quinta-feira, março 08, 2007

CCJ: aprova mudança no regime de progressão de pena

A CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (07.03) projeto dificultando a progressão de pena para quem comete crime hediondo. O projeto aprovado estabelece em 2/5 o tempo mínimo que os réus primários (3/5 para os reincidentes) devem cumprir antes de passarem do regime fechado ao semi-aberto e aberto.
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Atualmente, o período para a progressão é de 1/6 da pena. O projeto, que é de origem do Executivo, deve agora ser encaminhado ao plenário do Senado.
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Também foi aprovado um projeto que prevê punição para detentos flagrados usando telefones celulares. Na Câmara, foi acrescentada a punição para diretores de presídio ou agentes públicos que facilitem o acesso dos aparelhos para os presos. Eles poderão ser condenados a penas de três meses a um ano de detenção. A matéria seguirá para o plenário do Senado.
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PrescriçãoJá o projeto de lei que previa mudanças nas regras de prescrição de crimes foi aprovado na terça-feira (06.03) na Câmara sem apresentar muitas mudanças. Ficou estabelecido que o tempo para prescrição, instrumento que livra o réu de condenação depois de determinado período, comece a contar a partir da data de denúncia, e não do dia em que o crime foi cometido.
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O projeto também estipula o aumento de dois para três anos o tempo mínimo para que um crime prescreva. O acordo inicial era estender esse prazo para quatro anos.

COMENTANDO A NOTICIA: Ainda é pouco. Na questão da prescrição que já comentamos, ela deve iniciar-se a partir da condenação. Nem antes nem depois. Portanto, enquanto o acusado não for julgado e condenado, se for o caso, seu crime não tem “perdão”. Para o sujeito não ser julgado e condenado, da forma como a entendemos, o criminoso terá que passar o resto da vida fugindo e se escondendo. O que por si só já ao mesmo tempo um castigo, mas também uma forma de impor algum limite à impunidade, por torná-la também uma forma de auto-flagelo que o criminoso viverá.

Quanto ao sistema de progressão de penas, para certos crimes ela acaba sendo benéfica ao criminoso. Para os chamados “crimes hediondos” entendemos que não deva haver progressão alguma, e está na hora do país começar a pensar em prisão perpétua. A violência já avançou demais sobre a sociedade brasileira, para que ainda se tenha certas “complacências” para com determinados criminosos, que se sabe ou serem por demais violentos, ou por serem praticamente irrecuperáveis. Temos que deixar de “bonzinhos” com o bandido, e passarmos a dar maior atenção às vítimas, que carregarão para resto de suas vidas as marcas e os traumas que a violência lhes causou. Um pai ou mãe, que perdem um filho jovem, de forma estúpida e inocente, estejam certos morrerão com esta dor. Nada os fará esquecer. E o bandido ? Os assassinos ? Bem, com a moleza que nossos sistema de leis lhe abençoa, carregam ou como troféus de que se gabam, ou sequer se lembrarão de tantas vítimas que fizeram sofrer.

De estranhar apenas a ausência de entidades representativas das vítimas de violência no interior do Congresso, ou pelo menos não noticiado pela imprensa. Entendo que esteja faltando mai9or pressão da sociedade sobre o Congresso para largarem esta complacência com bandido de lado, e tratarem de respeitar a dor das vítimas, impondo penas duras, acabando com a farra prisional de que muitos gozam, e reduzindo-se a zero qualquer tolerância ou condescendência com bandidos.