por Roberto Rodrigues, médico psiquiatra, Blog Diego Casagrande
O “crime menor” se caracteriza por violações da lei que não atentam fisicamente contra as pessoas, mas atacam suas propriedades de médio ou pequeno valor; e causam, além de prejuízo material, dano moral às vítimas. No Brasil esse tipo de crime é imensamente mais freqüente que o chamado “crime maior”, aquele que vemos todo o dia na mídia com mortes, feridos, grandes prejuízos, etc. Adolescentes especialmente e maiores de idade praticam “crimes menores”. Não há estatísticas; e, se houvesse, de nada serviriam, pois aqui a grande maioria, desses crimes não é delatada ou comunicada à polícia.
Mesmo se a Sociedade o fizesse, não adiantaria, pois o descaso das autoridades é enorme e tão malévolo quanto o próprio crime.
O “crime menor” se caracteriza por violações da lei que não atentam fisicamente contra as pessoas, mas atacam suas propriedades de médio ou pequeno valor; e causam, além de prejuízo material, dano moral às vítimas. No Brasil esse tipo de crime é imensamente mais freqüente que o chamado “crime maior”, aquele que vemos todo o dia na mídia com mortes, feridos, grandes prejuízos, etc. Adolescentes especialmente e maiores de idade praticam “crimes menores”. Não há estatísticas; e, se houvesse, de nada serviriam, pois aqui a grande maioria, desses crimes não é delatada ou comunicada à polícia.
Mesmo se a Sociedade o fizesse, não adiantaria, pois o descaso das autoridades é enorme e tão malévolo quanto o próprio crime.
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As medidas para cumprir o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - são irrisórias. Muito se fala, muito se escreve e há uma enormidade de leis; porém, pouco se faz ou se cumpre. O ECA, já transformado em lei, existe desde 1991 e revogou o Código de Menores de 1979, passando a considerar a população infanto-juvenil como merecedora de cuidados especiais e proteção prioritária. Substituiu também a aplicação de penas por medidas de advertência e sócio-educativas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional; e acompanhamento do adolescente na família, na formação escolar, na comunidade. Quando o infrator é “internado” nas polêmicas instituições correcionais do Estado – “escolas de aperfeiçoamento” da criminalidade – é porque ele já cometeu muitos crimes menores; ou então homicídios, tráfico de drogas, estupros, assaltos armados. Isso nos leva compulsoriamente ao seguinte questionamento: porque esse descaso e negligência para com o crime menor? Possuímos todos os instrumentos para poder corrigir ou punir os infratores menores: a sociedade ansiosa por segurança e tranqüilidade, o ECA com poder de lei, assistência social e tutelar obrigatória; Poder Judiciário e policial; porque então não unir esforços para salvar todos esses meninos da criminalidade explícita? Digo salvar se essas medidas assistências e punitivas forem aplicadas enquanto eles ainda perpetram pequenos furtos, tentativas de roubo, mini tráfico de entorpecentes ou agressões sem arma.
Teremos assim oportunidade de recuperar uma enorme parcela dessas centenas de milhares de pequenos infratores. Os psicólogos sociais afirmam que, se nesse estágio inicial do crime forem tomadas todas essas medidas citadas, a maioria desses meninos poderá ser recuperada! E porque a sociedade ignora? Porque as autoridades judiciais e policiais fazem vista grossa? Porque essa permissividade de todos os lados?
Finalmente: porque não há investimento adequado para curar essa doença social? Parece que estamos todos pagando o preço por essa negligência e desconsideração para com nossos jovens desprivilegiados. E a tragédia social será muito maior se assim continuarmos.
As medidas para cumprir o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - são irrisórias. Muito se fala, muito se escreve e há uma enormidade de leis; porém, pouco se faz ou se cumpre. O ECA, já transformado em lei, existe desde 1991 e revogou o Código de Menores de 1979, passando a considerar a população infanto-juvenil como merecedora de cuidados especiais e proteção prioritária. Substituiu também a aplicação de penas por medidas de advertência e sócio-educativas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional; e acompanhamento do adolescente na família, na formação escolar, na comunidade. Quando o infrator é “internado” nas polêmicas instituições correcionais do Estado – “escolas de aperfeiçoamento” da criminalidade – é porque ele já cometeu muitos crimes menores; ou então homicídios, tráfico de drogas, estupros, assaltos armados. Isso nos leva compulsoriamente ao seguinte questionamento: porque esse descaso e negligência para com o crime menor? Possuímos todos os instrumentos para poder corrigir ou punir os infratores menores: a sociedade ansiosa por segurança e tranqüilidade, o ECA com poder de lei, assistência social e tutelar obrigatória; Poder Judiciário e policial; porque então não unir esforços para salvar todos esses meninos da criminalidade explícita? Digo salvar se essas medidas assistências e punitivas forem aplicadas enquanto eles ainda perpetram pequenos furtos, tentativas de roubo, mini tráfico de entorpecentes ou agressões sem arma.
Teremos assim oportunidade de recuperar uma enorme parcela dessas centenas de milhares de pequenos infratores. Os psicólogos sociais afirmam que, se nesse estágio inicial do crime forem tomadas todas essas medidas citadas, a maioria desses meninos poderá ser recuperada! E porque a sociedade ignora? Porque as autoridades judiciais e policiais fazem vista grossa? Porque essa permissividade de todos os lados?
Finalmente: porque não há investimento adequado para curar essa doença social? Parece que estamos todos pagando o preço por essa negligência e desconsideração para com nossos jovens desprivilegiados. E a tragédia social será muito maior se assim continuarmos.