quinta-feira, abril 19, 2007

CCJ estende delação premiada a condenados

Tribuna da Imprensa

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou projeto de lei que estende o benefício da redução de pena aos condenados presos que colaborarem para a solução de crimes - a chamada delação premiada.

Pela proposta, o condenado que colaborar com informações para a Justiça que sirva para identificar autores ou participantes de crimes terá a sua pena reduzida em, no máximo, um terço e, no mínimo, um quinto. O benefício só vale para os condenados que ajudarem a elucidar crimes cuja pena máxima é superior a oito anos - ou seja, crimes mais graves.

O projeto foi aprovado simbolicamente com os votos contrários dos deputados Vicente Arruda (PR-CE) e Paulo Maluf (PP-SP). "Sou contra esse projeto porque não acredito nas palavras de bandido", disse Maluf, ao argumentar que "não é possível se acreditar" em palavra de doleiros. "O bom juiz não deve acreditar nem na palavra dos bandidos nem dos que estão soltos. O juiz tem de olhar as provas", rebateu o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

Em 2005, o ex-prefeito e o seu filho Flávio Maluf ficaram presos durante 40 dias acusados de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha. A prisão preventiva foi decretada depois de gravações telefônicas mostrarem uma tentativa de Flávio de manipular depoimento do doleiro Vivaldo Alves, que diz ter movimentado US$ 161 milhões dos Maluf nos Estados Unidos.

Atualmente, o benefício da delação premiada só atinge quem é acusado ou é indiciado. Para esse grupo, a redução de pena varia de dois terços a um terço. "Fizemos questão de fazer uma diferenciação na redução da pena para quem colabora ainda na fase de acusação ou indiciamento e para aqueles que resolvem fazer a delação premiada depois de condenados, que terão direito a uma redução menor de pena", disse o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), relator da proposta na CCJ. O projeto de lei cria ainda a figura do "crime de denunciação caluniosa em delação premiada" com pena de dois a oito anos de reclusão.

"Criamos um novo tipo penal que é para punir quem faz delação mentirosa", explicou ACM Neto. "Tem gente que faz delação premiada só para tumultuar as investigações. Essas pessoas passarão a ser punidas", observou Cardozo. Pelo projeto, o condenado que colaborar voluntariamente com a investigação e o processo na identificação de autores ou participantes de crimes, na localização de vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto de crime, cuja pena máxima seja superior a oito anos terá a pena reduzida de um quinto a um terço.

"Por esse projeto, o condenado pode colaborar para elucidação de um crime que ele tenha participado ou que ele ouviu histórias na prisão", afirmou ACM Neto. O projeto aprovado na segunda-feira na CCJ da Câmara faz parte do pacote de segurança elaborado pelo Senado no ano passado, no auge das ações do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo. A proposta agora será votada pelo plenário da Câmara e depois voltará para nova apreciação dos senadores, uma vez que foi modificada pelos deputados.