sexta-feira, maio 04, 2007

Porte ilegal não é mais um crime inafiançável

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na noite desta quarta-feira o dispositivo do Estatuto do Desarmamento que previa que o porte ilegal de arma de fogo era crime inafiançável. O tribunal entendeu que a medida era inconstitucional. Também foi derrubado o artigo que impedia a concessão de liberdade provisória a suspeitos de crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo.

O relator das ações diretas de inconstitucionalidade (adins), Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão foi baseada no princípio constitucional que garante a preservação da liberdade e avaliou que a medida não beneficiará pessoas flagradas com arma sem o devido registro. "O porte ilegal está sujeito a todos os rigores da lei", disse o ministro, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. "Para portar uma arma, a pessoa precisa comprovar os requisitos [necessários ao registro] perante a Polícia Federal", acrescentou.

O ministro afirmou que caberá ao magistrado responsável por cada caso decidir se há necessidade ou não da prisão provisória do acusado. Segundo ele, o juiz pode decretar em qualquer momento a prisão cautelar se considerar que o comportamento do acusado coloca em risco a sociedade. "O juiz tem de analisar caso a caso a necessidade da prisão", afirmou. "A liberdade provisória não poderia ser afastada."

O tribunal manteve dispositivos que estabelecem a obrigatoriedade de renovação do porte a cada três anos. Havia um pedido para que todo o Estatuto fosse declarado inconstitucional por suposto vício de origem. Segundo os autores das ações, o Estatuto deveria ter sido proposto pelo Executivo e não pelo Legislativo. No entanto, o Supremo rejeitou esse argumento e confirmou a validade da lei.

COMENTANDO A NOTICIA: Sem precisar entrar no mérito da discussão, a verdade é que enquanto o Legislativo tenta endurecer o combate ao crime e à violência com leis mais duras para os infratores, o Judiciário, a quem compete fazer com que a lei seja cumprida e aplicada, amolece e desfaz punições. Não é a primeira vez que isto acontece. Na questão dos crimes hediondos, a história se repetiu. Fosse outro o quadro na área da segurança no país, até que as decisões “estranhas” do nosso Judiciário passariam ao largo. Mas diante do clamor popular, diante do descalabro em que vivem os cidadãos de norte a sul do Brasil, o Judiciário aplicar o amolecimento na legislação que tenta inibir e combater a ação dos criminosos é de se lamentar profundamente.

E vai aqui uma advertência: enquanto o crime não invadir a casa dos nossos juízes e magistrados, enquanto balas perdidas matarem apenas inocentes de condição pobre e humilde, enquanto as chacinas foram praticados tendo como alvo preferencial apenas os policias militares e civis, o Judiciário não vai se compadecer da situação crítica em que estamos mergulhados. Somente quando o crime fizerem suas vítimas no andar de cima, é que “autoridades” tomarão providências sérias. Até lá, eles apenas jogam as culpas no colo da sociedade, e ficam naquela linguagem cretina que tanto os caracteriza: “só temos a lamentar”. Errado, suas excelentíssimas: não é para lamentar apenas, é para agir, é para proteger a vida daqueles que sustentam suas panças cheias de imbecilidade, que vos pagam os salários e privilégios imorais com que vossas excelentíssimas se forram com a santa vagabundagem com que se vestem.

Portanto, se o leitor ainda acredita em coelhinho da páscoa, prepare-se: Tarso Genro prepara o terceiro plano de segurança nacional, aquele que resolverá todos os nossos problemas. Apenas fiquem espertos: como todo plano lançado por este governo, ele terá prazo validade, isto é, funcionará enquanto durar o plano de marketing de seu lançamento. Depois, as balas perdidas continuarão matando Marias e Joãos, até que uma estraçalhe a cabeça de suas “excelências”, ou de alguém de suas “famílias”. Aí, eles acordarão !