sexta-feira, maio 04, 2007

História Useira e Vezeira

Por Márcio Accioly, Alerta Total
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Até a instalação da CPI do Judiciário (1999), por conta de pressões exercidas pelo senador ACM (DEM-BA), as denúncias contra os togados ficavam penduradas, literalmente, na brocha. No inegável corporativismo, apontar deslizes cometidos pelos chamados “magistrados” se constitui grave operação de risco.
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Mas as coisas estão mudando. Lentamente, é verdade, mas vêm mudando. Se não se processam na velocidade que seria de se esperar (ou desejar), percebe-se agora pelo menos maior espaço para exposição nos meios de comunicação. E o que se presencia não é nada agradável. Afinal, magistrados são como demiurgos.
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Quem tiver a curiosidade de compulsar jornais diários, publicados nos últimos anos, irá constatar a reincidência de casos escabrosos de juízes vendendo sentenças e participando de atividades criminosas na estruturação de sólidas quadrilhas.No STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, as atuais acusações a um ministro, por envolvimento na venda de habeas corpus, não são novidade. Antes do caso que agora implica Paulo Medina, o STJ, em decisão inédita (no dia 02/04/03), afastou de suas funções o então ministro Vicente Leal.
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Sua ex-excelência, de acordo com relatório da comissão de sindicância do tribunal, foi flagrado num esquema de venda de habeas corpus para a quadrilha do traficante Leonardo Dias de Mendonça.
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E quem se lembra dos juízes Rocha Mattos (“acusado de encabeçar uma rede que vendia sentenças para contrabandistas”), Pedro Aurélio Rosa de Farias (TJDF), Roberto Haddad (TRFSP) Casem Mazloum e Ali Mazloum, entre outros?O desembargador Haddad, “acusado de falsificar documento da Receita Federal”, foi beneficiado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, com base num voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes (nomeado pelo ex-presidente FHC, 1995-2003).E Gilmar Mendes é acusado de “agir em causa própria” por integrantes da Procuradoria Geral da República. O ministro responde a ação de improbidade, oferecida pelo procurador da República Luiz Francisco dos Santos, por “enriquecimento ilícito”.
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A Folha de S. Paulo do último dia 11 de março trouxe matéria de Frederico Vasconcelos, a qual sua excelência não respondeu ou comentou. Os fatos ali levantados demandariam investigação minuciosa, se quase tudo aqui não caísse no esquecimento.
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Na reportagem, decisões tomadas por Gilmar Mendes são seriamente questionadas, especialmente as referentes à Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal em 2003.
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Os juízes Casem Mazloum e Ali Mazloum, ali denunciados, “livraram-se de ações penais em decisões com votos de Mendes”. O caso foi motivo de grande frustração entre policiais federais. Provas irrefutáveis foram colocadas abaixo com uma simples canetada do ministro.
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Outro fato que se evidencia é a absoluta falta de punição para autoridades encontradas com a mão na cumbuca. Saem da vida pública, mas levam para a privada suas gordas aposentadorias. Não perdem privilégios adquiridos.
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Seria bom colocar as barbas de molho. Porque tal bandalha gera enorme desconforto no seio da chamada mundiça, o povo comum, propiciando a ascensão de aventureiros e autoritários de plantão.
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Hugo Chávez, na Venezuela, desmontou a mais alta corte do país sem que o povo se mobilizasse para defendê-la. Bolívia e Equador seguem o mesmo rumo. Na onda populista que varre nosso continente, as caldeiras estão sendo alimentadas.
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COMENTANDO A NOTÍCIA: O artigo do Aciolly é apenas uma síntese do quanto o Judiciário, no correr dos anos, foi se enxovalhando. E a cada dia, ficará mais difícil para sua excelências, emplacarem justificativas delinqüentes sobre seus atos menos nobres e justos. E esta dificuldade se dá por conta da cada vez mais ampla liberdade de expressão conquistada na constituição de 1988. E sobre esta conquista que o petê luta atualmente para embargar a qualquer preço. É bom que guardemos a seguinte mensagem: todo aquele que se dispõe a perseguir e tentar frear direitos como o de expressão e pensamento, é contrário `a democracia. Trata-se de um cretino que não quer ver divulgadas suas canalhices. À justiça cabe julgar com base nas leis em vigor. Sempre que juízes e magistrados se põem a filosofar ou tergiversar sobre política por exemplo, e aqui no Brasil tal comportamento é bastante comum, ela foge de sua função primordial. Neste caso, se está diante de um injustificável desvio de função. A Justiça como instituição nesta situação, acaba por apequenar-se e perderá, com o tempo, identidade e finalidade.