quarta-feira, fevereiro 21, 2007

Hora de agir

Editorial da Folha de S. Paulo

O debate sobre segurança pública, que lamentavelmente necessitou do bárbaro assassinato do menino João Hélio para ser reavivado, não pode restringir-se à questão da punição de crianças e adolescentes. É imperioso e urgente ir além.
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Manter indivíduos violentos longe do convívio social constitui requisito básico da segurança pública. O preceito se aplica não só a jovens homicidas -cujo limite de internação, no Estatuto da Criança e do Adolescente, deveria subir para dez anos.
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Abre-se também uma oportunidade para examinar, com a devida ponderação, um elenco de medidas adicionais para combater a criminalidade e a insegurança pública produzidas por adultos. Há muito o que fazer.
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O Congresso pode se dar ao luxo de deixar o problema cair de novo no esquecimento e na inércia da irresolução. A sociedade, não. São conhecidas as causas estruturais da criminalidade, que remetem à extrema desigualdade social, à precariedade da educação básica, à falta de emprego. Atacá-las é o objetivo estratégico, de longo prazo, da democracia brasileira. Responder com ações firmes à escalada criminosa é seu dever imediato.
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Para encaminhar esse debate inadiável, relacionam-se abaixo 12 providências passíveis de obter consenso vigoroso o bastante para impor-se a Legislativo, Executivo e Judiciário com a urgência necessária. Todas dispensam rituais demorados, como a apreciação de emendas constitucionais, e teriam efeito instantâneo uma vez implantadas.
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O fulcro da questão está na impunidade direta ou indiretamente propiciada pelo Estado. A fim de alterar o quadro, são necessárias mudanças na legislação penal e processual penal, antes de quaisquer outras, para apressar a condenação, impedir a libertação precoce de presos violentos e reincidentes e reduzir oportunidades de fuga ou motim.
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São incontornáveis providências para acelerar processos nos tribunais do júri. Sentenças que tardam até mais de uma década são combustível certo para o cálculo de impunidade a fomentar o cometimento de crimes.

Cumpre também considerar medidas para dar cabo da orquestração de atentados contra o Estado e para obter da Polícia Federal efetivo patrulhamento de fronteiras. A função é hoje largamente negligenciada, redundando em pernicioso incentivo ao tráfico de armas e drogas.
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Tornou-se consensual -para não dizer óbvia- a necessidade de limitar o benefício da progressão do regime prisional para autores de crimes hediondos. Hoje, qualquer que seja o delito, o condenado que cumprir 1/6 de sua pena pode passar a um regime semi-aberto e, mais tarde, à liberdade condicional.
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Para os crimes graves, esse benefício só deveria ser concedido depois de cumprido 1/3 da condenação.
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O regime de segurança máxima, chamado de RDD, deve ter seu limite temporal (hoje de um ano) estendido indefinidamente quando exames criminológicos o recomendarem - como no caso de líderes que organizam ataques a policiais. Para este tipo de ação covarde, aliás, deve-se agravar a pena dos autores de atentados, quando alvejarem agentes do Estado no exercício ou em razão de sua função.
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A permissividade do aparelho penitenciário com telefones celulares também precisa acabar. Não se compreende por que congressistas, tão diligentes na hora da crise, demoram a tipificar seu uso como falta grave. Parte da responsabilidade cabe às empresas de telefonia, que, como concessionárias de um serviço público, ainda devem à coletividade uma solução técnica. Outra parcela cabe ao Executivo, que deveria conseguir barrar a entrada desses aparelhos nas cadeias.
Nada de novo. O diagnóstico é conhecido, os remédios estão à mão, e os responsáveis por sua administração se encontram investidos do poder para fazê-lo.
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12 propostas para melhorar a segurança pública

1. Progressão para regime semi-aberto só com 1/3 do cumprimento da pena no caso de crimes hediondos; na reincidência, só com ½;
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2. Fim do limite na aplicação de regime de segurança máxima para presos perigosos;
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3. Exame criminológico para decidir se detento pode mudar de regime ou ter pena atenuada;
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4. Acréscimo na pena para homicídio de agentes do Estado;
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5. Disseminação da videoconferência em interrogatório de detentos;
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6. Tipificação como falta grave da posse de celular em prisão;
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7. Exigência de que empresas de telefonia celular bloqueiem o sinal nas prisões;
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8. Fim do privilégio de advogados não serem revistados em presídios;
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9. Ampliação para dez anos do limite de internação de menores no caso de crimes dolosos contra a vida;
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10. Agilização do processo no Tribunal do júri, por exemplo permitindo ouvir na mesma data réu, vítimas, testemunhas de defesa e acusação;
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11. Ampliação do efetivo da Polícia Federal no controle de fronteiras;

12. Transformação da Força Nacional de Segurança numa tropa regular.