardar-se. Afinal, a emissora nada tem a ver com a lambança que sua apresentadora aprontou na Espanha. E lógico está, que Cicarelli protagonizou tudo em seu próprio nome. Portanto é compreensível o ato da MTV, mas isto não pode sustentar a confusão que faz entre a ação de censurar e a de boicotar. A primeira é inadmissível. A segunda, é um protesto legítimo de clientes insatisfeitos, e que se mantido dentro dos padrões de civilidade, não há justiça no mundo capaz de impedi-la.
Quanto ao despacho do juiz Zuliani, aquilo que já era horroroso, ficou pior. Ao tentar se justificar de sua decisão, apelou para um “sem apoio legislativo” estapafúrdio e inócuo. O juiz Zuliani fez a leitura errada dos fatos. Ora, em que circunstâncias o vídeo exibido foi feito ? Alguém invadiu algum hotel, ou mesmo o quarto da residência de Cicarelli ou de seu namorado para a produção do vídeo ? Não ! O vídeo foi feito a partir de uma exposição imoral (e ilegal, diga-se de passagem) de Cicarelli em ambiente totalmente público e ao ar livre. Quisesse preservar sua “privacidade”, que ela e seu namorado fossem praticar seu ato sexual em um local, digamos, mais apropriado. Mas, não, eles simplesmente, acharam que tinham o direito (e não têm) de fazerem sexo tal qual qualquer cachorro vira-lata de rua, a céu aberto. Acaso isto não representa, em bom e velho português, atentado ao pudor, e agressão à moral e bons costumes ? Punível tal comportamento com prisão ? Ou mudaram o Código Penal ?
Cicarelli e seu namorado com seu indecoroso comportamento, feriram de vez um tácito comportamento social. Se assim não fosse, rasgue-se todos os códigos morais e de boa conduta, e retornemos rapidamente à vida selvagem, imoral e irracional. Porque, juiz Zuliani, o que no fundo sua decisão fez foi convocar a todos à legitimação da libertinagem à céu aberto, e sem que a ninguém seja dado o direito de reclamar. È bom não esquecer que os autores agrediram com sua indecência a decência daqueles todos que havia ido à praia para seu lazer e passeio, e não para assistirem, quase que por imposição involuntária e obrigatória, a cenas de sexo explicito. Daí, porque, o alegado “apoio legislativo” não se completa, não se justifica e sequer se aplica neste caso. E mesmo que, remotamente, ele ali estivesse presente, afirmar que “...o incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo...” é , no mínimo, agir com inegável autoritarismo, exacerbada força coercitiva e punitiva, como se vossa excelência avocasse a si o direito de dizer o que serve ou não para a sociedade. É bom lembrar que vossa excelência está a serviço da sociedade, e sua atividade é regulada em lei. Portanto, não pode vossa excelência sair por aí tomando decisões a seu bel prazer por achar que este ou aquele comportamento é inadequado por falta de “apoio legislativo”.
Á justiça, senhor Zualini, compete julgar de acordo com a lei, e não colocar-se acima dela e decidir de acordo com o seu entendimento pessoal, porque neste caso, não haveria necessidade da existência de um arcabouço jurídico a regular as relações entre os indivíduos. Cada juiz julgaria de acordo com sua opinião pessoal e pronto. Onde está escrito que a senhora Cicarelli pode praticar sexo publicamente ? Imagine-se o senhor, indo à praia com sua esposa e filhos, e vocês serem obrigados a assistir a descompostura de um casal que não sabe manter seu recato em público ? Garanto-lhe que o senhor, fosse na qualidade de juiz ou mesmo de um mero cidadão, não se furtaria em chamar a polícia e pedir a prisão dos indecentes ! O vídeo produzido e exibido valeu como castigo maior do que a punição legal de uns seis meses de cadeia. Com certeza, a senhora Cicarelli, mais do que seu namorado, haverá de, em um próximo desejo de exteriorizar seus apetites, escolher local adequado.
E esta era a leitura que vossa excelência deveria ter feito, negando à senhora Cicarelli e senhor Renato Malzoni Filho o abrigo da lei para permitir-lhes o recato que eles a si próprio negaram. Bom senso, juiz Zuliani, quando empregado de forma inteligente, evita aborrecimentos e, principalmente, decisões infelizes e patéticas. Além de ineficazes, como foi a sua. A menos, é claro, que vossa excelência, até pelo conteúdo de suas afirmações, esteja querendo restaurar na sociedade brasileira, com a mão forte do Estado, através do Poder Judiciário, a máxima do “quem manda sou eu” ! Com toda a empáfia, arbitrariedade e autoritarismo que se permite numa sociedade em que o caos e o terror substituem a lei e a ordem. Mas aí, senhor juiz, já não estaríamos mais falando de uma sociedade vivendo o esplendor do pleno estado de direito. E dado que vossa excelência é também passível de cometer erros de julgamento e avaliação, saiba que toda a decisão judicial é passível sim de reversão. Mesmo aquelas já saídas e emanadas em instância superior. Portanto, aceite uma sugestão: não se utilize da justiça e de suas decisões para encobrir o descumprimento à própria lei. Quando esta determina “... Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial...”, tivesse vossa excelência a cautela de assistir o vídeo que censurou, provavelmente teria se apercebido estar diante de fato verdadeiro e de que os autores da ação julgada por vossa excelência se tratavam, antes de mais nada, de simples transgressores da moral, dos bons costumes e não poderiam ser protegidos da transgressão cometida. E sim, por culpa dela, deveriam ser julgados e condenados, pagando o dano moral provocado, pois desta forma é que está descrito na lei vigente. Sem nenhum vazio ou apoio legislativo.