sexta-feira, abril 06, 2007

Mandato deve ser do eleitor

Pedro do Coutto , Tribuna da Imprensa

Respondendo a uma consulta do antigo PFL, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os mandatos não pertencem aos eleitos, mas sim aos partidos. Isso porque são as legendas partidárias que representam a vontade das urnas, mais do que as pessoas que se candidatam. A decisão parte da proporcionalidade do voto. Muitos parlamentares são menos votados que seus concorrentes, mas terminam se elegendo com base na soma obtida pelas siglas através das quais concorreram.

A medida tem sua lógica, sem dúvida. E, por este motivo, o TSE não a estendeu aos senadores, pois neste caso a votação é individual, majoritária, e não proporcional. Até aí tudo bem. Mas, aprofundando o debate, creio que o mandato, além de pertencer ao partido, pertence ao eleitor. Deveria haver no Brasil o sistema americano de recall, que, inclusive, terminou levando o ator Schwarzzeneger ao governo da Califórnia. O eleitorado estadual decidiu afastar aquele que o antecedeu.

Em nosso País, esta seria uma saída democrática importante. Vejam os leitores o exemplo do Plano Cruzado, governo José Sarney, 1986. Foi estabelecido um congelamento de preços que, claro, não poderia durar, mas resistiu de fevereiro às eleições de novembro, realizadas no dia 15. No dia seguinte, 16, as apurações começavam, ainda não havia o voto eletrônico, o PMDB vencia disparado.

Nesta mesma data, o governo anunciou o Plano Cruzado 2, incluindo o fim do congelamento, extremamente popular, como os fatos comprovaram. Os eleitores sentiram-se traídos, tiveram o impulso de buscar seu voto nas urnas. Mas era tarde. Foi um sonho de uma noite de verão, como escreveu o poeta. Mais uma ilusão. À esta somam-se tantas outras.

A primeira delas, no governo Fernando Collor. Na campanha atribuiu a Lula a intenção de desapropriar as contas de poupança. Eleito, o presidente fez exatamente o que de negativo atribuía ao adversário. Bloqueou as cadernetas de poupança e os fundos de aplicação durante 18 meses. Neste período, a inflação atingiu 1.350 por cento. Terminado o prazo, iniciou a devolução em 12 meses.

Qual o deflator aplicado para a devolução? Praticamente a metade, 670 por cento. Quer dizer, todos nós perdemos 50 por cento do que tínhamos conseguido guardar e aplicar. Como não existe débito sem crédito em matéria financeira, a diferença foi parar nas mãos de quem? Dos bancos e dos banqueiros. Esta perda é irrecuperável. A correção utilizada para compensar o tempo do bloqueio foi a metade da que deveria ter servido de parâmetro.

Os planos Bresser e Maílson, antes, já haviam deixado uma trilha sinistra de expropriações indiretas. Foram garfadas colossais. Atingiram também a poupança. O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução. Mas onde está a memória dos saldos nas diversas épocas? No sistema bancário. Os banqueiros não se mostram dispostos a fornecê-los espontaneamente, como deveriam fazer. Outro sonho de uma noite de verão.

Por todas essas, e outras, os mandatos, no fundo, devem pertencer aos eleitores. Não apenas aos partidos. Mas há outros aspectos a colocar. Inclusive para apreciação futura do TSE.

Uma delas, o descumprimento dos estatutos partidários. O caso da expulsão do PT da senadora Heloisa Helena e dos deputados Chico Alencar e Babá clama aos céus. Um absurdo total. Foram expulsos por quê? Porque votaram contra a emenda constitucional 41, que determinou a taxação dos aposentados do serviço público. Embora já tivessem contribuído com 11 por cento de seus vencimentos, sem limite, para garantir o direito à aposentadoria, um seguro social, tiveram que pagar novamente. Contribuição dupla para o mesmo direito. Heloisa Helena, Chico Alencar e Babá se opuseram. Seguiram o programa do Partido dos Trabalhadores. Como poderiam ser expulsos? A direção partidária foi que violou o programa contido no estatuto do PT.

Outro exemplo: o caso da nomeação do ex-deputado Carlos Lupi, aliás boa figura humana, para o Ministério do Trabalho. Como pode ser isso? O PDT, partido de Brizola, do qual Lupi é o presidente, opôs-se à candidatura Lula e sobretudo ao programa de ação do PT. Votou contra a contribuição dupla dos aposentados. Mas, para surpresa geral, Lupi vai ser ministro. Os eleitores do partido deveriam poder se pronunciar. Mas a lei não prevê isso. Como também não prevê, tampouco poderia, acordos secretos como o firmado entre o senador Saturnino Braga e o próprio Lupi.

Para o mandato de oito anos, Saturnino cumpriria a primeira parte. Lupi a segunda. Ambos assinaram o escândalo, que atingiu a biografia do ex-senador, que descumpriu o acordo, por isso sequer conseguiu legenda para disputar a reeleição.

Os eleitores, na época em que a bomba veio ao conhecimento público, deveriam ter tido o direito de anular o mandato do titular e do suplente e levar a Justiça Eleitoral a convocar nova eleição. Todas as hipóteses que coloco deveriam se constituir em direitos legítimos do eleitorado. É essencial fazer a política retomar níveis de moralidade do passado. Como está é demais.