Por Maria José de Queiroz , site do Instituto Millenium
O zelador de um prédio em Natal - RN, pediu à administração do condomínio onde trabalhava que o demitissem. Contou o motivo: com dois cunhados desempregados, lá mesmo em Natal, que recebem, somados à bolsa-escola, cartão-cidadão, cartão-alimentação, vale-gás, transporte gratuito, vale-refeição e mais benesses do governo, a título de ajuda, vivem melhor que ele…
E tem razão. Senão vejamos:
1. bolsa-escola - R$ 175 para cada filho freqüente às aulas (suponham-se apenas dois) = R$ 350,00 (em dinheiro);
2. cartão-cidadão (cujo intuito é restituir a cidadania) = R$ 350,00 (em dinheiro);
3. vale-gás (um por mês) = R$ 70,00;
4. transporte (cobre 4 passagens diárias) R$ 8,00/dia x 20 dias = R$ 160,00;
5. vale-refeição (um por dia) R$ 3,50/dia x 30 dias x 4 pessoas (homem, mulher e dois filhos) = R$ 420,00;
Total em dinheiro - R$ 700,00
Total em serviços - R$ 650,00
Total mensal - R$ 1.350,00
Obs.1: O salário do zelador, acrescido de horas extras e tudo mais, girava em torno de R$ 830,00 por mês.
O zelador de um prédio em Natal - RN, pediu à administração do condomínio onde trabalhava que o demitissem. Contou o motivo: com dois cunhados desempregados, lá mesmo em Natal, que recebem, somados à bolsa-escola, cartão-cidadão, cartão-alimentação, vale-gás, transporte gratuito, vale-refeição e mais benesses do governo, a título de ajuda, vivem melhor que ele…
E tem razão. Senão vejamos:
1. bolsa-escola - R$ 175 para cada filho freqüente às aulas (suponham-se apenas dois) = R$ 350,00 (em dinheiro);
2. cartão-cidadão (cujo intuito é restituir a cidadania) = R$ 350,00 (em dinheiro);
3. vale-gás (um por mês) = R$ 70,00;
4. transporte (cobre 4 passagens diárias) R$ 8,00/dia x 20 dias = R$ 160,00;
5. vale-refeição (um por dia) R$ 3,50/dia x 30 dias x 4 pessoas (homem, mulher e dois filhos) = R$ 420,00;
Total em dinheiro - R$ 700,00
Total em serviços - R$ 650,00
Total mensal - R$ 1.350,00
Obs.1: O salário do zelador, acrescido de horas extras e tudo mais, girava em torno de R$ 830,00 por mês.
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Obs.2: Os 5 itens acima compõem o Bolsa-Família, estabelecido pela LEI No 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Obs.2: Os 5 itens acima compõem o Bolsa-Família, estabelecido pela LEI No 10.836, de 9 de janeiro de 2004.